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Gestão Universitária

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Jeferson Rodrigues do Carmo
Caro Thiago,
não existe legislação que ampare os adventistas em relação às freqüências as aulas. Independente da religião, a lei obriga que o aluno freqüente no mínimo 75% das aulas para obter aprovação na disciplina.

A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória. Isto significa que o limite máximo de faltas que um aluno pode ter é de 25% em cada disciplina, durante o semestre letivo.
O Sistema Educacional Brasileiro não permite abono de faltas (Parecer CFE nº 356/62, Parecer CFE nº 67/63).
É possível compensar faltas apenas em casos especiais definidos na legislação, como por exemplo:
DOENÇA, mediante apresentação de atestado médico, constando o CID, período de afastamento e CRM do médico. Para que as faltas por motivo de doença sejam justificadas, o acadêmico deverá realizar trabalhos e/ou exercícios domiciliares, para compensar o período de afastamento. Os trabalhos e/ou exercícios serão definidos pelos professores de cada disciplina.
MORTE NA FAMÍLIA, mediante a apresentação de cópia do atestado de óbito; Período de afastamento: 02 (dois dias).
GALA DO ACADÊMICO, mediante cópia de documento comprobatório;
LICENÇA DE GESTAÇÃO, mediante apresentação de atestado médico.
ESTUDANTE MILITAR, que tem direito a regime especial de freqüência.

A justificativa de faltas não dispensa o acadêmico de provas, trabalhos, exercícios e outras exigências acadêmicas regulares de cada disciplina.

O Parecer CEB nº 15/99, em resposta a consulta sobre tratamento diferenciado a aluno freqüentador de Igreja Adventista do Sétimo Dia, esclarece que:

“a própria lei específica da educação, isto é a lei 9394/96, determina claramente os limites da freqüência. Não há outra regra infra-constitucional que trata da matéria de modo a especificar abono de faltas por conta de não comparecimento às aulas em razão de convicções religiosas. Essas mesmas já são reconhecidas no espaço escolar dos estabelecimentos públicos de ensino fundamental, dentro do caráter laico do Estado, pelo art. 33 da mesma lei que segue o art. 210 § 1º da Constituição, que determina a oferta obrigatória do ensino religioso com matrícula facultativa da parte dos alunos.”
Espero ter ajudado.
Abs.
Sex, 25 de Março de 2011 16:08
 
Thiago Francisco
Senhores, por favor uma contribuição:

Temos uma aluna da religião adventista e que esta solicitando a ausencia nas aulas de sexta-feira. O que a IES deve fazer neste sentido?

Confesso que é uma situaçao inusitada para nós.

ABS!
Qua, 23 de Março de 2011 13:05
 
Claiton Muriel Cardoso
Conselho Nacional de Educação publica Resolução instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, estabelecendo normas para o projeto pedagógico complementar para a Formação de Professores de Psicologia
Qua, 16 de Março de 2011 17:17
 
Claiton Muriel Cardoso
ADICIONO AO GRUPO DA ENCICLOPÉDIA A POSTAGEM DA PROFESSORA ABIGAIL DA CONSAE

Abigail França Ribeiro,
Compartilhando a informação:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEXEIRA – INEP
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – DAES
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Caros (as) Coordenadores (as),

A Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES está realizando um estudo sobre o 2º Ciclo Avaliativo do Sinaes cujo universo de caracterização são os cursos avaliados no Enade 2005 -2008, nas áreas de: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia, Química, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Automação Industrial, Tecnologia em Construção de Edifícios, Tecnologia em Fabricação Mecânica, Tecnologia em Gestão de Produção Industrial, Tecnologia em Manutenção Industrial, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Redes de Computadores e Tecnologia em Saneamento Ambiental.
O instrumento de avaliação dos cursos de graduação é baseado nas três dimensões (1-organização didático-pedagógica; 2-corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo; 3-instalações físicas). Os respectivos indicadores de análise colaboram de forma quantitativa e qualitativa para a melhoria da educação superior, por isso, o curso que atinge conceito 3 ou mais indica que a instituição possui ações em seu contexto acadêmico e social que certamente contribuem para este resultado. Neste sentido, este estudo busca conhecer as ações desenvolvidas, bem como atividades, processos e/ou metodologias empregadas para o alcance do padrão mínimo de qualidade alcançado pelo curso sob a sua coordenação.
Considerando a sua função na gestão do curso de graduação participante deste 2º Ciclo Avaliativo do SINAES, solicitamos sua especial colaboração no sentido de responder às questões abaixo apresentadas, podendo contar com participação dos docentes dos cursos e também, no caso de troca da gestão solicitar contribuições do coordenador anterior.

QUESTÕES

I - DESTAQUE TRÊS AÇÕES, EM CADA UMA DAS DIMENSÕES ABAIXO, QUE NA SUA OPINIÃO, JUSTIFICAM O BOM DESEMPENHO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO SEU CURSO:

a.Organização didático-pedagógica: (implementação de políticas institucionais; instâncias coletivas; projeto pedagógico do curso; ementas e/ou programas, bibliografias; atividades acadêmicas, estágio e/ou TCC; avaliação; atenção aos discentes e outros)

b. Corpo docente e corpo técnico-administrativo: (formação e/ou experiência dos docentes; NDE; formação e/ou experiência dos técnico-administrativos; produção de material didático ou cientifico e outros).

c.Instalações físicas: (espaço físico; laboratórios, acervo bibliográfico e outros)

II - QUAIS INDICADORES E RESULTADOS DOS INSTRUMENTOS DO SINAES SÃO ANALISADOS E UTILIZADOS NA GESTÃO DO CURSO PARA A IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS?

III - COMENTÁRIOS ADICIONAIS (Medidas implementadas e/ ou planejadas para garantir a qualidade dos resultados dos cursos)

Agradecendo sua colaboração, solicitamos que retorne suas respostas até o dia 22 de março de 2011, no e-mail: estudos.sinaes@inep.gov.br
Ana Paula de Siqueira Gaudio
Coordenadora - Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior
Telefone: (61) 2022-3421
e-mail: anapaula.gaudio@inep.gov.br
Dom, 13 de Março de 2011 16:09
 
Claiton Muriel Cardoso
Use a senha: twitter para ativar o acesso a legislação e documentos relativos a regulação do ensino no site http://www.enciclopediadaeducacao.com.br/ (promoção da EDITAU/REDEMEBOX)
No lugar do código promocional entre com o código twitter e informe seu email. O acesso é liberado na hora e gratuitamente para que Você conheça o Sistema. É muito importante se manter informado.
Qui, 10 de Março de 2011 14:28
 
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