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Tiago Muriel Cardoso
A operadora de telefonia OI já realiza testes com 4G no Brasil - http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/oi-ja-realiza-restes-com-4g-no-brasil

A internet irá se tornar uma realidade no Brasil. É preciso estar pronto para que nossos processos estejam aptos a migrarem para o mundo digital de forma simples e rápida.

Abraço a todos, Tiago Muriel.
Sex, 15 de Junho de 2012 11:19
 
Tiago Muriel Cardoso
Casos dessa nova geração...

Todos sabem que eu tenho um filho de 7 anos, o Lucas. Aos 7 anos, ele está na fase de descobrimento do correio eletrônico (e-mails) e a cada dia uma nova mensagem chega em minha caixa postal. Uma delícia de interação que o meio eletrônico nos proporciona. Às vezes é a forma mais simples e barata de contato quanto estou fora de casa a trabalho. Tenho a certeza de que aqueles que possuem filhos na mesma idade já possuem várias histórias para contar deles com o meio eletrônico e as mídias digitais.

Aí vai uma do Lucas que quero compartilhar: nessa semana no dia dos namorados comecei a receber umas imagens do i-tunes (loja da apple). Mensagens típicas de namorado, tipo "eu amo você", "adoro estar ao seu lado", “você muito importante para mim” entre outras coisas. Vi que o correio vinha do endereço do Lucas e logo me assustei, porque simultaneamente recebi também um comunicado da apple (apple store) dizendo que haviam sido feitas compras no meu cartão de crédito (que está vinculado à conta do Lucas). Ao verificar meu cartão, percebi que o Lucas havia comprado coisas na loja da apple e fiquei muito bravo (a princípio assustado, por não saber o valor), porque meu combinado com o Lucas é que compras só poderiam ser feitas com minha autorização.

Quando cheguei em casa, e me preparei para a bronca, um corretivo enérgico, me apareceu aquele pequeno ser, com um largo sorriso e me perguntando se eu havia gostado dos cartões que ele comprou na loja da apple e me enviou... diante ao caso concreto e todas as suas explicações, me derreti... a bronca virou uma simples conversa, com um forte abraço e um grande beijo no final.

Aproveitando o caso do Lucas, como é que podemos pensar em tratar esta nova geração por meio diferente ao eletrônico? Teremos que criar possibilidades de atender esta nova geração em meio eletrônico, sob pena de ter uma geração insatisfeita com a sua Instituição. Pensem nisso!
Mércia Mércia em Qui, 21 de Junho de 2012 16:48

Filhos...sempre nos fazendo repensar a nossa maneira de ser e de agir. Amor incondicional.

Qui, 14 de Junho de 2012 08:58
 
Ruy Martini
Tiago,
Desconheço a regulamentação da documetação digital, me recordo de uma conversa que tive com um Diretor do Departamento de Transito onde ele me dizia que os documentos tinham que ser arquivados em original pois a própria justiça não reconhecia as imagens digitalizadas, apenas as que fossem micro filmadas. Acho que essa realidade afeta também nosso meio educacional.
Tiago Muriel CardosoTiago Muriel Cardoso em Qua, 13 de Junho de 2012 01:00

Olá Rui, boa noite!

Na verdade, no meio educacional temos uma regulamentação do ministério da educação que nos autoriza a levar para o meio eletrônico nossos documentos sem a necessidade de guardarmos os documentos físicos "originais".

Temos que entender que as IES tem autonomia para autenticar seus documentos, e que normalmente temos em nossas Secretarias Acadêmicas cópia da documentação autenticada pela própria Secretaria.

Dessa forma, não há no meio educacional a obrigação de se manter os arquivos físicos, desde que os documentos estejam digitalizados e certificados digitalmente.

Hoje, temos no Brasil, 23 Instituições que possuem seus documentos apenas em meio eletrônico, tendo os arquivos físicos totalmente descartados.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Um abraço, Tiago Muriel.

Ter, 12 de Junho de 2012 19:41
 
Tiago Muriel Cardoso
Depois eles querem negar nossos documentos digitais? Esse mundo está ficando cada vez mais engraçado!

DECISÃO Nº 125, DE 5 DE JUNHO DE 2012. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.

Normatiza os procedimentos para a emissão e a autenticação dos certificados de conclusão de curso do programa de aprimoramento profissional – Proficiência
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso X, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO a necessidade de abreviar o prazo que decorre entre a conclusão de Cursos do Programa de Aprimoramento Profissional - Proficiência e o efetivo recebimento do Certificado pelo Profissional de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a emissão física dos Certificados, sua proteção mecânica para o envio e a postagem nos Correios, processos que vinham sendo utilizados, acarretam custos elevados para o Programa;

CONSIDERANDO que esse novo processo, por ser eletrônico, elimina materiais e serviços que compõem o custo da Certificação, resultando na redução do custo dos aprimoramentos e, portanto, representa medida mais vantajosa para a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a empresa contratada para a operacionalização do Programa submeteu ao Cofen um processo eletrônico para a Certificação de Conclusão de Cursos e Confirmação de Autenticidade, que foi avaliado pelo Cofen e aprovado por seu Departamento de Tecnologia da Informação, Gestor contratual, e pela Coordenadora Geral do Programa;

CONSIDERANDO tratar-se de medida que preza pela economicidade dos atos da administração pública;

CONSIDERANDO que os atos da administração pública possuem presunção de veracidade e de legitimidade;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do PAD Cofen nº 351/2009, decidem:

Art. 1º Os Certificados de Conclusão de Curso do Programa de Aprimoramento Profissional - Proficiência passam a ser emitidos eletronicamente, pela Internet, utilizando sistema informatizado específico do Programa, disponível no endereço http://www.programaproficiencia.com. br.

Parágrafo único. Os Certificados serão emitidos para os profissionais sem qualquer pendência na inscrição ao Curso do Programa e que tiverem obtido aproveitamento igual ou superior ao mínimo exigido, conforme definido no Projeto Pedagógico do Programa.

Art. 2º Os Certificados poderão ser impressos diretamente pelos profissionais a partir do 3º dia útil depois de esgotado o prazo de vigência da turma em que tiverem sido matriculados.

Parágrafo único. A possibilidade de impressão ficará disponível pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contado da emissão do Certificado.

Art. 3º A confirmação de autenticidade dos Certificados de Conclusão de Curso do Programa Proficiência emitidos eletronicamente será realizada, exclusivamente, no sítio do Cofen na internet (Portal Cofen), no endereço http://www.portalcofen.gov.br.

§1º Imediatamente após a emissão do Certificado, a confirmação de sua autenticidade poderá ser realizada por qualquer interessado.

§2º Para a confirmação de autenticidade do Certificado, será necessário o fornecimento dos seguintes dados: CPF do profissional, número do Certificado de Conclusão de Curso, data de emissão e Código de Segurança gerado para cada Certificado.

Art. 4º Não haverá cobrança de taxas para a emissão eletrônica dos Certificados de Conclusão de Curso ou para a confirmação de sua autenticidade.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário

(DOU de 08/06/2012 – Seção I – p. 289)
Ter, 12 de Junho de 2012 09:38
 
CONSAE - Consultoria em Assuntos Educacionais
SIC Nº 15/2012

Belo Horizonte, 11 de maio de 2012

DIPLOMA

Entrega do diploma registrado no ato da Colação de Grau.

Falta espaço no verso do diploma para apostilamento/averbação/aditamento.

Muitas IES não universitárias, também chamadas de “isoladas”, têm procurado a CONSAE, solicitando informações sobre como entregar, no ato da Colação de Grau, o diploma registrado, no lugar do certificado de conclusão de curso de graduação, que não vêm sendo aceitos por órgãos de representação profissional.

É nosso entendimento que basta organização. E escolha da universidade certa, que registre os diplomas em tempo que atenda o calendário da IES não universitária.

Concluído o curso, e toda a documentação dos concluintes estando em perfeita ordem, basta que os professores entreguem os resultados nos prazos previstos.

O modelo do diploma já estará revisado, os dados e documentos digitais e digitalizados serão enviados à universidade registradora, que fará a conferência e dará sinal verde para o envio do processo.

Em prazos estabelecidos entre IES e universidade registradora, os diplomas registrados estarão de volta à IES, que programou a Colação de Grau de acordo com o prazo acertado. Que pode ser de 90 ou 20 dias!

A FAPI – Faculdade de Pinhais/PR, que registra seus diplomas na UNIT - Universidade Tiradentes, de Aracaju/SE, já realiza sua cerimônia de Colação de Grau com entrega de diploma registrado.

Questão que vem afligindo os setores de registro de diplomas é a falta de espaço, no verso dos diplomas, para anotações. Não há como promover apostilamentos/averbações/aditamentos.

Nesses casos - antes mais raros; hoje mais freqüentes, as universidades registradoras acrescentam ao diploma um anexo, que passa a integrá-lo. Trata-se de um papel que é fixado/colado à margem (geralmente a esquerda) do diploma, contendo o respectivo apostilamento/averbação/aditamento.

Não recomendamos a expedição dessas anotações em documento desvinculado fisicamente do diploma. Os documentos legais que tratam de registro de diplomas não tratam do assunto, e não há proibição expressa, mas...

Estes e outros assuntos serão tratados no 15º Curso sobre Processo e Registro de Certificados e Diplomas de Instituições de Ensino Superior, que a CONSAE realizará nos dias 21 e 22 de junho, em São Paulo. Acesse www.consae.net.br/cursos/prdca.

A seguir, dois textos interessantes sobre diplomas.

A APOSTILA

(Muriel)*

Professor catedrático de História da Filosofia famoso, Diretor da Faculdade de Filosofia, tinha por costume assinar tudo com a sua Mont Blanc enorme, imensa assim como uma banana caturra, ou nanica - como se denomina em muitas paragens -, das grandes. Expedia bilhetes nas costas de envelopes e pedaços avulsos de papel, sempre com a tinta verde identificadora de seus despachos - e assinatura extensa, enorme, cobrindo o documento de ponta a ponta. E tudo corria sem problemas.

De repente, devolvem da Reitoria um diploma, assinado pelo Diretor na forma habitual: a inconfundível tinta verde. E a devolução vem com despacho: "Devolver à Faculdade. Os diplomas só podem ser assinados com tinta preta, de preferência nanquim."

Naquele tempo, os serviços de reprografia, iniciantes, só copiavam o que se pusesse em preto e, quando muito, em azul escuro. E a exigência tinha, possivelmente, o sentido válido de propiciar reproduções que pudessem ser tomadas como cópia de documento, em caso de necessidade.

O Diretor coçou a cabeça e pareceu ofendido com o que entendeu como uma admoestação, passada por funcionário "mequetrefe" (como ele mesmo classificava). E convocou-me, como Secretário Geral da Faculdade, ao Gabinete, expondo-me o problema, para o qual já tinha uma solução - e da qual não arredou pé, por mais perplexo que eu lhe pudesse parecer. Para quem o conhecesse, nem adiantava tentar mudar a sua intenção.

- Prepare aqui, no verso, uma apostila.

E a apostila foi feita, no tom que marcou, na Universidade, o seu espírito jocoso e de resistência a picuinhas, delgadezas e impertinências do trato universitário (como dizia). A apostila? Foi assim:

"APOSTILA - Neste diploma, onde se lê Arthur Versiani Velloso em tinta verde, leia-se em tinta preta."

Assinou largo, em verde e ironia. E o documento foi registrado. Não sei como, mas foi. O velho mestre, com certeza, ainda causava medo.

(*) Prof. José Muriel Cardoso, idealizador e criador da CONSAE – Consultoria em Assuntos Educacionais.

"a saga da assinatura do diploma
quando a gente recebe o diploma, ele vem com um campo pro diplomado assinar. e assim como tem a assinatura do diretor da faculdade e de sei lá mais quem, estampa-se o autógrafo do sujeito. eu assinei o meu sem maiores delongas, com uma BIC preta. simples assim. mas é claro que com namorido tinha que ser tudo diferente.

a assinatura: precisava de uma nova, que deveria ser "suave e simétrica". paramos na casa dos pais dele e fiquei mais de 1 hora vendo ele assinar folhas e folhas, tentando chegar no padrão de suavidade e simetria que tanto buscava.

a caneta: precisava ser preta e porosa. ele testou 11 canetas na casa da mãe e nenhuma delas serviu. como estávamos perto da USP, fomos até a FAU (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo) atrás da caneta perfeita. e ainda bem que ele achou.

a técnica: para assinar do jeito que ele queria, ficava repetindo "Oscar Niemeyer", como um mantra - e assinava. fez isso um milhão de vezes, e mais ainda depois da caneta comprada, momentos antes de assinar o diploma.

o desfecho: no fim das contas, o mantra funcionou. namorido assinou o diploma (recitando o mantra, claro) e ficou todo satisfeito com a assinatura suave e simétrica, igual a do Oscar Niemeyer.

Manoela Valentina" em http://depoisdas8.blogspot.com.br/2008/03/saga-da-assinatura-do-diploma.html

Se você tem alguma dúvida, entre em contato.

Saudações,

Profª. Abigail França Ribeiro
Diretora Geral CONSAE
abigail@consae.com.br

*Distribuído a Assessorados da CONSAE e CONSAEJur.
SIC – Serviço de Informação ao Cliente.
Ter, 12 de Junho de 2012 09:23
 
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