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Responder Discussão
LetÃcia,
Se vocês promoveram aproveitamento de estudos, dispensando componentes curriculares/disciplinas, o Histórico Escolar da IES de origem deve ser conservado em arquivo. Digital, como reomenda o Tiago, mas certificado digitalmente. Os programas podem ser inutilizados. Geralmente conservamos um "mapa" dos aproveitamentos, e as atas dos órgãos colegiados que aprovaram os aproveitamentos de estudos. Esses também, de guarda perpétua, segundo a Portaria SENESu 255/1990.
Abraços,
Abigail
Se vocês promoveram aproveitamento de estudos, dispensando componentes curriculares/disciplinas, o Histórico Escolar da IES de origem deve ser conservado em arquivo. Digital, como reomenda o Tiago, mas certificado digitalmente. Os programas podem ser inutilizados. Geralmente conservamos um "mapa" dos aproveitamentos, e as atas dos órgãos colegiados que aprovaram os aproveitamentos de estudos. Esses também, de guarda perpétua, segundo a Portaria SENESu 255/1990.
Abraços,
Abigail
Qua, 27 de Março de 2013 13:56
Então os documentos fisicos de guarda perpetua inclui o histórico de conclusão do ensino médio?
Qui, 29 de Agosto de 2013 22:24
Não Kenia. O Histórico Escolar do Ensino Médio pode ser devolvido ao aluno ou descartado. Devemos guardar o Histórico Escolar da IES de origem do aluno recebido em transferência.
Abração,
Abigail
Abração,
Abigail
Sex, 30 de Agosto de 2013 17:36
Abigail e esta legislação?
Procedimento relativo ao material de avaliação do aluno: no entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao aluno para que possa usar como objeto de estudo.**
CÓDIGO: 125.31
ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares)
PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas
OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas.
Ministério da Justiça Nacional
Arquivo nacional
PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Procedimento relativo ao material de avaliação do aluno: no entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao aluno para que possa usar como objeto de estudo.**
CÓDIGO: 125.31
ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares)
PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas
OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas.
Ministério da Justiça Nacional
Arquivo nacional
PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Seg, 02 de Dezembro de 2013 15:48
Prezado Ian,
Pela Portaria, as Instituições Federais de Ensino Superior estão obrigadas à Tabela. Mas só elas, as privadas, estaduais, municipais, não. E a Tabela manda devolver os documentos após o registro das notas, e eliminar depois de um ano se não devolvidas aos alunos. A diferença é que as privadas, estaduais, municipais, eliminam após o prazo para recurso. Isso porque não há legislação especÃfica para elas. Depois, guardar por um ano não tem muito sentido, né?
Pela Portaria, as Instituições Federais de Ensino Superior estão obrigadas à Tabela. Mas só elas, as privadas, estaduais, municipais, não. E a Tabela manda devolver os documentos após o registro das notas, e eliminar depois de um ano se não devolvidas aos alunos. A diferença é que as privadas, estaduais, municipais, eliminam após o prazo para recurso. Isso porque não há legislação especÃfica para elas. Depois, guardar por um ano não tem muito sentido, né?
Qui, 05 de Dezembro de 2013 11:43