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Responder Discussão
Abigail França Ribeiro
Não Alexsandro. Não existe essa legislação sobre temporalidade de documentos. Felizmente! Se o MEC se meter nesse assunto, estaremos perdidos. Eles vão nos obrigar a guardar tudo, em papel, em 3 ou 4 vias... Deus nos proteja!
Só há a Portaria SENESu 255/1990. E ela não obriga a guardar nem avaliações, provas, exames, trabalhos, relatórios, etc. Ela permite que, decorrido o prazo de recurso, após a divulgação do resultado (nota/conceito), devolvamos tudo para os alunos, ou inutilizemos.
Qui, 31 de Janeiro de 2013 09:27
 
francisca eliete
Caros colegas,

Aproveitando a discussão em pauta. Aproveito para tirar uma dúvida. Quando o aluna cola grau e recebe o diploma a documentação pessoal que ele entregou no ato da matrícula, o que podemos fazer com essa documentação. Devolvemos ao aluno ou descartamos? Existe alguma legislação que trate desse assunto.

Desde já agradeço!
Sex, 15 de Fevereiro de 2013 16:34
 
Abigail França Ribeiro
Prezada Francisca,
Podemos devolver para o concluinte, junto com o diploma, ou descartar. A base é a Portaria SENESu 255/1990. Antes de descartar, inutilizar, picotar, fragmentar.
Abraços,
Abigail
Sex, 01 de Março de 2013 21:52
 
Leticia Cristina da Silva Borges
Prezados,

Aproveitando também para tirar uma dúvida, alunos que solicitam aproveitamento ou dispensa de disciplina, se quiserem de volta o histórico e as ementas podemos devolver ao aluno?

Grata,

Letícia
Sex, 22 de Março de 2013 21:37
 
Tiago Muriel Cardoso
Entendo que sim, documentos trazidos de outras Instituições devam ser devolvidos aos alunos. O histórico você deverá manter cópia, mas os demais documentos nem a cópia se faz necessária. Devolva tudo para o seu aluno. Se for manter um arquivo, opte pelo arquivo digital!
Seg, 25 de Março de 2013 14:44
 

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