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Abigail França Ribeiro
Claiton,
No SIC 05/2011 da CONSAE, nosso comentário foi:

E bom anotar mais uma “falha nossa” da publicação da Portaria Normativa 40/2007, consolidada:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007(*)
(DOU de 29/12/2010 – Seção I – p.31)
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 239, de 13-12-2007, Seção 1, págs. 39 a 43, com incorreção no original.
“Incorreção no original”? Esqueceram-se do preâmbulo da Portaria Normativa 23/2010:
Altera dispositivos da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.

Bendito “ctrl c” / “ctrl v”! A gente faz e pensa que “depois volta para acertar”, mas...

Ninguém escapa! Nem o MEC.
Seg, 24 de Janeiro de 2011 15:12
 
Cláudio Gomes de Oliveira
Além de tudo, temos ainda que conviver com normatizações, instruções, ofícios circulares, entre outros que estão em desacordo com a legislação e nem mesmo são publicados em D.O.U., rasgaram a Constituição e os princípios do Direito e da legalidade, estão legislando por ofício, e nem mesmo são legisladores.
em Ter, 25 de Janeiro de 2011 22:41

Hehehehehe, o pior é que você está coberto de razão. Tem que ter muita paciência. As IES estão precisando de gente brava para encarar esta turma. As IES tem que reagir mais e brigar por tudo, qualquer detalhe. Penso que é só assim que vão aprender a ter respeito pelas instituições.

Seg, 24 de Janeiro de 2011 14:43
 
Claiton Muriel Cardoso
A Portaria Normativa 23/2011, alterou a Portaria Normativa 40/2007 e esta foi publicada como se tivesse saído com incorreção no original publicado em 2007.
Aí eu pergunto: e os atos que foram praticados segundo a legislação (40) durante esse período. Porque do jeito que ficou é como se tivesse publicado a original com incorreção. È lógico que ninguém é doido de questionar esses direitos, mas... vai saber...
Claiton Muriel CardosoClaiton Muriel Cardoso em Seg, 24 de Janeiro de 2011 17:03

A Portaria Normativa é de 2010 e não de 2011 como escrevi na última postagem

Seg, 24 de Janeiro de 2011 14:00
 
Abigail França Ribeiro
Nos sites da CONSAe e da CONSAEJur o Calendário de Cursos 20112 indicam as versões do Curso Aspectos Jurídicos das IES, ministrado pelo Prof. Dr. Edgar Gastón Jacobs. Tudo de bom.
Sáb, 22 de Janeiro de 2011 15:23
 
Leonardo José de Pádua Rivas
Estamos lançando a 4ª Turma do Curso de Capacitação em Direito Educacional (150 Horas), que tem seu início em 28/03. O curso será ministrado na modalidade a distância pela SATeducacional - Instituição especializada em Cursos de Capacitação Profissional a Distância.

As inscrições encontram-se abertas no site da Instituição.

Para mais informações, acesse: www.sateducacional.com.br
em Dom, 23 de Janeiro de 2011 22:46

Este curso me interessa.

Sáb, 22 de Janeiro de 2011 15:06
 

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