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Mural do Grupo
Tiago Muriel Cardoso
@TiagoMuriel - Estadão lança acervo completo do jornal na internet.

http://www.jornaldoempreendedor.com.br/empreendedorismo-na-web/novidades-pela-net/estadao-lanca-acervo-completo-do-jornal-na-internet#.T799i_8mE0I.twitter

Vejam que belo exemplo! Por que nossas IES não levam suas histórias e arquivos para a internet?

Pessoal do Controle e Registro Acadêmico, vamos levar nossos arquivos para o meio eletrônico. Está passando da hora!
Sex, 25 de Maio de 2012 09:41
 
CONSAE - Consultoria em Assuntos Educacionais
SIC 11/2012*

Belo Horizonte, 10 de maio de 2012.

Arquivos de Instituições de Ensino Superior. Físicos ou digitais?

“Os 30 minutos de incêndio... foram o bastante para destruir um acervo de 30 anos de pesquisa. Era tudo em papel, arquivos de trabalhos e pesquisas...”

Redes Sociais e Docentes de Instituições de Ensino Superior. Controle ou não?

“...educadores não devem esperar qualquer tipo de privacidade em suas contas profissionais...”

Duas notícias divulgadas no Clipping Educacional (www.editau.com.br/produtos_clipping.php) indicam claramente a necessidade de Instituições de Ensino Superior incluírem em seu planejamento a discussão sobre o uso de tecnologia.

Os riscos em se manter arquivos físicos, em papel, são muito grandes: incêndios, inundações, vandalismo, roubos. E não há razão para que as IES não iniciem imediatamente processo de transformação desses arquivos físicos em arquivos digitais. Projetos bem elaborados, discutidos com as instituições, adequados à realidade de cada uma, permitem rápida digitalização e certificação. Boas experiências podem ser vistas, como a da Universidade de Caxias do Sul – veja informações em http://www.redemebox.com.br/index.php?option=com_community&view=groups&task=viewdiscussion&groupid=5&topicid=1&Itemid=38.

Há muito vimos insistindo na transformação das secretarias acadêmicas em secretarias acadêmicas digitais. Mais: vimos insistindo em que gestores e mantenedores reconheçam a condição importante, estratégica das secretarias acadêmicas das IES. É impressionante ver os ganhos das instituições que deixaram de produzir papéis e implantaram como norma a edição de documentos eletrônicos, certificados digitalmente, com plena validade jurídica, em estrita obediência à Medida Provisória 2.200-2/2001, conforme permitido pela Portaria MEC/SENESu 225/1990! Ganhos reais, de tempo, espaço físico, melhoria na organização e na guarda de informações acadêmicas.

Professora à moda antiga, estranhei muito a decisão do Departamento de Educação da cidade de Nova York de monitorar professores, em seu relacionamento com alunos em rede social. Será mesmo necessário? Tiago Muriel imediatamente identificou “- O problema é que o pessoal sempre pensa a tecnologia pelo lado ruim e nunca pelo lado bom.”

Será interessante ouvi-lo dia 18, em São Paulo, no 23º Curso sobre Implantação de Secretarias Acadêmicas Digitais.

SP: INCÊNDIO NA UNESP DESTRÓI DOCUMENTOS E 30 ANOS DE PESQUISA
Géro Bonini - Terra Educação - 01/05/2012 - São Paulo, SP

Os 30 minutos de incêndio que consumiram duas salas e um laboratório foram o bastante para destruir um acervo de 30 anos de pesquisa da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Estadual Paulista (Unesp) em Botucatu, na última segunda-feira. De acordo com os funcionários e professores da instituição, é impossível calcular o prejuízo intelectual do incêndio no prédio da Inspeção de Alimentos de Produtos de Origem Animal.

`Não tem como recuperar esse material. Era tudo em papel, arquivos de trabalhos e pesquisas`, lamentou o funcionário André Ruiz de Matos. Uma das salas atingidas foi a do vice-diretor da faculdade, José Paes de Almeida Nogueira Pinto, que contava com materiais alcançados através de mais de 30 anos de pesquisas. Foram queimados e destruídos livros, teses de mestrado e doutorado e computadores com documentos.

Segundo o diretor da faculdade, Luiz Carlos Vulcano, o desfecho poderia ter sido ainda pior. `Por sorte as chamas e o fogo foram controlados a tempo e não chegaram até uma sala ao lado, onde ficam mais de 200 produtos, a maioria deles altamente explosiva`, informou. Uma perícia será realizada para investigar as causas do incêndio. A suspeita é que tenha ocorrido um curto-circuito em uma das salas.

NY ESTABELECE NORMAS PARA PROFESSORES NAS REDES SOCIAIS
Da Redação - Revista Veja - 04/05/2012 - São Paulo, SP

O Departamento de Educação da cidade de Nova York, nos Estados Unidos, publicou nesta semana um guia de orientação a professores nas redes sociais, chamado Social Media Guidelines. Pelo documento, os docentes não podem se comunicar com os alunos em blogs e sites como Facebook, Twitter, YouTube, Google+ e Flickr.

Caso queiram utilizar sites de relacionamento para fins pedagógicos, devem criar um perfil profissional. A conta deve ser desvinculada do perfil pessoal, inclusive com uso de e-mail alternativo. Qualquer pedido de amizade por parte de alunos na conta pessoal deve ser rejeitado.

Para interagir on-line com estudantes é preciso ainda obter autorização da escola - que deve manter uma lista com as contas de todos os profissionais. O Social Media Guidelines estabelece que as escolas orientem os pais sobre quais atividades os estudantes serão convidados a participar e por que, além de instruí-los a procurar a instituição de ensino caso tenham dúvidas ou reclamações.

O Departamento de Educação diz que o objetivo do guia é assegurar que as redes sociais sejam utilizadas por professores de forma “segura e responsável”. “As redes devem ser como uma sala de aula. Os mesmos padrões esperados no ambiente profissional devem ser também adotados nos sites”, diz o guia.

Outro ponto ressaltado é que os educadores não devem esperar qualquer tipo de privacidade em suas contas profissionais. Isso porque o Departamento de Educação irá monitorá-las para “para proteger a comunidade escolar”.

Se você tem alguma dúvida, entre em contato.

Saudações,

Profª. Abigail França Ribeiro
Diretora Geral CONSAE
abigail@consae.com.br

*Distribuído a Assessorados da CONSAE e CONSAEJur.
SIC – Serviço de Informação ao Cliente.
Sex, 11 de Maio de 2012 12:01
 
Kenia leite ferreira
Prezados,
NaS IES onde vcs trabalham, qual o procedimento que vcs utilizam para a emissão do 1º histórico após a formatura do aluno, o mesmo é cobrado?
Tiago Muriel CardosoTiago Muriel Cardoso em Qui, 12 de Abril de 2012 23:55

Normalmente a 1ª via não é cobrada pelas IES. Pelo menos é assim nas inúmeras IES que conheço. Um abraço, Tiago.

LEONARDO ROTHLEONARDO ROTH em Sex, 13 de Abril de 2012 01:43

Aqui na UCS sempre que um documento é primeira via e o aluno não colou grau não é cobrado. Após a retirada do diploma todos os documentos tem cobrança pois são "ex alunos" e receberam o documento com o diploma.

Qui, 12 de Abril de 2012 18:22
 
CONSAE - Consultoria em Assuntos Educacionais
SIC 10/2012*

Belo Horizonte, 09 de abril de 2012.

DIPLOMA. FLEXÃO DO GÊNERO. EMPREGO OBRIGATÓRIO. LEI Nº 12.605, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

Diplomas e certificados são um problema para as IES. E não pela obrigatoriedade de flexionar o gênero – algumas IES já o fazem! Isso é o de menos!

O problema está no desconhecimento da legislação em vigor. O problema está no descaso do MEC com relação ao assunto. O problema está na desatualização das normas. O problema está na demora do registro. O problema está no custo desses registros.

Vamos começar do começo, conhecendo a legislação:

Portaria DAU/MEC nº 33, de 02/08/1978

Aprova recomendações com a finalidade de dinamizar o registro dos diplomas de curso superior.

Lei nº 7.088, de 23/03/1983

Estabelece normas para a expedição de certificados e diplomas por instituições de ensino de todos os níveis.

Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – LDB

“Art. 48 Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”

Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, art. 32, § 4º

“§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno

Resolução CNE/CES nº 12, de 13/12/2007

Dispõe sobre o registro de diplomas (de graduação e sequenciais) expedidos por instituições não universitárias (não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária).

Resolução CNE/CES nº 1, de 22/04/2008

Dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não universitárias (não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária).

O descaso do MEC é tão grande, que ele acha que as IES expedem diploma para que os diplomados os pendurem na parede. Pior: permite que universidades federais cobrem o que queiram para registrar diplomas.

Desde 1978 o MEC nunca mais se preocupou com a elaboração, expedição e registro de diplomas, a não ser para dizer que é proibido cobrar por eles. Universidades federais demoram até um ano para registrar diplomas.

A nova Lei traz um equívoco, quando pressupõe que certificados e/ou diplomas possam “nomear” ou “designar” profissão. Só quem pode fazê-lo são os órgãos de representação profissional. A LDB determina que os diplomas apenas atestem a formação recebida por seu titular, como vimos no art. 48.

A nova Lei institui a figura da “reemissão” do diploma, gratuita. A questão é que a reemissão tem que ser registrada, e para as IES não universitárias (não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária) esse registro é cobrado pelas universidades registradoras (públicas e privadas).

Até a edição desta nova Lei, a previsão era apenas de emissão de 2ª via, conforme a Portaria DAU/MEC nº 33/1978 e no termos da Portaria nº 1, de 9 de março de 1982, do Ministro de Estado Extraordinário para a Desburocratização. Emissão essa que demanda registro e permite cobrança.

Apesar de indicar que os sistemas de ensino possam regulamentar o assunto, a Lei está em vigor, e se as IES receberem pedido de reemissão, terão que fazê-lo.

Na verdade, a questão de registros de diplomas encontra-se muito mal resolvida em todo o País. Já há algum tempo!

Em abril de 2002 realizou-se, nas dependências da Universidade Federal Fluminense, sob o apoio do FORGRAD, o I Encontro de Dirigentes de Departamentos de Administração Escolar – ENDAE, para tratar do assunto. Decorridos 10 anos, nada se fez, apesar das sugestões recomendações apresentadas pela plenária do Encontro, cujo Relatório Final reproduzimos neste SIC.

Desde então, CONSAE realizou 14 versões do Seminário/Curso sobre Processo e Registro de Certificados e Diplomas das Instituições de Ensino Superior. Em todos eles muitas dúvidas e questionamentos: sobre a legislação, as dificuldades, as diferenças nos procedimentos - entre as públicas e as privadas. O XV Curso sobre Processo e Registro de Certificados e Diplomas das Instituições de Ensino Superior será realizado em São Paulo, nos dias 21 e 22 de junho de 2012.

Muitas universidades, centros universitários e instituições isoladas, não universitárias nos apresentam questionamentos os mais variados e, principalmente o relativo a não aceitação, por órgãos de representação profissional e secretarias de educação, que questionam registros promovidos por universidade federal, estadual e privada, discutindo as portarias ministeriais que prorrogaram os prazos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, e até mesmo a não expedição desse “ato autorizativo” pelo Ministério da Educação.

Órgãos de representação profissional têm recusado registro profissional a titulares de diplomas cujos atos formais, obrigatoriamente inscritos no verso desses diplomas, apresentam datas legalmente já vencidas.

Esta seria uma boa oportunidade para o MEC editar novas normas e procedimentos nacionais, atuais, sobre expedição e registro de documentos finais de conclusão de cursos superiores.

LEI nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira

DOU de 04/04/2012, Seção I, p.1

RELATÓRIO DO I ENDAE

For GRAD

FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE GRADUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS

I ENCONTRO DE DIRIGENTES DE DEPARTAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

RELATÓRIO FINAL

O I ENDAE – I Encontro de Dirigentes de Departamentos de Administração Escolar, apoiado pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação-FORGRAD e pela Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos da UFF – PROAC/UFF, foi realizado nos dias 25 e 26 de abril de 2002, nas dependências da Universidade Federal Fluminense, sob a Coordenação do Departamento de Administração Escolar da UFF.

O evento contou com a participação de 90 (noventa) representantes de 30 (trinta) Instituições de Ensino Superior, sendo 16 (dezesseis) federais, 4 (quatro) estaduais, 1 (uma) municipal e 9 (nove) particulares.

O encontro foi idealizado e programado levando-se em consideração a discussão de questões cuja relevância e pertinência têm afligido os setores que trabalham sob a ótica da eficiência e da dinâmica em suas atividades cotidianas. Por este motivo foram estabelecidos dois grandes laboratórios, um de Registro Escolar e Acompanhamento Discente e o outro de Registro de Diplomas e Certificados, para troca de experiências, referentes aos temas, entre os integrantes das diversas instituições de ensino participantes.

No Laboratório de Registro de Diplomas e Certificados as discussões aconteceram pautadas no aumento das solicitações de registro de certificados e diplomas e na busca por maior qualidade no serviço executado o que demanda a adoção de novas metodologias e o conhecimento de novas formas de trabalho nas instituições de ensino superior, permitindo abordagem de procedimentos quanto aos trâmites de registro de títulos de graduação, pós-graduação, extensão, atualização e revalidação nas instituições públicas e privadas de ensino superior.

Já no Laboratório de Registro Escolar e Acompanhamento Discente as questões centrais abordaram as novas diretrizes estabelecidas na LDB, para a educação nacional, no que diz respeito a expansão do acesso ao ensino superior, com a exigência de adaptações nos processos administrativos levando ao repensar de questões relacionadas as atividades do registro escolar. A partir desta concepção foram tratadas as formas de ingresso nas instituições em suas diversas modalidades, o acompanhamento acadêmico-administrativo do corpo discente, assim como a comunicação entre os setores cujas atividades estejam vinculadas e tipos de assessoramento prestados à comunidade universitária.

A partir destas experiências e do relato pontual de cada integrante dos setores que trabalham diretamente com as questões acadêmico-administrativo nas diversas IES, foram apresentadas sugestões, que descreveremos abaixo, para apreciação do FORGRAD, objetivando a viabilidade na implementação e o conseqüente apoio institucional.

As sugestões e recomendações apresentadas pela plenária do I ENDAE destacamos as seguintes:

1. Necessidade no estabelecimento de um Glossário Padrão, padronizando e/ou compatibilizando terminologias e nomenclaturas, respeitadas as diversidades institucionais, envolvendo aspectos acadêmico-administrativo que possam ser gerenciados em todas as instituições de ensino em âmbito nacional. Neste sentido, foi criada uma Comissão Nacional, que solicita institucionalização e respaldo do FORGRAD, para início dos estudos e propostas. Esta comissão está assim constituída:

ANA LÚCIA RIBEIRO DINIZ – Diretora do Departamento de Registro Acadêmico da UFMG
ARIANE WELLIS DE SOUZA – Diretora do Dep. de Controle e Registro Acadêmico da UFRGS
ARNALDO CARLOS ALVES – Diretor da Administração Acadêmica da UnB
CESAR TRINDADE NEVES – Chefe da Seção de Registro de Diplomas da UFSC
MARCOS MOREIRA BRAGA – Diretor Acadêmico da Fac.Integradas Maria Thereza
MARIA CELESTE RIBEIRO – Assessora de Assuntos Acadêmicos da UEG
MAURO DE ALMEIDA SANTOS – Diretor do Departamento de Administração Escolar da UFF
NAIR CARDOSO DA CUNHA – Diretora do Departamento de Administração Escolar da UFSC
SILVIA BRANA LOPES – Chefe da Divisão de Assuntos Acadêmicos da UERJ
SONIA MARIA SILVA HAGE – Diretora da Div. de Reg. e Acompanhamento Discente da UFF

2. Necessidade, imediata, de permuta dos regulamentos dos cursos de graduação das instituições de ensino, no sentido de conhecimento das realidades e normas internas das instituições com o intuito de aprofundar as discussões.

3. Considerando a importante arrecadação viabilizadas pelos Departamentos de Administração Escolar de cada instituição, através das taxas e emolumentos, que seja promovido um maior investimento material e humano nestes setores, visando aperfeiçoamento das atividades e melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica, assim como, melhoria nas condições de trabalho dos funcionários alocados no desempenho destas atividades.

4. Há que se estimular e incentivar, com a maior brevidade, a continuidade dos eventos de cunho nacional, objetivando a sistematização das discussões sobre as questões que envolvem diretamente os setores de registro escolar e de registro de diplomas e certificados, ainda mais se considerarmos as propostas de inovação constantes da LDB. Desta forma, a plenária do I ENDAE solicita ao Fórum o agendamento do II ENDAE, a ser realizado ainda este ano. Das instituições que acenaram com a pré-disposição em sediar outro evento, destacamos a UFMG, UFSC e UFRGS, entretanto não pôde ocorrer o compromisso e a confirmação de nenhuma delas, visto que os integrantes não dispunham de competência para tal decisão.

Na avaliação do evento podemos destacar o envolvimento e o entusiasmo de todos os participantes, principalmente pela oportunidade proporcionada pelo FORGRAD, de reflexões das questões que afligem o dia-a-dia dos representantes dos setores na condução de suas tarefas. Fica evidenciado o investimento na qualificação, visto que a oportunidade do diálogo com os pares faz crescer os horizontes e experimentar novas dinâmicas de trabalho.

FONTE: FORGRAD - RELATÓRIO DE ATIVIDADES - GESTÃO MAIO 2001/MAIO 2002

(http://www.proacad.ufpe.br:8080/forgrad/docs/docs_2001_2002/relatorio_gestao_2001_2002.doc)

Se você tem alguma dúvida, entre em contato.

Saudações,

Profª. Abigail França Ribeiro
Diretora Geral CONSAE
abigail@consae.com.br

*Distribuído a Assessorados da CONSAE e CONSAEjur.
SIC – Serviço de Informação ao Cliente.
Seg, 09 de Abril de 2012 18:24
 
Abigail França Ribeiro
Alô pessoal. Hoje o DOU publicou uma lei sobre diplomas. Vejam abaixo.

LEI N° 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

DOU de 04/04/2012, Seção I, p.1

Qua, 04 de Abril de 2012 14:12
 
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