Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 1290 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Veja os grupos de discussão

As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.

Mural do Grupo
Carlos Eduardo de Araújo Nogueira
Boa tarde a todos. Estou de volta para continuarmos com a área de inovação, ciência e tecnologia.

Tenho visto coisas muito interessantes para nossas IES.

Se tiverem tempo, leiam o artigo no link abaixo. Isso vai se espalhar pelo Brasil. Como podemos fazer para juntar nossos interesses a estes grupos?

Abraços e boa semana.

http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI245853-16642,00-ESTA+E+A+ILHA+DO+FUTURO.html
Ter, 06 de Setembro de 2011 14:33
 
Gestão Universitária
CNPq divulga primeiros editais para o Ciência sem Fronteiras na próxima segunda

Escrito por Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil

Qui, 28 de Julho de 2011 14:05

Brasília – O programa Ciência sem Fronteiras começa a sair do papel na próxima segunda-feira (1º) quando o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) divulgará as regras e os primeiros editais para concessão de bolsas no site do programa. A informação é do ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, que participou hoje (28) do programa de rádio Bom Dia, Ministro, feito pela EBC Serviços em parceria com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Segundo o ministro, o governo quer acelerar “a possibilidade de ter uma universidade de classe mundial” e “desenvolver a economia do conhecimento”. “Tem que preparar o enxoval para ter casamento, nós estamos preparando esse enxoval”, disse o ministro no rádio.

Em quatro anos, o programa concederá bolsas de estudo a 100 mil brasileiros para cerca de 20 áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento nacional, inovação tecnológica e registro de patentes na área de engenharia, tecnologia e ciências da saúde. O CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) fornecerão 75 mil bolsas. O governo pretende que as 25 mil restantes sejam custeadas pela iniciativa privada. De acordo com Mercadante, empresas multinacionais, como a British Gas e a Portugal Telecom; e entidades como a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já manifestaram interesse em custear a formação de pesquisadores e até estágios no exterior.

O programa Ciência sem Fronteiras terá quatro modalidades. A Bolsa Brasil Graduação será destinada a alunos com melhor aproveitamento e terá duração de um ano (sendo seis a nove meses cumpridos no meio acadêmico e o restante em empresas ou centros de pesquisa e desenvolvimento no exterior). A Bolsa Brasil Jovem Cientistas, com duração de três anos, é destinada a pesquisadores em início de carreira (doutorandos) que tenham produção científica destacada. Também terão bolsas os especialistas e engenheiros empregados na iniciativa privada ou instituições de pesquisa tecnológica que tenham sido aceitos nas melhores universidades do mundo para treinamento de até 12 meses. Além dessas bolsas haverá modalidades para estrangeiros e, especialmente, brasileiros radicados no exterior que queiram ser pesquisador visitante especial no Brasil durante três anos e recebam estudantes e pesquisadores brasileiros no seu laboratório no exterior.

Mercadante avalia que a boa fase da economia brasileira, a crise financeira na Europa e o problema de orçamento do governo norte-americano vão favorecer o intercâmbio com pesquisadores estrangeiros e estimular o regresso de brasileiros que vivem no exterior. Até 2014, o governo deverá investir R$ 3,16 bilhões no programa: R$ 1,7 bilhão da Capes (40 mil bolsas) e R$ 1,4 bilhão do CNPq (35 mil bolsas). Com os recursos das duas agências, mais de 27 mil bolsas serão destinadas a alunos da graduação; 24,6 mil para estudantes de doutorado sanduíche (um ano); cerca de 9,8 mil para doutorado integral; e 8,9 mil para pós-doutorado. Haverá 2.660 vagas para estágio sênior de seis meses: 700 para treinamento de especialistas de empresas no exterior; 860 para jovens cientistas; e 390 para pesquisadores visitantes especiais no Brasil. Edição: Lílian Beraldo

Qui, 28 de Julho de 2011 15:57
 
Carlos Eduardo de Araújo Nogueira
Bom dia pessoal.
Tenho estado um pouco ausente na condução desse grupo, mas vou melhorar.
Abaixo está um convite para a seleção de um profissional para os quadros de um centro de pesquisas que a GE está implantando no Rio de Janeiro. Quem tiver interesse pessoal em buscar a vaga deve procurar a empresa diretamente.
No entanto, o que nos interessa neste texto é tentar responder a uma pergunta: o que podemos fazer para que nossas IES particulares possam se beneficiar de uma aproximação com um centro de pesquisas dessa natureza, para melhorar nossos indicadores e nosso ensino?
Abraços.

GE

GE’s new Brazil Technology Center, a 15,000 square meter facility, will be located in Rio de Janeiro and is the latest investment in GE’s 90-year history in Brazil. When complete in 2012, this state-of-the-art Technology Center will employ researchers and technologists who will work to solve some of the toughest challenges in the clean energy, oil & gas, transportation and mining industries.

CFO - Rio de Janeiro

Essential Responsibilities:

- Work with site leadership to ensure success of the new Brazil Technology Center by:

a) refining the business model;

b) proactively teaming with operations to meet financial goals;

c) providing financial analysis and reporting: driving economic decisions;

d) ensuring appropriate controls are in place and trade-offs considered for the $100MM investment;

e) leading commercial aspects of local collaborations with customers and universities;

f) implementing compliance processes needed to support government funding.

- Lead preparation of financial inputs to Growth Playbook, Session 2 and short-range forecasts for Global Research and business technology teams.

- Drive strong controllership by working with Corporate and Global Research to implement a disciplined accounting system, effective transactional controls and rigorous process for decision-making.

- Ensure compliance with appropriate Brazilian and U.S. stat, GAAP, tax, Sarbanes. Complete stat, internal and tax audits on a timely basis.

- Co-ordinate with Corporate Treasury and Global Research on borrowings and FX management.

- Interface with the cash pool for payments, debt service, filings and reconciliation.

- Provide site direction for tax and duty activities including ISS, PIS-COFINS, ICMS, IPI, import taxes, transfer pricing and Brazilian income tax. Interface with Corporate Tax team.

- Drive simplification, process and digitization projects to improve productivity / quality, reduce cycle time, enhance Finance job content and minimize technologists time on financial processes.

- Build the Finance organization. Attract, develop and advance talented people.

Requirements:

- BA degree in Finance, Accounting, Business or equivalent.

- Strong experience in controllership, financial analysis and audit.

- Fluency in English.

- Strong understanding of Brazilian GAAP, tax, reporting requirements and applicable laws and regulations. Knowledgeable in U.S. GAAP.

- Demonstrated leadership experience with the ability to work across geographies and at all levels of the organization.

- Strong analytical skills.

- Process orientation with proven record of improvements.

Qui, 19 de Maio de 2011 09:54
 
Gestão Universitária
Aplicação das redes 4C com foco nas corporações

Algumas considerações sobre o que o 4C pode fazer por elas...

Conexão, Compartilhamento, Conhecimento e Código fonte aberto (4C)

Deve-se focar no interesse das pessoas e não na comunicação ou relacionamento. O que é valor para as pessoas ? Por que elas se interessam por nossos produtos ?

As redes 4C se diferem das redes sociais porque o seu objetivo principal não está diretamente ligado à comunicação ou ao relacionamento e sim ao interesse ou tema relevante para seus membros e os webespectadores, que podem ter acesso a um volume de informações úteis, o que gera valor para toda a Rede.
Não estamos mais correndo atrás de mailing, como no passado, então se a pessoa é membro da rede temos o seu contato, ela pode interagir, mas o que chamamos de webespectadores, que são aqueles que querem ver o que está sendo compartilhado mas não desejam interagir, não precisam se cadastrar e esse é um tipo de liberdade que é novo para o conceito de Redes Sociais. Mailing é uma forma antiga de se oferecer de forma inadequada aquilo que pensamos ser de valor para determinada pessoa.

O mercado moderno não aceita mais consumir produtos e serviços sem as referências necessárias e disponíveis em diversas formas de compartilhamento de dados. Hoje podemos ter acesso a quase 2% do conhecimento humano acessando apenas a internet. Antigamente tínhamos menos de 0,1% desse conhecimento disponível. A interatividade e a velocidade está produzindo um mercado de “quase concorrência perfeita”, isto é, acessando um site podemos saber preços de produtos e serviços de todos os cantos do mundo e decidir comprar, mas a decisão de compra estará sempre vinculada a opiniões positivas de usuários dos produtos e serviços do vendedor postados no site de venda e relacionamento.

As redes 4C incorporam a implantação de uma Revista/Catálogo eletrônico e um shopping virtual todo integrado com a Rede e a Revista.

Elas permitem a publicação e veiculação eletrônica do estoque de conhecimento das empresas, tornando-o disponível para o acesso de todos. A educação corporativa pode ser amplamente trabalhada nesse conjunto de sistemas e além do compartilhamento de conhecimentos acadêmicos, o sistema gera um grande volume de informações úteis captados no dia a dia da empresa, que se constituem em um estoque de conhecimento que ficará disponível para acesso. Então todo aquele conhecimento gerado pela prática e cultura empresarial permanece na Empresa mesmo quando seus colaboradores já não estão lá.

Produzir e compartilhar valores com a sociedade através de uma ferramenta que permita o acesso de todos gera uma vantagem competitiva importante para a empresa, tendo em vista que esta permite imprimir qualidade nas diversas ações e temas próprios das corporações, como por exemplo: serviços de atendimento ao consumidor; opiniões de usuários sobre produtos; treinamentos; comunicações; novos negócios para o público da Rede; integração entre produtores, distribuidores, lojistas e consumidores finais; visibilidade junto à comunidade, segurança para o comprador gerada pelo conhecimento do que se está comprando e muitas outras ações.

Os grupos da rede se fundamentam em áreas do conhecimento ou interesses específicos e não em relacionamento especificamente.

A verdade é que todos os dias aprendemos mais sobre essa nova oportunidade.

Sobre alguns assuntos nós já temos uma opinião formada:

Aparecer nas grandes redes sociais é uma obrigação mas não é tudo. Lá Você estará limitado e irá contribuir levando seu cliente para que outros possam ter acesso a ele;

O foco não está ligado ao número de usuários com quem conseguimos nos relacionar mas com o número de webespectadores que consiguimos atrair e o valor que encontram em acessar a rede. Não é possível nos relacionarmos com mais de 150 usuários em uma rede social, mas podemos ler o que 1.500 pessoas escreveram sobre um tema específico;

As empresas produzem uma grande quantidade de informações que se perdem quando as pessoas procuram outras alternativas de profissão ou se aposentam. Esse conhecimento não fica registrado e se perde muito com isso. Outra questão é a da educação corporativa: as instituições de ensino não sabem o que as empresas precisam e as empresas não tem a cultura de se transformar em uma unidade de educação e também não é seu foco, mas os profissionais precisam continuar se atualizando e temos que oferecer condições para que isso ocorra.

Não é por acaso que o Facebook lhe pergunta "No que Você está pensando agora ?"
Ter, 17 de Maio de 2011 16:06
 
Gestão Universitária
LEI Nº 12.402, DE 2 DE MAIO DE 2011

Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento, observado o disposto nos §§ 1º a 4º.
§ 1º O consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
§ 2º Se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder, aplica-se, também, a solidariedade de que trata o § 1º.
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º abrange o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, além da multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se somente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 2º ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 6º Não se aplica a Contribuição de que trata o caput quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade." (NR)
Art. 3º A Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-B:
"Art. 2º-B. O imposto sobre a renda na fonte não incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em razão de despesas contratuais com instituições de ensino e pesquisa relacionadas à participação em cursos ou atividades de treinamento ou qualificação profissional de servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade."
Art. 4º O art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 33 a 35:
"Art. 65. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 33. As pessoas jurídicas que se encontrem inativas desde o ano-calendário de 2009 ou que estiverem em regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial, ou em regime de falência, que optaram pelo pagamento ou parcelamento dos débitos, nos termos deste artigo, poderão compensar os débitos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados em razão da concessão do benefício de redução dos valores de multas, juros de mora e encargo legal, em decorrência do disposto no § 3º deste artigo, respectivamente, com a utilização de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, próprios, acumulados de exercícios anteriores, sendo que o valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal e de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL.
§ 34. Para fins do disposto no § 33, a pessoa jurídica inativa que retornar à atividade antes de 31 de dezembro de 2013 deverá recolher os valores referentes ao IRPJ e à CSLL objeto da compensação com todos os encargos legais e recompor o prejuízo fiscal do IRPJ e a base de cálculo negativa da CSLL correspondentes.
§ 35. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto nos §§ 33 e 34." (NR)
Art. 5º Os fabricantes e importadores de cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) ficam sujeitos à inscrição no registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. O disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, também se aplica aos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarrilhas.
Art. 6º Os fabricantes e importadores de cigarrilhas ficam sujeitos à apuração e ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, segundo as mesmas normas aplicáveis aos cigarros nacionais e importados, inclusive em relação às regras:
I - de equiparação a estabelecimento industrial, no caso do IPI; e
II - de substituição tributária, no caso da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Art. 7º Os arts. 12 e 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no País e deverão ser marcados, nas embalagens de cada maço ou carteira de 20 (vinte) unidades, pelos equipamentos de que trata o art. 27 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com códigos que possibilitem identificar sua legítima origem e reprimir a introdução clandestina destes produtos no território nacional.
.........................................................................................................
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, na forma, condições e prazos por ela estabelecidos, dispensar a aplicação do disposto nos §§ 1º e 4º, desde que:
I - a dispensa seja necessária para atender as exigências do mercado estrangeiro importador;
II - o importador no exterior seja pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento industrial, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e
III - seja comprovada pelo estabelecimento industrial, mediante documentação hábil e idônea, a importação dos cigarros no país de destino.
§ 6º As exportações de cigarros autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma do § 5º ficam isentas do Imposto de Exportação." (NR)
"Art. 18. ....................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Na hipótese de cigarros de que trata o caput, cuja exportação tenha sido autorizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil de acordo com o disposto no § 5º do art. 12, os impostos devidos, bem como a multa de que trata o § 1º do presente artigo, serão exigidos do estabelecimento industrial exp ortador.
§ 4º O disposto no § 3º aplica-se inclusive à hipótese de ausência de comprovação pelo estabelecimento industrial da importação dos cigarros no país de destino, de que trata o inciso III do § 5º do art. 12." (NR)
Art. 8º Os arts. 48 e 50 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. O importador deverá requerer à Secretaria da Receita Federal do Brasil o fornecimento dos selos de controle de que trata o art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, devendo, no requerimento, prestar as seguintes informações:
..........................................................................................................
III - preço de venda a varejo pelo qual será feita a comercialização do produto no Brasil.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado)." (NR)
"Art. 50. ...................................................................................
I - se as vintenas importadas correspondem à marca comercial divulgada e se estão devidamente seladas;
..............................................................................................." (NR)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao art. 1º, a partir de 29 de outubro de 2010;
II - em relação aos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2011;
III - em relação aos arts. 5º e 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação;
IV - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogados a partir da entrada em vigor desta Lei os seguintes dispositivos:
I - os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
II - o § 3º do art. 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
III - o inciso II do art. 6º-A do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977;
IV - o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
Brasília, 2 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
(DOU de 03/05/2011 – Seção I – p.1)
Ter, 03 de Maio de 2011 17:37
 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 Próximo > Fim >>

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker