Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2785 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Veja os grupos de discussão

As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.

Mural do Grupo
Neusa B.Bordignon
Quero compartilhar o lançamento do livro, fruto de um momento de superação, que denomina-se

O SINAES: DA CONCEPÇÃO AO SEPULTAMENTO - Atos que afrontam o princípio da legalidade e a autonomia universitária -
O livro é sóbrio, porém, rico em argumentos sobre assuntos da maior relevância para a análise dos atos, ditos legais, que emperram a educação superior brasileira. Contempla: a educação superior brasileira e a avaliação; a educação superior na legislação infraconstitucional; a avaliação e a qualidade na educação superior; o princípio da legalidade e a autonomia universitária; a hierarquia das normas: instrumentos de avaliação instituídos pelo MEC versus autonomia universitária, capítulo que retrata dilemas vividos nos mais de vinte anos dedicados às rotinas da educação superior brasileira. Numa prazerosa leitura pode-se entender o “sepultamento” como “processo de nivelamento impiedoso... que não respeita os parâmetros legais e que rotula a própria LDB como inadequada para assegurar um mínimo de qualidade na educação superior brasileira.” Esta obra é decorrente do curso de especialização em Direito Educacional e conta com a participação do Educador e Jurista Aristides Cimadon , dividindo a autoria, que confere ao livro segurança nos conceitos, nas questões jurídicas e, retrata as ansiedades e contradições de uma vida dedicada à Educação Brasileira.
Ter, 22 de Novembro de 2011 23:24
 
Abigail França Ribeiro
Aumenta o número de pedidos para que a CONSAE e a CONSAEJur ofereçam Curso de Especialização em Direito Educacional. Vamos tratar disso, com certeza, em 2012.
Dom, 23 de Outubro de 2011 13:01
 
Gestão Universitária
A CONSAEjur realizará, nos dias 26 e 27 de setembro, em Belo Horizonte, o 24º Curso sobre Aspectos Jurídicos das Instituições de Ensino Superior. O Programa atende assessores jurídicos, procuradores institucionais, pró-reitores e diretores acadêmicos, diretores administrativos, responsáveis por registro acadêmico, coordenadores de curso, coordenadores de atividades diversas de cursos jurídicos, como NPJ, DAJ, Escritório Jurídico, etc.

O Prof. Dr. Edgar Gastón Jacobs discutirá temas como os contratos educacionais, a responsabilidade civil das instituições e, em destaque, a regulação e os efeitos das alterações promovidas à Portaria Normativa 40/2007 pela Portaria Normativa 23/2010.

Considerando essas mudanças, principalmente com relação às questões da avaliação - ENADE, CPC, IGC, esta é, sem dúvida, uma oportunidade única, já que as IES devem alinhar a atuação de seus departamentos jurídicos à atual regulação do Ministério da Educação.

Mais informações poderão ser obtidas pelo nosso sítio eletrônico www.consaejur.com.br, correio eletrônico consaejur@consaejur.com.br ou telefones (31) 3494 0281 / 3494 3011. As inscrições on line estão abertas pelo caminho www.cursosconsae.com.br/curso/26aspectos/.
Sex, 23 de Setembro de 2011 08:38
 
CONSAE - Consultoria em Assuntos Educacionais
SIC 29/2011*

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2011.

PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU. ESPECIALIZAÇÃO. INSTITUIÇÕES ESPECIALMENTE CREDENCIADAS. DESCREDENCIAMENTO. REVOGAÇÃO DAS NORMAS PARA CREDENCIAMENTO ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES NÃO EDUCACIONAIS, NA MODALIDADE PRESENCIAL E A DISTÂNCIA. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

Estamos aguardando essa Resolução desde 03 de agosto. MAL VINDA!
Todos se lembram?

Na primeira semana de agosto o MEC protagonizou uma espécie de “rádio corredor” na grande imprensa nacional, sob o título MEC PROÍBE INSTITUIÇÕES NÃO EDUCACIONAIS DE OFERECER CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO.

A primeira notícia é publicada às 19h19 do dia 3, quarta feira, pela Agência Brasil, sendo reproduzida por toda a Imprensa, dando conta de que o Ministério da Educação publicaria no dia 4, quinta feira, novas regras restringindo a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.

O País inteiro acordou no dia 5 procurando as novas regras no Diário Oficial da União – e nada!

Às 17h56, a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, no Portal MEC, nos informou que “As novas regras para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu serão publicadas nesta sexta feira, 05, no Diário Oficial da União”.

35 dias depois, ai está. Como dizemos nas Minas Gerais: - Curta e grossa! MAL VINDA!

Mal vinda porque descredencia a 3ª melhor Escola de Negócios do mundo de cursos customizados (Financial Times). Mal vinda porque a Escola de Governo credenciada por Sistema Estadual de Educação para ministrar graduação não precisa submeter-se a “processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação”.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011?

Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.?

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "h", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Parecer CNE/CP nº 3/2011, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 5/8/2011, resolve:

Art. 1º Fica extinta a possibilidade de credenciamento especial de instituições não educacionais para a oferta de cursos de especialização, nas modalidades de educação presencial e a distância.

Art. 2º As escolas de governo criadas e mantidas pelo Poder Público, precipuamente para a formação e o desenvolvimento de servidores públicos, na forma do art. 39, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, poderão oferecer cursos de especialização na modalidade de pós-graduação lato sensu, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, desde que se submetam a processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação.

Art. 3º As instituições que tenham protocolado, tempestivamente, pedido de renovação do credenciamento especial, poderão praticar os atos acadêmicos e administrativos para a conclusão da formação dos estudantes ingressados até o dia 31 de julho de 2011, mantendo-se a referência ao credenciamento especial do MEC exclusivamente para esses atos.

Art. 4º As instituições não educacionais já especialmente credenciadas, cujo ato autorizativo em vigor não estipulou prazo de duração e que se enquadravam na condição estabelecida pelo art. 9º da Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008, ora revogada, poderão praticar os atos acadêmicos e administrativos para a conclusão da formação dos estudantes ingressados até o dia 31 de julho de 2011.

Parágrafo único. Os atos autorizativos de credenciamento especial com prazo determinado, ainda em vigor, permanecem válidos até o vencimento, não podendo ser renovados ou prorrogados.

Art. 5º Os processos de credenciamento especial em tramitação, tanto nas Secretarias do Ministério da Educação quanto no Conselho Nacional de Educação, e ainda não decididos, serão arquivados após a publicação da presente Resolução, ressalvado o disposto no art. 2º.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008, o § 4º do art. 1º da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, e a Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de fevereiro de 2011, ao mesmo tempo em que ficam sem efeitos os Pareceres CNE/CES nº 82/2008 e CNE/CES nº 908/1998.

PAULO SPELLER

(DOU de 09/09/2011 – Seção I – p.25)

Se você tem alguma dúvida, entre em contato.

Saudações,

Profª. Abigail França Ribeiro
Diretor Geral CONSAE
abigail@consae.com.br

*Distribuído a Assessorados da CONSAE e CONSAEjur.
SIC – Serviço de Informação ao Cliente.
Sex, 09 de Setembro de 2011 19:24
 
Gestão Universitária
BOLETIM DE DIREITO EDUCACIONAL ON LINE Nº 1348 - Segunda feira, 29 de agosto de 2011

Atos do Poder Legislativo

Presidenta da República sanciona Leis regulamentando a profissão de Taxista e o exercício da profissão de Sommelier

Ministério da Educação Ministro da Educação publica portaria regulamentando a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2011

Conselho Nacional de Educação publica a súmula de pareceres da Reunião Ordinária dos dias 5, 6 e 7 de julho/2011

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior publica portarias de autorização e reconhecimento de diversos cursos superiores de graduação

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior publica portaria determinando o encerramento da oferta dos cursos superiores em instituição de ensino superior e o reconhecimento dos cursos para fins únicos de expedição e registro de diploma

Para consultar os dispositivos e documentos na íntegra, acesse a Enciclopédia de Administração Universitária no endereço: http://www.enciclopediadaeducacao.com.br, e digite o seu login e a senha. Após acessar o conteúdo da Enciclopédia, selecione a edição do BDE on-line desejada no lado esquerdo do site.
Ter, 30 de Agosto de 2011 19:46
 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo > Fim >>

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker