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Responder Discussão
Liane Soares
Oi Maria Aparecida, sim, o formando do Curso Superior de Tecnologia tem direito de realizar pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Sex, 03 de Junho de 2011 20:25
 
Abigail França Ribeiro
Certíssima, Liane. Só para ratificar, aí está excerto do Parecer CP/CNE nº 29/2002, que originou a Resolução nº 3/2002, que editou as DCN dos cursos de Tecnologia.
" ...
Em conseqüência, os cursos de graduação em tecnologia deverão:
...
- promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação;
..."
Sáb, 04 de Junho de 2011 12:32
 
MARIA APARECIDA J. DA SILVA
Agradeço a informação.
Ter, 07 de Junho de 2011 15:33
 
Luzimara de S. C. Farini - IFES
Tem direito sim, Liane, pois apesar da legislação falar em Tecnólogo e graduação, ambos são Graduação e, por isso, proporcionam a Pós-graduação. Diferente dos cursos sequencias, que não permitem a realização da Pós, pois não são graduações.
Seg, 20 de Junho de 2011 23:17
 
Liane Soares
Correto Luzimara, havia respondido isso. Abraços, Liane
Ter, 05 de Julho de 2011 19:40
 

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