Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2161 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Veja os grupos de discussão

As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.

Mural do Grupo
Claiton Muriel Cardoso
Bom dia pessoal,
não discordo da posição do Jeferson, mas existem coisas que são inaceitáveis. Revogar artigos da 40 tudo bem, mas dizer que saiu com erro em 2007; nem no filme o Senhor dos Anéis vi tanta criatividade. Quanto a alterações são muitas, feitas pela 23 e por outras, tudo o que está em vermelho na Enciclopédia foi alterado e muitos artigos incluídos - vejam ela consolidada com a indicação das alterações, se é assinante vá direto ao link:

https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/enciclopedia/documento.php?id=9493&coddoc=f0005449ae17c

Se não for assinante entre no link:

http://www.enciclopediadaeducacao.com.br

Escolha a opção em vermelho no meio da tela
Possui código promocional?
Informe aqui o seu código e acesse agora!

O código promocional é: twitter - digite o código e acesse então (são muitas as alterações, não só pela Portaria 23)

https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/enciclopedia/documento.php?id=9493&coddoc=f0005449ae17c

Você pode digitar também na caixa à esquerda a opção busca rápida e digite: portaria normativa 40/2007

Lá tem o texto original, o consolidado com a indicação do que mudou e o texto compilado (somente o que está valendo).

Um abraço a todos
Ter, 01 de Março de 2011 09:15
 
Jeferson Rodrigues do Carmo
Caros Claiton Muriel Cardoso, Roberta Muriel Cardoso, Thiago Francisco e Marcus Vinicius Gava,
Bom dia a todos. Eu inicio a minha participação neste seleto grupo polemizando. Em primeiro lugar importa esclarecer os efeitos da Portaria Normativa nº 23/2010 sobre a Portaria Normativa nº 40/2007. O certo é que a primeira não revogou integralmente a segunda, mas, apenas alterou alguns de seus artigos, ou seja, aqueles relacionados no art. 1º, mantendo inalterados os demais, exceção ao art. 35, que foi revogado. Ela revogou também as normas relacionadas no seu artigo 70, com destaque para três portarias (2.051/2004 e as normativas nº 4 e 12/2008 e 10/2009), cujas regras foram a ela incorporadas.
Em relação ao cálculo do IGC, CPC e do IDD, cabe ressaltar que a Portaria Normativa nº 40/2007 não trata da metodologia para calcular esses indicadores. Tal expediente cabe ao INEP realizar e ele o fez nas Notas Técnicas e Manual indicados nos links:
CPC/IDD: http://www.inep.gov.br/download/enade/2008/Nota_Tecnica_CPC_17_12_2009.pdf
IGC: http://www.inep.gov.br/areaigc/Downloads/nota_tecnica_IGC_2009.pdf
ENADE: http://www.inep.gov.br/download/enade/2010/manual_enade_2010_26_05_10.pdf
No entanto, como bem observou o Claiton, nem tudo são flores em se tratando do processo legislativo adotado pelo MEC. Tem de tudo: portaria revogando normas estabelecidas por lei, decreto conflitando com lei e por ai vai.
Ter, 01 de Março de 2011 07:48
 
Claiton Muriel Cardoso
O problema é que os avaliadores não têm preparo e provavelmente nem conhecem o § 3º, do art. 31, da Portaria Normativa nº 40/2007 (apesar de publicada em 2007, lembrem-se que ela foi publicada com erros e corrigida agora rsrsrsrs kkkkkkkk). Se quem legisla faz isso imagina quem somente avalia. Vamos colocar nos grupos todos os nossos questionamentos, espalhar para os professores - SINPRO, etc - que ficam com medo de entrar na rede. A rede é para nos organizarmos e termos forças para lutar contra essa porcaria de salários que pagam para os professores, essa lei 9870 do calote que incentiva o cidadão a ser um caloteiro, quanto ao terrorismo imposto por portarias que vão contra tudo o que é do ensino privado, contra resoluções que ameaçam instituições regularmente credenciadas para oferecer a pós-graduação e agora não sabem o que vai acontecer.
O MEC precisa ter juízo, porque esse País é construído com o dinheiro da iniciativa privada e só existem instituições privadas porque o governo não dá conta de atender a demanda nem do ensino fundamental o que dirá do superior.
As federais são estruturas arcaicas e distantes da realidade. Todo mundo tá preocupado com seu mestrado ou doutorado. Que compromisso é esse Estou levantando esses assuntos porque a Professora Edilma está coberta de razão e é uma pessoa que contesta e precisamos de pessoas assim ou vamos continuar como gado, morrendo de medo do MEC e sem saber o que pode e o que não pode e ainda lutando contra as dificuldades financeiras de toda instituição que é séria, porque essas tem dificuldades, o resto finge que dá aula. Estou cansado dessa história...
Dom, 27 de Fevereiro de 2011 13:52
 
Abigail França Ribeiro
Prezada Edilma,
É preocupante, mesmo, porque as IES têm automia para alterar as matrizes curriculares de seus cursos.
O MEC tem um mecanismo de controle - o § 3º, do art. 31, da Portaria Normativa nº 40/2007:
§ 3º A avaliação realizada por ocasião do reconhecimento do curso aferirá a permanência das condições informadas por ocasião da autorização, bem como o atendimento satisfatório aos requisitos de qualidade definidos no instrumento de avaliação apropriado.
Abraços,
Abigail
Dom, 27 de Fevereiro de 2011 13:24
 
Edilma Cotrim da Silva
Colegas de Grupo.
Bom dia
Estou muito preocupada com a ação de algumas IES em relação às suas matrizes, pois após reconhecimento do ME estas reduzem a carga horária para a mínima exigida. Sabemos que diante das deficiências geradas pelo ensino fundamental e médio oferecer o mínimo na graduação torna-se preocupante em relação a qualidade dos profissionais. Gostaria de informações sobre a legitimidade dessas ações frente as antigas matrizes que foram apresentadas no decorrer do reconhecimento.
abraços
Edilma
Dom, 27 de Fevereiro de 2011 12:38
 

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker