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Meu nome é Ana Maria gostaria de saber se existe alguma legislação que dispõe sobre o arquivamento de
provas e trabalhos dos cursos de EAD?
Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.
Essa é uma velha discussão nossa, tanto com o MEC, como com o CNE: eles usam palavras e expressões como se fossem sinônimos, e muitas vezes não são. Tanto nos SIC da CONSAE, como no material e na minha fala nos cursos sobre Controle e Registro Acadêmico, chamamos a atenção dos profissionais da administração acadêmica universitária para essas ocorrências.
O conjunto das normas e o "andar da carruagem" da regulação é que acabam nos oferecendo o entendimento. Neste caso, o entendimento é o de que, para a pós-graduação lato sensu o MEC só admite a oferta de disciplinas na modalidade semi presencial ou à distância, havendo credenciamento expresso.
Infelizmente, na própria Resolução 1/2007, o CNE usa a expressão graduação "ou demais cursos superiores", o que acabou por provocar a interpretação equivocada de que cursos seqüenciais dariam acesso à especialização, contrariando o próprio inciso III do art. 44 da LDB, que exige a graduação para ingresso na pós.
Estamos precisando de uma informação com urgência, quem puder nos ajudar, agradecemos imensamente.
Qual deve ser o valor da hora/aula para tutores de sala em polos de EaD?
Obrigada a todos.
A Portaria 4059/2004 não se aplica aos cursos de pós-graduação. O que nos dá essa certeza é a exigência de reconhecimento dos cursos, que não se aplica aos de especialização ministrados em nÃvel de pós-graduação lato sensu.
Prezada Abigail,
De acordo com a LDB em seu art. 44 ensino superior abrange os seguintes cursos e programas: "sequenciais, graduação, pós-graduação e extensão"
O art. 1º da Portaria 4059/2004 diz "As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e .
curricular  de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas  integrantes do
currÃculo que utilizem modalidade semiÂpresencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de
1.996, e no disposto nesta Portaria."
Fazendo esta leitura, fiquei em dúvida, apesar da palavra "reconhecidos" como citou. Me parece que ensino superior e curso superior são a mesma coisa. Se a Portaria fosse especÃfica para a graduação, não deveria conter a palavra "graduação" e não curso superior?