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Câmara aprova royalties para saúde e educação, e texto vai à sanção
Votação do texto foi concluída após acordo entre governo e líderes da Casa. Projeto destina 75% dos royalties para educação e 25% para saúde
Fabiano Costa
Após um acordo entre o Palácio do Planalto e líderes partidários, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do projeto que destina 75% do total dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, segue agora para a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Os royalties que serão destinados para educação e saúde se referem apenas aos novos contratos da União com comercialidade declarada a partir de 3 de dezembro de 2012. Royalties de campos em atividade há mais tempo, como nos estados produtores do Rio de Janeiro e Espírito Santo, continuarão a ser aplicados pelos governos estaduais.
O texto-base do projeto havia sido aprovado em julho pelos deputados, antes do início do recesso branco. Nesta quarta, após diversas reuniões das lideranças da Casa com ministros do governo Dilma, os parlamentares retomaram a votação e apreciaram os destaques (propostas de alterações no texto) que haviam ficado pendentes por conta de uma obstrução do PMDB e de parcela da base aliada.
Além das receitas dos royalties, substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) garantiu que 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social – uma espécie de poupança formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal – serão destinados para a educação.
O governo federal era contra o relatório de Figueiredo. Na proposta original do governo e ratificada pelo Senado, apenas seria aplicada em educação 50% dos rendimentos financeiros do Fundo Social, mantendo intacto o capital principal. Os deputados, contudo, preferiram a versão de Figueiredo, para destinar metade de todos os recursos do Fundo Social, não apenas os rendimentos.
Diante da resistência de André Figueiredo em modificar o texto, a própria presidente da República tentou convencer os líderes da base aliada a retomarem a proposta original que havia sido avalizada pelos senadores. As lideranças, entretanto, não abriram mão de utilizar parte do fundo do petróleo, em vez de somente os rendimentos, como defendia o governo.
Nesta manhã, os ministros Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Aloizio Mercadante (Educação) foram pessoalmente à Câmara tentar construir um acordo que impedisse os saques do dinheiro investido no fundo. Após horas de negociação, o governo aceitou votar o relatório de André Figueiredo que prevê a utilização de 50% do Fundo Social. Porém, ficou acertado com os líderes que o Executivo irá enviar futuramente ao Congresso Nacional um novo projeto de lei para tentar conciliar as propostas do PDT com as sugestões do Planalto.
“Como nós não temos recursos nos próximos quatro, cinco anos, imediatamente nós [governo] vamos apresentar uma proposta que garanta que no início seja o principal do fundo, em seguida o rendimento, para combinar as duas coisas. Haverá mais recursos no curto prazo, mas preservando a médio e longo prazo a ideia do Fundo Social, para dar estabilidade para a economia, para ter recursos para as futuras gerações”, anunciou Mercadante ao final do encontro com os líderes da Câmara.
Governo desiste de incluir dois anos a mais na graduação de medicina
Pelo programa Mais Médicos, estudante prestaria serviço no SUS. Ministro diz que agora proposta é transformar 2 anos extras em residência
Fabiano Costa - Do G1, em Brasília
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta quarta-feira (31) que o governo dediciu alterar um dos pontos do programa Mais Médicos: o que previa a ampliação de seis para oito anos do período de graduação em medicina – nos dois anos extras eles teriam de prestar serviços no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o ministro, o governo decidiu acatar a proposta da comissão de especialistas coordenada pelo ex-ministro Adib Jatene que analisa o programa. Pela proposta, os dois anos extras serão transformados em residência médica, que atualmente não é obrigatória. Com isso, os estudantes de medicina não ficariam impedidos de se formar após os seis anos de curso.
Segundo a proposta, no primeiro dos dois anos de residência, a atuação dos médicos recém-formados será na atenção básica de urgência e emergência e será realizada, necessariamente no SUS.
O anúncio foi feito pelo ministro após reunião de quase três horas com dirigentes de universidades federais no Ministério da Educação.
A obrigatoriedade de prestação de serviços por dois anos no SUS era um motivos de crítica das entidades médicas ao programa Mais Médicos, do governo federal.
De acordo com Mercadante, o governo irá assegurar que, até 2017, todos os estudantes formados em Medicina tenham acesso a bolsas de residência médica. Segundo a assessoria do Ministério da Educação, quando as bolsas estiverem disponíveis para todos os estudantes de medicina, a residência médica passará a ser obrigatória.
estou com algumas dúvidas e gostaria que alguém me orientasse.
1) Tenho um professor do curso de Engenharia que quer cursar este curso.
É possível ser professor e aluno do mesmo curso?
2) Existe alguma lei que define o prazo máximo que podemos aceitar as disicplinas no aproveitamento de estudo?
5 anos? 3 anos?
Muito obrigado desde já.
Prezado Alex,
Teoricamente, o professor de determinada área pode matricular-se no curso (de outra área) em que leciona. Não há restrição legal. Há que haver cuidados, já que, como professor ele pode acessar documentos ou ter informações que não estão abertas aos alunos do curso.
Não existe, atualmente, legislação que trate da temporalidade de componentes já cursados, para efeito de declaração de equivalência com vistas ao aproveitamento de estudos. A IES define isso nas suas normas internas (Regimento, PPI, PPC). A LDB recomenda o aproveitamento do conhecimento. Sendo assim, as IES podem - e devem, aproveitar todo conhecimento que não se perdeu no tempo. Mesmo que tenha sido cursado há 20 anos. Não é possível aproveitar estudos que se perderam, como por exemplo Direito Constitucional, cursado antes de 1988.
Abraços,
Abigail
Muito Obrigado, Abigail! Me ajudou bastante.
Um grande abraço
Gostaria de saber se alguém pode tirar minha dúvida em relação a estágio.
O estudante que está fazendo o estágio curricular de 30h não poderá fazer um estágio não-curricular, porque assim estaria ultrapassando a sua carga horária conforme a lei de estágio?
Lei de estágio: CAPÍTULO IV
Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.