Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2899 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Veja os grupos de discussão

As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.

Mural do Grupo
Claiton Muriel Cardoso
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 20, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei nº 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, tendo em visto a solicitação de alteração de endereço de polos de apoio presencial, dentro do mesmo município, por instituições de ensino superior, resolve:
Art. 1º Designar avaliadores para realização de visita in loco nos polos de apoio presencial das seguintes instituições: Faculdades OPET, Instituto Superior Tupy (SOCIESC), Universidade Estácio de Sá (UNESA), Universidade Grande Dourados (UNIGRAN), Universidade Salvador (UNIFACS).
§1º Os avaliadores serão os seguintes professores convidados e colaboradores:
I - Ana Christina Duarte Pires
II - Benedito Alencar de Arruda
III - Gisele Grinevicius Garbe
IV - Maria Carolina Santos Arruda
V - Miria Miranda de Freitas Oleto
VI - Paulo Ricardo da Silva Rosa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
(DOU de 05/05/2011 - Seção II - p.16)
Ter, 10 de Maio de 2011 14:27
 
Claiton Muriel Cardoso
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 29 de abril de 2011

Despacho nº 62 /2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
Processo nº 23000.025805/2007-46
Interessado: Universidade Guarulhos
UF: SP
Ementa: Curso de Direito da Universidade Guarulhos. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Celebração de Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso, pela Secretaria de Educação Superior, a partir de sugestão da Comissão de Ensino Jurídico, após análise da manifestação inicial da instituição acerca das condições de oferta do curso. Visita de reavaliação e verificação de cumprimento das medidas constantes do Termo. Parecer da Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico considerando cumprimento parcialmente satisfatório, em razão da persistência de deficiências, e recomendando a instauração de processo administrativo para aplicação de penalidade. Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria SESU nº 2.385, de 22 de dezembro de 2010, com vistas à aplicação de penalidade ao curso de Direito da Universidade Guarulhos. Defesa encaminhada e analisada. Aplica penalidade de manutenção da redução de vagas do TSD, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao art. 2º da Lei nº 9.784/1999:
O Secretário de Educação Superior, adotando como base as razões expostas na Nota Técnica nº 82/2011-CGSUP/DESUP/SESU/ MEC/ID, e considerando (i) que restou comprovado o cumprimento parcial do Termo de Saneamento de Deficiências do curso de Direito da Universidade Guarulhos, persistindo, contudo, deficiência relacionada à dimensão de corpo docente consistente na impossibilidade em comprovar a efetividade do Núcleo Docente Estruturante; (ii) que o curso apresentou melhorias consideráveis e apresentou melhora no indicador de qualidade, com resultados satisfatório no conceito CPC 2009, o que justifica adequação da penalidade a ser aplicada; e (iii) foram identificadas razões de fato e de direito para convolação da pena de desativação de curso em manutenção da redução de vagas estipulada no Termo de Saneamento de Deficiências, que foi 290 (duzentas e noventa) para 235 (duzentas e trinta e cinco), em observância ao princípio da proporcionalidade, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, decide o Processo Administrativo determinando que:
1. Seja mantida a redução de vagas estipulada no Termo de Saneamento de Deficiências, 290 (duzentas e noventa) para 235 (duzentas e trinta e cinco) vagas totais anuais, até a renovação de seu ato autorizativo no vigente ciclo avaliativo do SINAES, devendo necessariamente realizar-se avaliação in loco, do curso superior de bacharelado em Direito - código e-MEC nº 9831 - ofertado pela Universidade Guarulhos, localizado na Praça Tereza Cristina 88, município de Guarulhos, estado de São Paulo, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto 5.773/2006, em atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999;
2. A Universidade Guarulhos divulgue a presente decisão ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à sala de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e, se existente, por sistema acadêmico eletrônico.
3. Seja a Universidade Guarulhos notificada do teor do presente Despacho, nos termos do art. 53 do Decreto nº 5.773/2006.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 05/05/2011 - Seção I - p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO DA COMISSÃO - FTB
ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 3 DE MAIO DE 2011

Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, na forma do item nove ponto três da Carta Convite SESu número hum de dois mil e onze, reuniram-se, na sala quatrocentos, da Secretaria de Educação Superior, no Anexo dois do Ministério da Educação, o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior e Coordenador da Comissão FTB/MEC, Sr. Samuel Martins Feliciano; a pesquisadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a Senhora Ana Elizabeth M. de Albuquerque; a Senhora Maria José Pereira Caldas, da Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior (CGSUP), a representante da Faculdades Integradas Promove de Brasília, para proceder à divulgação do resultado final da seleção de instituição de educação superior para assumir os cursos superiores de graduação de Agronomia, Engenharia de Alimentos, Medicina Veterinária e Zootecnia da FTB, objeto da Carta Convite. SESu número hum de dois mil e onze etapa prevista no cronograma da referida Carta Convite. A reunião se iniciou com anúncio do resultado final da seleção. O Coordenador da Comissão FTB/MEC declarou a Faculdades Integradas Promove de Brasília vencedora e, portanto, a partir deste ato, instituição de educação superior responsável pela gestão dos cursos superiores da FTB, objeto da Carta Convite. Ressaltou, entretanto, o diagnóstico realizado pela Comissão FTB/MEC relativo à proposição da Faculdades Integradas Promove de Brasília que apontou a necessidade de visita de verificação para conferência da organização do espaço físico e materiais para desenvolvimento das atividades laboratoriais e de aprendizado prático ou de estabelecimento de convênios com entidades públicas ou privadas para o referido fim. Não havendo outros assuntos a tratar, o Coordenador da Comissão FTB/MEC declarou encerrada a reunião e anunciou que os próximos encaminhamentos pautarão o diagnóstico realizado pela Comissão FTB/MEC relativo à proposição da Faculdades Integradas Promove de Brasília e seguirão o cronograma estabelecido pela Carta Convite SESu número hum de dois mil e onze e as determinações.
SAMUEL MARTINS FELICIANO
Coordenador da Comissão
(DOU de 05/05/2011 - Seção I - p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 2.312, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2010, Seção 1, página 65; Onde se lê: "Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro" e "23000.011374/2010-36". Leia-se: "Universidade Federal do Rio de Janeiro" e "23000.008056/2010-98".
(DOU de 05/05/2011 - Seção I – p.22)
Ter, 10 de Maio de 2011 14:26
 
Claiton Muriel Cardoso
BDE ON LINE Nº 1319 - Segunda feira, 09 de maio de 2011 - A

Ministério da Educação

•Secretaria de Educação Superior aprova a transferência de mantença de diversas instituições de ensino superior, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.011, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 05, de 06 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, bem como o inciso I do artigo 57 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, tendo em vista o Processo e - MEC nº 201014213, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena (922), com sede à Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo Nogueira, KM 0, s/nº - bairro Vila Barros - CEP 17900 000 - município de Dracena, Estado de São Paulo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do artigo 10 do Decreto nº 5.773/2006, do Centro de Ensino Superior Dracena (649) - CNPJ 57.319.741/0001-57, para a Rede Gonzaga de Ensino Superior- REGES (2454) - CNPJ 08.667.147/0001-41, assim como a mudança de denominação da mantida, de Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena para Faculdade Reges de Dracena.
§ 1º A mantenedora adquirente referida no caput assume a responsabilidade integral de assegurar o financiamento da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena (922), e deverá garantir a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pela instituição de ensino superior referida no caput ou por sua Mantenedora Cedente, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora adquirente toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 05/05/2011 - Seção I - p.28)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.012, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 05, de 06 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, bem como o inciso I do artigo 57 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, tendo em vista o Processo e - MEC nº 201014218, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença da Faculdade de Tupi Paulista - CESTUPI (2205), com sede à rua Arcebispo Lemieux, nº 250, bairro Centro, CEP 17930 000, município de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do artigo 10 do Decreto nº 5.773/2006, do Centro de Ensino Superior de Tupi Paulista (1449) - CNPJ 04.235.527/0001-56, para a União das Instituições Educacionais da Alta Paulista (2088) CNPJ 04.219.013/0001-07.
§ 1º A mantenedora adquirente referida no caput assume a responsabilidade integral de assegurar o financiamento da Faculdade de Tupi Paulista - CESTUPI (2205), e deverá garantir a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pela instituição de ensino superior referida no caput ou por sua Mantenedora Cedente, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora adquirente toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 05/05/2011 - Seção I - p.28)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.013, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada por meio da Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, bem como inciso I do artigo 57 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, tendo em vista o processo e - MEC nº 201005737, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença da Faculdade Cenecista de Sinop (3000) com sede à rua das Avencas nº 200, bairro Jardim Botânico, município de Sinop, Estado do Mato Grosso, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (407) - CNEC, CNPJ: 33.621.384/0001-19, para a FASIPE Centro Educacional Ltda.(3127), CNPJ: 07.939.776/0001-10.
§ 1º A mantenedora adquirente referida no caput assume responsabilidade integral de assegurar o financiamento da Faculdade Cenecista de Sinop (3000) garantindo a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º Os processos e documentos protocolados nesta Secretaria de Educação Superior, pela instituição de ensino superior referida no caput ou por sua mantenedora cedente, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora adquirente toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 05/05/2011 - Seção I - p.28)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.014, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada por meio da Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, bem como inciso I do artigo 57 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, tendo em vista o processo e - MEC nº 201012133, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença da UNPB - Faculdade Unida da Paraíba (2730) com sede à avenida Monsenhor Walfredo Leal nº 512, bairro Tambiá, município de João Pessoa, Estado da Paraíba, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, da Sociedade Paraibana de Ensino Superior e de Pesquisa S/S Ltda.( 1773), CNPJ: 05.141.737/0001-48, para a ASPEC Sociedade Paraibana de Educação e Cultura S.A (2003) CNPJ: 05.247.100/0001- 30.
§ 1º A mantenedora adquirente referida no caput assume responsabilidade integral de assegurar o financiamento da UNPB - Faculdade Unida da Paraíba (2730) garantindo a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º Os processos e documentos protocolados nesta Secretaria de Educação Superior, pela instituição de ensino superior referida no caput ou por sua mantenedora cedente, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora adquirente toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 05/05/2011 - Seção I - p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.015, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 05, de 06 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, bem como o inciso I do artigo 57 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, tendo em vista o Processo e - MEC nº 201013746, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença da Faculdade Infórium de Tecnologia - FIT (2145), com sede à avenida Raja Gabáglia, nº 1580/1600, bairro Santa Lúcia, CEP 30350 540, município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do artigo 10 do Decreto nº 5.773/2006, da SEI - Sistema de Ensino Informatizado Ltda. (1415) - CNPJ 01.999.103/0001-70, para a Única Educacional (4675) - CNPJ 10.739.240/0001-66.
§ 1º A mantenedora adquirente referida no caput assume a responsabilidade integral de assegurar o financiamento da Faculdade Infórium de Tecnologia - FIT (2145), e deverá garantir a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pela instituição de ensino superior referida no caput ou por sua Mantenedora Cedente, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora adquirente toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 05/05/2011 - Seção I - p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.016, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 05, de 06 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, bem como o inciso IV do artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, tendo em vista o Relatório nº 05 / 2011-MEC/SESu/DESup, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange aos endereços de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores conforme relacionados em planilha anexa.
Parágrafo Único: Os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos autorizativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 05/05/2011 - Seção I - p.29)
ANEXO
Ordem IES / Código Curso / Código Endereço autorizado anteriormente Novo local de oferta do curso Ato legal
1 Faculdade Internacional de Curitiba (1491) Administração - Bacharelado (21652) Rua Luiz Xavier, nº 103 - Centro - Curitiba - PR CEP: 80021-980 Rua Luiz Xavier, nº 103 - Centro - Curitiba - PR CEP: 80021-980 Portaria Mec nº 498, D.O.U. de 13/02/2006 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
2 Faculdade Internacional de Curitiba (1491) Secretariado Executivo Trilingue - Bacharelado (21749) Rua Luiz Xavier, nº 103 - Centro - Curitiba - PR CEP: 80021-980 Rua Luiz Xavier, nº 103 - Centro - Curitiba - PR CEP: 80021-980 Portaria Mec nº 496, D.O.U. de 10/02/2006 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
3 Faculdade Internacional de Curitiba (1491) Comunicação Social - Jornalismo - Bacharelado (100130) Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-180 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-180 Portaria MEC nº 1.192, DOU de 29/12/2006 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150
4 Faculdade Internacional de Curitiba (1491) Comunicação Social - Produção Editorial e Multimídia - Bacharelado (100132) Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-180 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-180 Portaria MEC nº 1.192, DOU de 29/12/2006 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150
5 Faculdade Internacional de Curitiba (1491) Comunicação Social -Publicidade e Propaganda -bacharelado ( 100131) Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-180 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-180 Portaria MEC nº 1.192, DOU de 29/12/2006 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150
6 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Secretariado (80948) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-180 Portaria MEC nº 233, DOU de 26/01/2005 Rua Luiz Xavier, nº 103 - Centro - Curitiba - PR CEP: 80021-980
7 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Marketing (60004) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-180 Portaria MEC nº 872, DOU de 16/03/2005 Rua Luiz Xavier, nº 103 - Centro - Curitiba - PR CEP: 80021-980
8 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Segurança no Trabalho (88866) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-180 Portaria MEC nº 3880, DOU de 14/11/2005 Rua Luiz Xavier, nº 103 - Centro - Curitiba - PR CEP: 80021-980
9 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (109638) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Portaria MEC nº 45, DOU de 28/02/2008 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
10 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Banco de Dados (109636) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Portaria MEC nº 45, DOU de 28/02/2008 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
11 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Sistemas para Internet (112258) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410- Portaria MEC nº 190, DOU de 30/04/2008 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
12 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Comércio Exterior (60002) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410- Portaria MEC nº 788, DOU de 11/03/2005 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
13 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Gestão Comercial (80944) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410- Portaria MEC nº 231, DOU de 26/01/2005 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
14 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Gestão da Produção Industrial (60000) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410- Portaria MEC nº 184, DOU de 29/11/2010 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020-
15 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Gestão Financeira (80946) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410- Portaria nº 174, DOU de 25/02/2011 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
16 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Gestão Pública (80940) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410- Portaria MEC nº 214, DOU de 05/08/2009 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
17 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Logística (80942) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410- Portaria MEC nº 215, DOU de 05/08/2009 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
18 Faculdade de Tecnologia Internacional (3309) CST em Processos Gerenciais (59923) Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410-150 Rua Saldanha Marinho, nº 131, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.410- Portaria MEC nº 787, DOU de 11/03/2005 Rua do Rosário, nº 147, Centro - Curitiba - PR, CEP: 80.020- 180
(DOU de 05/05/2011 - Seção I - p.29)
Ter, 10 de Maio de 2011 14:21
 
Thiago Francisco
É estranho, mas merece comentário: a CONAES está preparando novos instrumentos de avaliação. Contudo, em momento nenhum, as IES privadas, por meio de suas entidades representativas, foram consultadas. É possível concluir que:Estão vindo por aí novos instrumentos de avaliação cheio de ideologias e com vies que não tem relação com o segmento privado!
Abigail França RibeiroAbigail França Ribeiro em Qua, 11 de Maio de 2011 13:53

Thiago,
A verdade é que nossas entidades representativas não são representativas. A sensação que tenho é que os membros de suas diretorias só estão preocupados em resolver os problemas de suas próprias instituições, mais ou menos assim: - Cada um por si, e Deus por todo mundo.
O MEC edita as normas, e nós nos calamos, aceitamos. Depois, cada uma se ajeita para resolver seus problemas com o MEC.
O Dr. Edgar Gastón, da CONSAEJur, ensina: - As IES devem se insurgir contra a norma. Não depois, contra o conceito baixo (SC, 1, 2). Aí, Inês já é morta!

Ter, 10 de Maio de 2011 14:09
 
Abigail França Ribeiro
Não deixem de ler o Clipping Educacional de hoje. Está muito, muito, bom!
Ter, 29 de Março de 2011 10:48
 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo > Fim >>

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker