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Enciclopédia de Administração Universitária
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Bom dia pessoal,
não discordo da posição do Jeferson, mas existem coisas que são inaceitáveis. Revogar artigos da 40 tudo bem, mas dizer que saiu com erro em 2007; nem no filme o Senhor dos Anéis vi tanta criatividade. Quanto a alterações são muitas, feitas pela 23 e por outras, tudo o que está em vermelho na Enciclopédia foi alterado e muitos artigos incluÃdos - vejam ela consolidada com a indicação das alterações, se é assinante vá direto ao link:
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/enciclopedia/documento.php?id=9493&coddoc=f0005449ae17c
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Você pode digitar também na caixa à esquerda a opção busca rápida e digite: portaria normativa 40/2007
Lá tem o texto original, o consolidado com a indicação do que mudou e o texto compilado (somente o que está valendo).
Um abraço a todos
não discordo da posição do Jeferson, mas existem coisas que são inaceitáveis. Revogar artigos da 40 tudo bem, mas dizer que saiu com erro em 2007; nem no filme o Senhor dos Anéis vi tanta criatividade. Quanto a alterações são muitas, feitas pela 23 e por outras, tudo o que está em vermelho na Enciclopédia foi alterado e muitos artigos incluÃdos - vejam ela consolidada com a indicação das alterações, se é assinante vá direto ao link:
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Você pode digitar também na caixa à esquerda a opção busca rápida e digite: portaria normativa 40/2007
Lá tem o texto original, o consolidado com a indicação do que mudou e o texto compilado (somente o que está valendo).
Um abraço a todos
Ter, 01 de Março de 2011 09:15
Caros Claiton Muriel Cardoso, Roberta Muriel Cardoso, Thiago Francisco e Marcus Vinicius Gava,
Bom dia a todos. Eu inicio a minha participação neste seleto grupo polemizando. Em primeiro lugar importa esclarecer os efeitos da Portaria Normativa nº 23/2010 sobre a Portaria Normativa nº 40/2007. O certo é que a primeira não revogou integralmente a segunda, mas, apenas alterou alguns de seus artigos, ou seja, aqueles relacionados no art. 1º, mantendo inalterados os demais, exceção ao art. 35, que foi revogado. Ela revogou também as normas relacionadas no seu artigo 70, com destaque para três portarias (2.051/2004 e as normativas nº 4 e 12/2008 e 10/2009), cujas regras foram a ela incorporadas.
Em relação ao cálculo do IGC, CPC e do IDD, cabe ressaltar que a Portaria Normativa nº 40/2007 não trata da metodologia para calcular esses indicadores. Tal expediente cabe ao INEP realizar e ele o fez nas Notas Técnicas e Manual indicados nos links:
CPC/IDD: http://www.inep.gov.br/download/enade/2008/Nota_Tecnica_CPC_17_12_2009.pdf
IGC: http://www.inep.gov.br/areaigc/Downloads/nota_tecnica_IGC_2009.pdf
ENADE: http://www.inep.gov.br/download/enade/2010/manual_enade_2010_26_05_10.pdf
No entanto, como bem observou o Claiton, nem tudo são flores em se tratando do processo legislativo adotado pelo MEC. Tem de tudo: portaria revogando normas estabelecidas por lei, decreto conflitando com lei e por ai vai.
Bom dia a todos. Eu inicio a minha participação neste seleto grupo polemizando. Em primeiro lugar importa esclarecer os efeitos da Portaria Normativa nº 23/2010 sobre a Portaria Normativa nº 40/2007. O certo é que a primeira não revogou integralmente a segunda, mas, apenas alterou alguns de seus artigos, ou seja, aqueles relacionados no art. 1º, mantendo inalterados os demais, exceção ao art. 35, que foi revogado. Ela revogou também as normas relacionadas no seu artigo 70, com destaque para três portarias (2.051/2004 e as normativas nº 4 e 12/2008 e 10/2009), cujas regras foram a ela incorporadas.
Em relação ao cálculo do IGC, CPC e do IDD, cabe ressaltar que a Portaria Normativa nº 40/2007 não trata da metodologia para calcular esses indicadores. Tal expediente cabe ao INEP realizar e ele o fez nas Notas Técnicas e Manual indicados nos links:
CPC/IDD: http://www.inep.gov.br/download/enade/2008/Nota_Tecnica_CPC_17_12_2009.pdf
IGC: http://www.inep.gov.br/areaigc/Downloads/nota_tecnica_IGC_2009.pdf
ENADE: http://www.inep.gov.br/download/enade/2010/manual_enade_2010_26_05_10.pdf
No entanto, como bem observou o Claiton, nem tudo são flores em se tratando do processo legislativo adotado pelo MEC. Tem de tudo: portaria revogando normas estabelecidas por lei, decreto conflitando com lei e por ai vai.
Ter, 01 de Março de 2011 07:48
O problema é que os avaliadores não têm preparo e provavelmente nem conhecem o § 3º, do art. 31, da Portaria Normativa nº 40/2007 (apesar de publicada em 2007, lembrem-se que ela foi publicada com erros e corrigida agora rsrsrsrs kkkkkkkk). Se quem legisla faz isso imagina quem somente avalia. Vamos colocar nos grupos todos os nossos questionamentos, espalhar para os professores - SINPRO, etc - que ficam com medo de entrar na rede. A rede é para nos organizarmos e termos forças para lutar contra essa porcaria de salários que pagam para os professores, essa lei 9870 do calote que incentiva o cidadão a ser um caloteiro, quanto ao terrorismo imposto por portarias que vão contra tudo o que é do ensino privado, contra resoluções que ameaçam instituições regularmente credenciadas para oferecer a pós-graduação e agora não sabem o que vai acontecer.
O MEC precisa ter juÃzo, porque esse PaÃs é construÃdo com o dinheiro da iniciativa privada e só existem instituições privadas porque o governo não dá conta de atender a demanda nem do ensino fundamental o que dirá do superior.
As federais são estruturas arcaicas e distantes da realidade. Todo mundo tá preocupado com seu mestrado ou doutorado. Que compromisso é esse Estou levantando esses assuntos porque a Professora Edilma está coberta de razão e é uma pessoa que contesta e precisamos de pessoas assim ou vamos continuar como gado, morrendo de medo do MEC e sem saber o que pode e o que não pode e ainda lutando contra as dificuldades financeiras de toda instituição que é séria, porque essas tem dificuldades, o resto finge que dá aula. Estou cansado dessa história...
O MEC precisa ter juÃzo, porque esse PaÃs é construÃdo com o dinheiro da iniciativa privada e só existem instituições privadas porque o governo não dá conta de atender a demanda nem do ensino fundamental o que dirá do superior.
As federais são estruturas arcaicas e distantes da realidade. Todo mundo tá preocupado com seu mestrado ou doutorado. Que compromisso é esse Estou levantando esses assuntos porque a Professora Edilma está coberta de razão e é uma pessoa que contesta e precisamos de pessoas assim ou vamos continuar como gado, morrendo de medo do MEC e sem saber o que pode e o que não pode e ainda lutando contra as dificuldades financeiras de toda instituição que é séria, porque essas tem dificuldades, o resto finge que dá aula. Estou cansado dessa história...
Dom, 27 de Fevereiro de 2011 13:52
Prezada Edilma,
É preocupante, mesmo, porque as IES têm automia para alterar as matrizes curriculares de seus cursos.
O MEC tem um mecanismo de controle - o § 3º, do art. 31, da Portaria Normativa nº 40/2007:
§ 3º A avaliação realizada por ocasião do reconhecimento do curso aferirá a permanência das condições informadas por ocasião da autorização, bem como o atendimento satisfatório aos requisitos de qualidade definidos no instrumento de avaliação apropriado.
Abraços,
Abigail
É preocupante, mesmo, porque as IES têm automia para alterar as matrizes curriculares de seus cursos.
O MEC tem um mecanismo de controle - o § 3º, do art. 31, da Portaria Normativa nº 40/2007:
§ 3º A avaliação realizada por ocasião do reconhecimento do curso aferirá a permanência das condições informadas por ocasião da autorização, bem como o atendimento satisfatório aos requisitos de qualidade definidos no instrumento de avaliação apropriado.
Abraços,
Abigail
Dom, 27 de Fevereiro de 2011 13:24
Colegas de Grupo.
Bom dia
Estou muito preocupada com a ação de algumas IES em relação à s suas matrizes, pois após reconhecimento do ME estas reduzem a carga horária para a mÃnima exigida. Sabemos que diante das deficiências geradas pelo ensino fundamental e médio oferecer o mÃnimo na graduação torna-se preocupante em relação a qualidade dos profissionais. Gostaria de informações sobre a legitimidade dessas ações frente as antigas matrizes que foram apresentadas no decorrer do reconhecimento.
abraços
Edilma
Bom dia
Estou muito preocupada com a ação de algumas IES em relação à s suas matrizes, pois após reconhecimento do ME estas reduzem a carga horária para a mÃnima exigida. Sabemos que diante das deficiências geradas pelo ensino fundamental e médio oferecer o mÃnimo na graduação torna-se preocupante em relação a qualidade dos profissionais. Gostaria de informações sobre a legitimidade dessas ações frente as antigas matrizes que foram apresentadas no decorrer do reconhecimento.
abraços
Edilma
Dom, 27 de Fevereiro de 2011 12:38