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Responder Discussão
Leticia Cristina da Silva Borges
Professora Abigail,

A Portaria nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013, publicada no dou em 19/12/2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda de Acervo Acadêmico das Instituições é válida para todas as instituições públicas e privadas? Estava lendo esta Portaria e é muita coisa....
Seg, 23 de Dezembro de 2013 17:59
 
Tiago Muriel Cardoso
Novidades pela frente... temos que ler e digerir esse presente que à primeira vista me parece ser o famoso "presente de grego".
Ter, 24 de Dezembro de 2013 07:48
 
Edna Porto
Realmente é muita coisa... A Portaria 1.224 de dezembro me deixou assustada! Novidades? Orientações? Li o texto do Tiago sobre a SeAD, muito bom. Mas, minha instituição ainda não trabalha com a SeAD, o que devemos considerar?
Seg, 06 de Janeiro de 2014 15:54
 
Tiago Muriel Cardoso
Penso Edna que vocês devem considerar a possibilidade de caminhar para o meio eletrônico o quanto antes. Manter um arquivo físico, dentro da tabela de temporalidade criada irá gerar um custo extra que as IES não estão preparadas para suportar. Ter um arquivo físico em conformidade com as normas vigentes significa ter um espaço físico com controle de temperatura, luminosidade, umidade, combate a pragas e incêndio... além de ter uma pessoa por conta de organizar tudo e acompanhar a tabela.
Ir para o meio eletrônico além de facilitar o controle, acredite, é mais barato!
Atender essa nova norma em meio físico não será tarefa fácil.
Abraços, Tiago Muriel.
Seg, 06 de Janeiro de 2014 16:22
 
Abigail França Ribeiro
Concordo com o Tiago: atender a norma no meio físico vai ser o CAOS!
Seg, 20 de Janeiro de 2014 13:53
 
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