Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2196 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Veja os grupos de discussão

As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.

Mural do Grupo
Célia Aparecida dos Santos
Pessoal, boa tarde!

Necessito de um favor de vocês, na realidade, uma orientação.

Há um estudante do curso de Engenharia Civil em uma determinada IES, com ingresso pelo processo de transferência. Para conclusão do curso, é necessário que o mesmo conclua adaptações curriculares. Ok.

No entanto o curso, por ter sido reprovado no ENADE, não foi autorizado pelo MEC a abertura de novos processos seletivos, o que impossibilita o referido aluno de cursar as disciplinas pendentes.

A alternativa oferecida pela instituição é que o mesmo pague financeiramente para que seja oferecida as disciplinas para ele.

Pergunto: este procedimento é legal?

Agradeço a atenção.

Abraços,

Célia

Seg, 06 de Janeiro de 2014 12:54
 
Gestão Universitária
G1 Globo.com - 14/08/2013 - Rio de Janeiro, RJ

Câmara aprova royalties para saúde e educação, e texto vai à sanção

Votação do texto foi concluída após acordo entre governo e líderes da Casa. Projeto destina 75% dos royalties para educação e 25% para saúde

Fabiano Costa

Após um acordo entre o Palácio do Planalto e líderes partidários, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do projeto que destina 75% do total dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, segue agora para a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Os royalties que serão destinados para educação e saúde se referem apenas aos novos contratos da União com comercialidade declarada a partir de 3 de dezembro de 2012. Royalties de campos em atividade há mais tempo, como nos estados produtores do Rio de Janeiro e Espírito Santo, continuarão a ser aplicados pelos governos estaduais.

O texto-base do projeto havia sido aprovado em julho pelos deputados, antes do início do recesso branco. Nesta quarta, após diversas reuniões das lideranças da Casa com ministros do governo Dilma, os parlamentares retomaram a votação e apreciaram os destaques (propostas de alterações no texto) que haviam ficado pendentes por conta de uma obstrução do PMDB e de parcela da base aliada.

Além das receitas dos royalties, substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) garantiu que 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social – uma espécie de poupança formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal – serão destinados para a educação.
O governo federal era contra o relatório de Figueiredo. Na proposta original do governo e ratificada pelo Senado, apenas seria aplicada em educação 50% dos rendimentos financeiros do Fundo Social, mantendo intacto o capital principal. Os deputados, contudo, preferiram a versão de Figueiredo, para destinar metade de todos os recursos do Fundo Social, não apenas os rendimentos.

Diante da resistência de André Figueiredo em modificar o texto, a própria presidente da República tentou convencer os líderes da base aliada a retomarem a proposta original que havia sido avalizada pelos senadores. As lideranças, entretanto, não abriram mão de utilizar parte do fundo do petróleo, em vez de somente os rendimentos, como defendia o governo.

Nesta manhã, os ministros Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Aloizio Mercadante (Educação) foram pessoalmente à Câmara tentar construir um acordo que impedisse os saques do dinheiro investido no fundo. Após horas de negociação, o governo aceitou votar o relatório de André Figueiredo que prevê a utilização de 50% do Fundo Social. Porém, ficou acertado com os líderes que o Executivo irá enviar futuramente ao Congresso Nacional um novo projeto de lei para tentar conciliar as propostas do PDT com as sugestões do Planalto.

“Como nós não temos recursos nos próximos quatro, cinco anos, imediatamente nós [governo] vamos apresentar uma proposta que garanta que no início seja o principal do fundo, em seguida o rendimento, para combinar as duas coisas. Haverá mais recursos no curto prazo, mas preservando a médio e longo prazo a ideia do Fundo Social, para dar estabilidade para a economia, para ter recursos para as futuras gerações”, anunciou Mercadante ao final do encontro com os líderes da Câmara.
Qua, 14 de Agosto de 2013 18:30
 
Claiton Muriel Cardoso
G1 Globo.com - 31/07/2013 - Rio de Janeiro, RJ
Governo desiste de incluir dois anos a mais na graduação de medicina
Pelo programa Mais Médicos, estudante prestaria serviço no SUS. Ministro diz que agora proposta é transformar 2 anos extras em residência
Fabiano Costa - Do G1, em Brasília

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta quarta-feira (31) que o governo dediciu alterar um dos pontos do programa Mais Médicos: o que previa a ampliação de seis para oito anos do período de graduação em medicina – nos dois anos extras eles teriam de prestar serviços no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o ministro, o governo decidiu acatar a proposta da comissão de especialistas coordenada pelo ex-ministro Adib Jatene que analisa o programa. Pela proposta, os dois anos extras serão transformados em residência médica, que atualmente não é obrigatória. Com isso, os estudantes de medicina não ficariam impedidos de se formar após os seis anos de curso.
Segundo a proposta, no primeiro dos dois anos de residência, a atuação dos médicos recém-formados será na atenção básica de urgência e emergência e será realizada, necessariamente no SUS.
O anúncio foi feito pelo ministro após reunião de quase três horas com dirigentes de universidades federais no Ministério da Educação.
A obrigatoriedade de prestação de serviços por dois anos no SUS era um motivos de crítica das entidades médicas ao programa Mais Médicos, do governo federal.
De acordo com Mercadante, o governo irá assegurar que, até 2017, todos os estudantes formados em Medicina tenham acesso a bolsas de residência médica. Segundo a assessoria do Ministério da Educação, quando as bolsas estiverem disponíveis para todos os estudantes de medicina, a residência médica passará a ser obrigatória.
Qua, 31 de Julho de 2013 13:16
 
CONSAE - Consultoria em Assuntos Educacionais
Universitário deve pagar R$ 3 mil por xingar professor que se negou a abonar faltas.

A Justiça mineira condenou um estudante universitário a indenizar em R$ 3 mil pelos danos morais causados a um professor. De acordo com os autos, após o docente não ter concordado em abonar algumas faltas, o estudante o ofendeu com termos chulos.

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/59175/universitario+deve+pagar+r$+3+mil+por+xingar+professor+que+se+negou+a+abonar+faltas.shtml
Qua, 05 de Dezembro de 2012 21:30
 
Abigail França Ribeiro
O MEC instituiu o Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior - PARES, pela PORTARIA N 1.006, DE 10 DE AGOSTO DE 2012. O Programa tem os seguintes objetivos:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior - PARES, no âmbito do Ministério da Educação.

Art. 2º O PARES contemplará a formulação e a implementação de medidas integradas que objetivem, no âmbito da educação superior:
I - melhorar a eficiência e a efetividade das atividades de regulação e supervisão de cursos e instituições de educação superior, de forma a assegurar ao estudante, destinatário principal das políticas públicas educacionais, a oferta de uma educação superior de qualidade;
II - fortalecer a capacidade institucional para gestão em regulação e supervisão;
III - melhorar a coordenação e o alinhamento estratégicos entre as políticas públicas setoriais e os processos regulatórios;
IV - aperfeiçoar e desenvolver mecanismos de controle social e transparência dos procedimentos de regulação e supervisão desenvolvidos pelo MEC.
V - aprimorar e desenvolver mecanismos de atendimento de demanda da sociedade e dos agentes regulados pelas informações produzidas e gerenciadas pelo MEC.

Art. 3º São objetivos específicos do PARES:
I - aprimorar os instrumentos normativos e organizacionais necessários ao efetivo exercício das atribuições de regulação e supervisão da educação superior;
II - coordenar e promover estudos e pesquisas relacionados aos procedimentos de regulação e supervisão da educação superior;
III - identificar e propor a adoção de instrumentos, metodologias, parcerias e soluções tecnológicas capazes de ampliar e fortalecer a capacidade regulatória do MEC;
IV - viabilizar a incorporação de metodologias de análise de impacto regulatório e de supervisão baseada em risco no âmbito da atividade regulatória da educação superior;
V - promover a institucionalização, a uniformização de procedimentos e a desburocratização, de modo a tornar mais eficiente e transparente a condução dos processos de regulação e de supervisão;
VI - sistematizar e qualificar os subsídios técnicos, administrativos e jurídicos destinados ao processo de tomada de decisão;
VII - promover a cooperação com os órgãos de defesa da concorrência e defesa do consumidor;
VIII - aprimorar mecanismos e canais de participação da sociedade no processo de regulação, sobretudo por meio de consultas e audiências públicas;
IX - instituir uma agenda regulatória, a ser revista e renovada periodicamente, de forma transparente e participativa, em conjunto com a sociedade.

Sex, 17 de Agosto de 2012 22:48
 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo > Fim >>

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker