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Gestão Universitária

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Claiton Muriel Cardoso
Se alguém souber ? Profa. Maria Carolina postou essa questão...

BOM DIA CLAITON!
GOSTARIA DE SABER SE HÁ ALGUMA LEI QUE FALE DAS HORAS RESIDUAIS E COMO APLICÁ-LAS NA IES. GRATA DESDE JÁ PELA ATENÇÃO E AGUARDO CONTATO.
Qua, 18 de Maio de 2011 13:18
 
Abigail França Ribeiro
Não deixem de ler o Clipping Educacional de hoje. Está muito, muito, bom!
Ter, 29 de Março de 2011 10:51
 
Abigail França Ribeiro
Vocês viram a publicação abaixo?

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 24 de março de 2011

O Secretário de Educação a Distância, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, tendo em vista a progressiva desativação do Sistema Sapiens, bem como o disposto no artigo 1º, caput, da Portaria nº 40/2007, resolve arquivar os processos de recredenciamento de instituições de ensino superior para oferta de educação superior a distância, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores a distância em tramitação no Sistema Sapiens, cujas avaliações in loco não foram realizadas, até a data de publicação deste Despacho, pelo INEP. As IES deverão protocolar pedidos de recredenciamento de instituições de ensino superior para oferta de educação superior a distância, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores a distância, arquivados por este ato, no Sistema e-MEC. Para o registro de informações e com a finalidade de assegurar as prerrogativas estabelecidas nos artigos 26 e 35, caput, do Decreto nº 5.773/2006 e 63 da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, as instituições de ensino superior deverão mencionar, quando da abertura de protocolo no sistema -MEC, o número do processo correspondente originalmente aberto no Sistema Sapiens.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
(DOU de 25/03/2011 – Seção I – p.17)
Seg, 28 de Março de 2011 21:17
 
Abigail França Ribeiro
Compartilhando a informação:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEXEIRA – INEP
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – DAES
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Caros (as) Coordenadores (as),

A Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES está realizando um estudo sobre o 2º Ciclo Avaliativo do Sinaes cujo universo de caracterização são os cursos avaliados no Enade 2005 -2008, nas áreas de: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia, Química, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Automação Industrial, Tecnologia em Construção de Edifícios, Tecnologia em Fabricação Mecânica, Tecnologia em Gestão de Produção Industrial, Tecnologia em Manutenção Industrial, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Redes de Computadores e Tecnologia em Saneamento Ambiental.
O instrumento de avaliação dos cursos de graduação é baseado nas três dimensões (1-organização didático-pedagógica; 2-corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo; 3-instalações físicas). Os respectivos indicadores de análise colaboram de forma quantitativa e qualitativa para a melhoria da educação superior, por isso, o curso que atinge conceito 3 ou mais indica que a instituição possui ações em seu contexto acadêmico e social que certamente contribuem para este resultado. Neste sentido, este estudo busca conhecer as ações desenvolvidas, bem como atividades, processos e/ou metodologias empregadas para o alcance do padrão mínimo de qualidade alcançado pelo curso sob a sua coordenação.
Considerando a sua função na gestão do curso de graduação participante deste 2º Ciclo Avaliativo do SINAES, solicitamos sua especial colaboração no sentido de responder às questões abaixo apresentadas, podendo contar com participação dos docentes dos cursos e também, no caso de troca da gestão solicitar contribuições do coordenador anterior.

QUESTÕES

I - DESTAQUE TRÊS AÇÕES, EM CADA UMA DAS DIMENSÕES ABAIXO, QUE NA SUA OPINIÃO, JUSTIFICAM O BOM DESEMPENHO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO SEU CURSO:

a.Organização didático-pedagógica: (implementação de políticas institucionais; instâncias coletivas; projeto pedagógico do curso; ementas e/ou programas, bibliografias; atividades acadêmicas, estágio e/ou TCC; avaliação; atenção aos discentes e outros)

b. Corpo docente e corpo técnico-administrativo: (formação e/ou experiência dos docentes; NDE; formação e/ou experiência dos técnico-administrativos; produção de material didático ou cientifico e outros).

c.Instalações físicas: (espaço físico; laboratórios, acervo bibliográfico e outros)

II - QUAIS INDICADORES E RESULTADOS DOS INSTRUMENTOS DO SINAES SÃO ANALISADOS E UTILIZADOS NA GESTÃO DO CURSO PARA A IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS?

III - COMENTÁRIOS ADICIONAIS (Medidas implementadas e/ ou planejadas para garantir a qualidade dos resultados dos cursos)

Agradecendo sua colaboração, solicitamos que retorne suas respostas até o dia 22 de março de 2011, no e-mail: estudos.sinaes@inep.gov.br
Ana Paula de Siqueira Gaudio
Coordenadora - Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior
Telefone: (61) 2022-3421
e-mail: anapaula.gaudio@inep.gov.br

Dom, 13 de Março de 2011 14:42
 
Carlos Eduardo de Araújo Nogueira
O Conselho Federal de Administração - CFA, anos atrás, também tentou armar uma situação.
O conteúdo do parecer do CNE foi lindo, digno de aplauso! Vê se pode, em pleno século XXI, ficar criando reserva de mercado!!! E eles são os primeiros a criticar isso!
Sex, 04 de Março de 2011 23:20
 
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