Login
Sugestões
Rede Mebox!
Usuários on line
As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.
Gostaria de saber como podemos implantar diários de classe em formato eletrônico?
Abraço.
Olá Carolina, entendo que podemos utilizar diversos modelos. Podemos desde utilizar a digitalização com autenticação cartorial em formato eletrônico como também podemos nem sequer produzi-los no meio fÃsico.
Hoje, quase a totalidade dos documentos nascem em meio eletrônico e o que fazemos é imprimir para depois assiná-los. Podemos mudar isso!
Para os diários, o ideal é a utilização de certificados digitais próprios (certificados não ICP-Brasil. Certificados emitidos pela própria IES). Isso trará uma baita economia ao projeto. Temos que dar aos professores a condição de acessar os diários de dentro da sala de aula, através de um palmtop, computador ou celular (hoje temos muitas soluções para isso). Após lançado diretamente no sistema o professor poderá assinar digitalmente o documentos utilizando-se de um certificado digital que lhe foi entregue.
Pronto, de forma simples e tranqüila temos um documentos válido e seguro no meio eletrônico.
Aguardem.
Concordo com seu entendimento em gênero, número e caso. Generalizo porque, infelizmente, imagino que teremos muito trabalho com universidades registradoras de diplomas, órgãos de representação profissional, mercado em geral, instituições que ofertam cursos de Pós Graduação.
A verdade é que vimos pedindo ao MEC a atualização das normas relativas à expedição de históricos escolares, certificados e diplomas, desde 2002 – sem sucesso, infelizmente.
Temos sim, que nos acostumar com os documentos eletrônicos, com as assinaturas digitais certificadas na forma da lei. E brigar pela prerrogativa da MP 2.200-2/2001 e pela autonomia constitucional das universidades.
Segunda e terça feira estaremos em São Paulo – a CONSAE e a CONSAEJur, ministrando o XIII Curso sobre Processo e Registro de Diplomas de IES. Vou apresentar sua fala, e avaliar a reação. Estarão conosco, participando do evento, algumas universidades públicas – UFSCar, UNESP, UFES, UFRB, UNIR, além da REMECSP e do IFNMG. Darei notÃcias.
Agradeço-lhe o mote.
Abigail
Alberto Eugenio Canhoto em Qua, 09 de Fevereiro de 2011 15:37
Desculpe por não concordar com o entendimento da Profª. Abgail (grande conhecedora da legislação acadêmica) quando cita que "ainda não podemos expedir o diploma no formato eletrônico".
Se levarmos em conta que:
1) a Portaria DAU/MEC 33/1978, que definiu critérios/formatação para emissão de diplomas, é muito antiga, portanto, totalmente fora da realidade atual;
2) o Parecer CES/CNE 379/2004, que não tem força legal para alterar/atualizar a definição inicial do diploma; e
3) a MP 2.200-2/2001, documento muito mais recente que a Portaria DAU/MEC 33/1978, emitida pelo governo federal, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurÃdica de documentos em forma eletrônica (pode-se verificar que não excluiu qualquer documento);
Podemos entender perfeitamente que é válido o diploma ser emitido eletronicamente com assinaturas digitais. Se não aceitarmos esta evidência, estaremos não aceitando a validade jurÃdica dos documentos eletrônicos constante e oficializado através da MP 2.2200/2001.
Temos sim que acostumar, adaptar e utilizar a abertura dada pela MP.
Tudo isto sem citar/utilizar a autonomia didático-cientÃfica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial dada à s universidades através do Art. 207 da Constituição.
Este é o meu entendimento.
Acho sim que é possÃvel termos já um Diploma em meio eletrônico, mas acredito que essa realidade ainda está distante, até porque são poucos os órgãos de registro que conheço que são informatizados. Pelos que eu já passei tudo é feito na munheca.
É claro que temos exceções como a UFSCar.
Com a RIC (documentos que substituirá a identidade) acredito que esse futuro irá se aproximar.
Prezados Profs. Tiago e Abigail:
Não sei se existem outras instituições de ensino que já emitem o diploma eletrônico com assinatura digital.
Baseado nos pontos que citei em meu comentário, o órgão máximo da universidade, a pedido do Reitor, aprovou a emissão da documentação eletrônica com assinaturas digitais.
Nós da UNIVAP - Universidade do Vale do ParaÃba, em São José dos Campos - SP, estamos emitindo e registrando os diplomas em formato eletrônico com assinaturas digitais do Reitor, Diretor da faculdade relativa ao curso, da responsável pelo registro e por mim desde junho de 2010.
Entregamos ao formado um CD com o diploma, Histórico Escolar (também com assinatura digital), um texto orientativo de como instalar o programa da Certisign para verificação da validade do documento e das assinaturas digitais e um arquivo constando um extrato da MP 2.200/2001 e da LDB referente ao artigo onde consta que o diploma registrado tem validade nacional.
O CD é entregue gratuitamente. Os diplomas em papel ou pele continuam sendo emitidos, porém, como forma opcional, mediante pedido e pagamento do aluno.
Existem algumas preocupações de alguns conselhos para registrar e entregar a carteirinha para o formado, vários questionamentos, mas já temos conselhos registrando normalmente, como por exemplo o CREA de São José dos Campos.
Estou a disposição para maiores esclarecimentos sobre o procedimento adotado.
Vocês são os únicos de que temos conhecimento, Tiago e eu. Temos viajado o PaÃs todo, tratando do assunto, e encontramos sempre muita resistência. Vamos combinar de conversarmos com mais tranqüilidade. Quero saber tudo.
Bom descanso.
Abigail
Prof. Alberto, conte mais sobre esse projeto (hoje realidade). Como tem sido a aceitação dos alunos?
Concordo com seu entendimento em gênero, número e caso. Generalizo porque, infelizmente, imagino que teremos muito trabalho com universidades registradoras de diplomas, órgãos de representação profissional, mercado em geral, instituições que ofertam cursos de Pós Graduação.
A verdade é que vimos pedindo ao MEC a atualização das normas relativas à expedição de históricos escolares, certificados e diplomas, desde 2002 – sem sucesso, infelizmente.
Temos sim, que nos acostumar com os documentos eletrônicos, com as assinaturas digitais certificadas na forma da lei. E brigar pela prerrogativa da MP 2.200-2/2001 e pela autonomia constitucional das universidades.
Segunda e terça feira estaremos em São Paulo – a CONSAE e a CONSAEJur, ministrando o XIII Curso sobre Processo e Registro de Diplomas de IES. Vou apresentar sua fala, e avaliar a reação. Estarão conosco, participando do evento, algumas universidades públicas – UFSCar, UNESP, UFES, UFRB, UNIR, além da REMECSP e do IFNMG. Darei notÃcias.
Agradeço-lhe o mote.
Abigail
Alberto Eugenio Canhoto em Qua, 09 de Fevereiro de 2011 15:37
Desculpe por não concordar com o entendimento da Profª. Abgail (grande conhecedora da legislação acadêmica) quando cita que "ainda não podemos expedir o diploma no formato eletrônico".
Se levarmos em conta que:
1) a Portaria DAU/MEC 33/1978, que definiu critérios/formatação para emissão de diplomas, é muito antiga, portanto, totalmente fora da realidade atual;
2) o Parecer CES/CNE 379/2004, que não tem força legal para alterar/atualizar a definição inicial do diploma; e
3) a MP 2.200-2/2001, documento muito mais recente que a Portaria DAU/MEC 33/1978, emitida pelo governo federal, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurÃdica de documentos em forma eletrônica (pode-se verificar que não excluiu qualquer documento);
Podemos entender perfeitamente que é válido o diploma ser emitido eletronicamente com assinaturas digitais. Se não aceitarmos esta evidência, estaremos não aceitando a validade jurÃdica dos documentos eletrônicos constante e oficializado através da MP 2.2200/2001.
Temos sim que acostumar, adaptar e utilizar a abertura dada pela MP.
Tudo isto sem citar/utilizar a autonomia didático-cientÃfica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial dada à s universidades através do Art. 207 da Constituição.
Este é o meu entendimento.