Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2891 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Veja os grupos de discussão

As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.

Mural do Grupo
Edilma Cotrim da Silva
E Deus fez a OAB. Fico a imaginar quem deu esse poder todo a OAB. Imagine o salário dos professores de Direito é objeto de avaliação. Não existe mais ninguém depois deles. Será que as outras profissões não são tão importantes?????? Volto a dizer os professores precisam se organizar e parar com essa boçalidade de elitização das profissões.
Abigail França RibeiroAbigail França Ribeiro em Sex, 04 de Março de 2011 22:56

Prezada Edilma,
Estou tão indignada quanto você.

Tiago Muriel CardosoTiago Muriel Cardoso em Sex, 11 de Março de 2011 00:14

Todos devem lembrar-se sempre que dentro da sala de aula estamos tratando de professores, independentemente de qualquer outra coisa!

Sex, 04 de Março de 2011 18:35
 
Luiz Fernando Gomes Guimarães
Pois é Gustavo. A ação dos conselhos profissionais, uma herança medieval da época das corporações de ofícios, é um tipo de câncer instalado no mercado de trabalho brasileiro. Por exemplo a OAB, tão zelosa em conceder a autorização para o exercício profissional. Em nenhum momento a entidade se preocupa em verificar o grau de atualização do profissional. Alguém que tenha passado no exame de ordem em 1900 continuará advogado para sempre, mesmo que não tenha feito nenhum curso ou lido qualquer livro desde então. Nesse momento a resposta é imediata: "o mercado vai excluir o profissional desatualizado". Mas o mercado não apita nada quando se trata de contratar os profissionais não aprovados no exame de ordem. E as outras profissões querem o mesmo...Na minha opinião isso é um descalabro!
Abigail França RibeiroAbigail França Ribeiro em Sex, 04 de Março de 2011 22:55

Pois é, Prof. Luiz Fernando. É complicado, não é? Quem devia defender os direitos das pessoas, pretende uma reserva de mercado contra todas as pessoas. Lamentável.

Tiago Muriel CardosoTiago Muriel Cardoso em Qui, 10 de Março de 2011 23:37

Concordo com os comentários. Isso tudo é um absurdo. Agora o pior será negar o mesmo "atendimento/direito" aos outros órgãos de representação.

Sex, 04 de Março de 2011 15:05
 
Gustavo Fagundes
OAB continua querendo legislar sobre educação superior...

D.O.U. de ontem, 3, publicou a IN 1/11 do Conselho Federal da OAB, que
institui o piso remuneratório do professor de Direito como um dos
requisitos na avaliação, pela CNEJ - Comissão Nacional de Ensino
Jurídico da entidade, dos processos para autorização, reconhecimento,
renovação de conhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em
Direito. Para essa avaliação, a remuneração do corpo docente
considerada deve ser "igual ou acima do valor de referência fixado
pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito". A IN é
assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contou
com aprovação unânime da diretoria da entidade.

A medida do Conselho Federal da OAB atende reivindicações de advogados
que são professores de Direito, os quais alertaram sobre a
importância, para a entidade, da fixação de um piso para a hora-aula,
como instrumento na avaliação de solicitações de abertura, renovação
ou ampliação de cursos da área. Assim é que entre as justificativas da
IN, a OAB observa que o piso remuneratório instituído deve ter
"caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos
de Direito".

Até acredito que a idéia não seja de todo ruim, mas o que temos, na realidade, é a OAB mais uma vez extrapolando sua competência e invadindo a seara alheia....
Sex, 04 de Março de 2011 13:17
 
Alexandre MISERANI de freitas
olá , sou Alexandre Miserani, coordenador do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Newton Paiva, de Belo Horizonte, e também coordenador geral dos cursos Tecnológicos, na mesma universidade.
Pelos comentários lidos, é um privilégio compor este grupo.
teremos experiências interessantes para discutirmos.
sucesso a todos;
Seg, 21 de Fevereiro de 2011 08:31
 
Lucia Mateus
Bom dia Grupo!
A respeito da RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011, alguém poderia me auxiliar na compreensão deste documento?
Na referida resolução, procedimento para validação permanece o mesmo? Haja vista o Art. 4º tratar que: "A admissão do título de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, não é automática e deve ser solicitada a uma universidade, reconhecida pelo sistema de ensino oficial, e que conceda título equivalente, especificando as atividades de docência e pesquisa a serem exercidas, sua duração e instituição receptora".
"Art. 7º A validade nacional do título universitário de mestrado
e doutorado obtido por brasileiros nos Estados Partes do MERCOSUL
exige reconhecimento conforme a legislação vigente".
Abigail França RibeiroAbigail França Ribeiro em Dom, 13 de Fevereiro de 2011 22:14

Lucia,
Amanhã e depois, discutiremos a Resolução no XIII Curso sobre Processo e Registro de Diplomas de IES. Assim que voltar a Belo Horizonte, posto para você o entendimento do grupo. Por favor, aguarde.
Abraços,
Abigail

Qui, 03 de Fevereiro de 2011 09:49
 

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker