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Responder Discussão
Nunca houve uma legislação específica, fundamentando a devolução de provas aos alunos.
A Pedagogia sempre nos ensinou que os alunos têm direito ao feed back de suas avaliações.
Até a edição da Portaria SENESu nº 255, de 20/12/1990, as IES arquivavam tudo: atividades, trabalhos, provas, exames, relatórios de práticas e de estágios e TCC. A partir da Portaria, que indica o que deve ser arquivado perpetuamente, poucas IES entenderam que o que não estivesse alí listado, poderia se devolvido ao aluno, ou descartado. A Portaria indica como fazer o descarte.
Na CONSAE, recomendamos aos nossos clientes e participantes de nossos cursos, cuidados na devolução e no descarte de documentos. Isso porque há prazos regimentais ou regulamentares para recursos, além de outros cuidados especiais.
Quando trabalhamos na consultoria de certificação digital ou secretaria acadêmica digital, nossos clientes recebe, toda orientação técnica e jurídica, antes de se desfazerem de documentos.
A Rede criou um grupo privado para assinantes da Enciclopédia de Administração Acadêmica. Talvez possamos discutir esse assunto lá também.
Ajudei? Espero que sim.
A Pedagogia sempre nos ensinou que os alunos têm direito ao feed back de suas avaliações.
Até a edição da Portaria SENESu nº 255, de 20/12/1990, as IES arquivavam tudo: atividades, trabalhos, provas, exames, relatórios de práticas e de estágios e TCC. A partir da Portaria, que indica o que deve ser arquivado perpetuamente, poucas IES entenderam que o que não estivesse alí listado, poderia se devolvido ao aluno, ou descartado. A Portaria indica como fazer o descarte.
Na CONSAE, recomendamos aos nossos clientes e participantes de nossos cursos, cuidados na devolução e no descarte de documentos. Isso porque há prazos regimentais ou regulamentares para recursos, além de outros cuidados especiais.
Quando trabalhamos na consultoria de certificação digital ou secretaria acadêmica digital, nossos clientes recebe, toda orientação técnica e jurídica, antes de se desfazerem de documentos.
A Rede criou um grupo privado para assinantes da Enciclopédia de Administração Acadêmica. Talvez possamos discutir esse assunto lá também.
Ajudei? Espero que sim.
Sáb, 05 de Fevereiro de 2011 10:53
Profª. Abigail,
a senhora ajudou e muito...rs.
A tempos venho procurando uma legislação a respeito e como a senhora comentou, não há nada muito específico sobre o assunto.
Agradeço a ajuda e aproveito para falar que esta rede tá sendo espetacular, ter contatos com o pessoal da área é muito bom!
Abraços
a senhora ajudou e muito...rs.
A tempos venho procurando uma legislação a respeito e como a senhora comentou, não há nada muito específico sobre o assunto.
Agradeço a ajuda e aproveito para falar que esta rede tá sendo espetacular, ter contatos com o pessoal da área é muito bom!
Abraços
Seg, 07 de Fevereiro de 2011 07:47
Prezado Carlos,
Quero voltar a esse assunto, já que continuo recebendo muitos emails com esses questionamentos.
Você está certo: há muito a Pedagogia nos indica que avaliação realizada pelo aluno é dele. Depois de corrigida, comentada, e vencido o prazo regimental de pedido de revisão, a ele deve ser devolvida.
Desde a edição da Portaria SENESu nº 255/1990, nosso entendimento é o de que podemos devolver aos alunos seus trabalhos, provas, exames, avaliações diversas, relatórios de estágio, relatórios de práticas, TCC.
A Portaria determinou que “a documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação” identificada como Arquivo Perpétuo. E autorizou que, havendo interesse, se possa doar esses papéis a instituições beneficentes ou vender para reaproveitamento.
Na verdade, desde a edição da Portaria Normativa nº 40, em dezembro de 2007, não temos mais dúvidas sobre a propriedade de mantermos nossos arquivos apenas com a documentação indicada na Portaria 255, e no formato digital, certificado nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Abraços.
Abigail
Quero voltar a esse assunto, já que continuo recebendo muitos emails com esses questionamentos.
Você está certo: há muito a Pedagogia nos indica que avaliação realizada pelo aluno é dele. Depois de corrigida, comentada, e vencido o prazo regimental de pedido de revisão, a ele deve ser devolvida.
Desde a edição da Portaria SENESu nº 255/1990, nosso entendimento é o de que podemos devolver aos alunos seus trabalhos, provas, exames, avaliações diversas, relatórios de estágio, relatórios de práticas, TCC.
A Portaria determinou que “a documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação” identificada como Arquivo Perpétuo. E autorizou que, havendo interesse, se possa doar esses papéis a instituições beneficentes ou vender para reaproveitamento.
Na verdade, desde a edição da Portaria Normativa nº 40, em dezembro de 2007, não temos mais dúvidas sobre a propriedade de mantermos nossos arquivos apenas com a documentação indicada na Portaria 255, e no formato digital, certificado nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Abraços.
Abigail
Sex, 04 de Março de 2011 22:19
Ainda sobre arquivamento de avaliações. As avaliações finais devem ser arquivadas obrigatoriamente? Existem alguma legislação que discrimine a temporalidade de arquivamento de cada documento?
Desde já obrigado!
Desde já obrigado!
Sex, 25 de Janeiro de 2013 10:12