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Abigail França Ribeiro
Valdinei, vamos por partes. 1º) o ENADE é componente curricular obrigatório. 2º) Quem não conclui todos os componentes curriculares não cola grau; logo, quem está inadimplente com o ENADE não cola grau. 3º) Só quem dispensa do ENADE é o Ministro, por portaria publicada no DOU. O § 4º do art. 33-G só pode ser atendido depois do cumprimento dos §§ 1º e 2º do art. 33-M: § 1º Após a realização do ENADE, o estudante inscrito que não tenha participado do ENADE pelos motivos previstos no art. 33-G, § 4º, terá 10 (dez) dias para apresentar no sistema a justificativa de ausência. § 2º O INEP analisará a justificativa e comunicará à instituição o deferimento ou indeferimento da dispensa, para os efeitos do art. 33-G, § 4º. 4º) Então, nenhuma IES dispensa aluno de ENADE!!! O MEC (INEP, SESu, SERES, etc) seus técnicos, seu Fale Conosco, suas demandas, NÃO SABEM O QUE DIZEM! O CNE, por exemplo, enquanto CFE, cansou de ensinar: - Primeiro concluir todos os componentes curriculares; depois colar o grau. Primeiro colar o grau; depois expedir o diploma. As IES devem recusar aos alunos a colação de grau, e torcer para que eles ingressem em Juízo; o que os juízes mandarem, as IES vão fazer.
É isso! UFA!
Abigail
Qua, 23 de Novembro de 2011 14:34
 
Valdinei Specht Machado
Estamos com um dilema na IES. Alguns alunos não compareceram a prova do ENADE, por motivos justificáveis, e tem colação de grau marcada para janeiro de 2012. Todos sabemos que as portarias com o deferimento dos pedidos de dispensa dos alunos ocorrem somente depois de março. O que fazer com a colação de grau destes alunos. O INEP diz que aluno irregular não pode colar grau, o Fale Conosco do MEC diz que o aluno pode sim colar grau e somente não recebe o diploma até a regularização do ENADE. Por outro lado, tem o § 4º do Art. 33-G da PN40 que o aluno pode ser dispensado pela IES desde que formalmente justificável. Qual a opinião de vocês? Colamos ou não colamos grau destes alunos? Ou dispensamos eles por razão de ordem pessoal? Já questionei o INEP sobre isto e já recebi diversas respostas, mas nenhuma diz o que preciso saber.
Qua, 23 de Novembro de 2011 13:40
 
Neide Romani Covre
Obrigada, Mariana. Ajudou e muito. Lendo o Manual do Enade, também havíamos chegado a essa conclusão. Contudo, num curso sobre o Enade que foi ministrado na região, levantei essa questão e foi dito que os ingressantes (exceto os casos do Enem) também prestariam a prova. Depois, não tive condições de participar do curso que houve em Brasília. Talvez, daí a dúvida.
Abraço e um ótimo final de semana.
Qui, 25 de Agosto de 2011 10:45
 
Mariana Vicentini
Neide,

Sei que questionou diretamente a Roberta, mas acho que posso te ajudar. No site do Inep -> Enade -> Perguntas Frequentes:

São considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o curso, oriundos do principal processo seletivo da IES, com matrícula inicial no ano letivo de 2011 em curso a ser avaliado pelo Enade. Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, os estudantes ingressantes inscritos no Enade 2011 serão dispensados da prova a ser aplicada em 06/11/2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

http://portal.inep.gov.br/perguntas-frequentes1

Neste Enade nenhum ingressante fará a prova (e não haverá dispensa de nenhum concluinte).

Espero ter ajudado!

Abraços =)
Qua, 24 de Agosto de 2011 13:19
 
Neide Romani Covre
Roberta,
No manual do Enade está confuso quanto à realização da prova pelos alunos INGRESSANTES.
Fui tentar alterar o local de prova de um aluno INGRESSANTE, mas na listagem dos alunos, para essa opção, aparecem somente os alunos CONCLUINTES.
Obrigada
Neide
Qua, 24 de Agosto de 2011 12:53
 

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