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Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar agradeço.
Tenho um um curso que acaba de ser autorizado pelo MEC, mas não quero dar início agora, o prazo que tenho é de 12 meses a contar do ato autorizativo do curso?
A única legislação que encontrei a respeito é o Decreto 6303, Art. 14 - § 1o A instituição credenciada deverá iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses, a partir da data da publicação do respectivo ato, ficando vedada a transferência de cursos para outra instituição.
É isso mesmo? Essa é a única legislação?
Obrigada
Prezada Lúcia,
Não tenho dúvidas sobre a necessidade de sua participação na construção da revisão do PDI. Isso irá alterar sobremaneira seu fluxo de trabalho, pois as decisões do PDI implicraão a melhor condução de seu trabalho. Você é peça fundamental neste processo.
Obrigada Alexandre! Vamos, então, ao trabalho!
Lúcia,
Eu trabalho com o Setor de Registros Acadêmicos, sou PI da IES e secretária do Diretor Geral.
Sei que o trabalho de PI demanda muito tempo, trabalho e atenção.
Também sou da Comissão de Atualização do PDI, da comissão do Processo Seletivo (que aliás sou eu que cuido de todo processo) e faço parte da CPA.
O Alexandre está coberto de razão, sei que em alguns dias achamos que não vamos dar conta, mas sempre dá certo.
Boa sorte, se precisar de alguma coisa e eu tiver como ajudar, estou à disposição.
Prezado Profissional da Educação Superior;
O Colóquio Internacional sobre Gestão Universitária na América do Sul, como é do seu conhecimento, ao longo dos últimos 10 anos tem logrado êxito em discussões relevantes sobre a Gestão da educação superior no contexto latino americano. Em sua 11º edição que acontece entre os dias 7 e 9 de dezembro de 2011 em Florianópolis, vai promover reflexões sobre o processo de internacionalização da educação superior como mecanismo de construção social.
Neste ano, o evento que é organizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária (INPEAU), contará com o apoio do Instituto de Gestão e Liderança Universitária - IGLU, da Organização Universitária Interamericana - OUI, que realizará, conjuntamente, o II Congresso Internacional IGLU.
Para maiores informações, acesse: http://www.coloquio.ufsc.br ou contate-nos pelo e-mail: coloquio@cse.ufsc.br.
QUANDO SE ENTRE NO E-MEC VC SÓ PODE CONFIRMAR AS INFORMAÇÕES SE VERIFICAR OS INSUMOS ANTES. SE VC AS CONFIRMAR, NÃO HÁ COMO RETIFICAR. EM QUE MUNDO O INEP ESTÁ???????????
E O PIOR, SÓ É POSSIVEL AVANÇAR PARA AS OUTRAS INFORMAÇÕES SE VERIFICARMOS TUDO ANTES. VEM A PERGUNTA: AS INFORMAÇÕES DA MINHA IES ESTAVAM EM BRANCO (ATÉ PQ A PORTARIA DIZ QUE OS INSUMOS QUE SERIAM DIVULGADOS SERIAM OS REFERENTES A 2010 E MINHA IES NÃO PARTICIPOU DO ENADE 2010) MAS COMO FAZER PARA TER UM PANORAMA ANTES DE TOMAR AS DECISÕES PARA POSSÍVEIS RETIFICAÇÒES???
ELES SÓ PODEM ESTAR LOUCOS.......
Tive a mesma percepção. Sem contar que mesmo com muita força de vontade não dá pra simular os conceitos do CPC pois faltam informações.
Isto é avaliação?!?!?1
Ah...o PI parece o grande "Senhor dos Números" nessa portaria.
Pessoal... e pensar que eu achei que era EU QUE não estava entendo nada desta NOVA PORTARIA para verificar INSUMOS! Imposição total sem prévia análise ... e mais ainda, como explicar isto para o diretor geral ou acadêmico? "Senhor dos números" (rsrs)... realmente, é isso! Passei dias analisando cada vírgula da situação e nada... resolvi apertar o OK, mesmo pq a minha IES tb não participou do ENADE 2010!