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Responder Discussão
Renata Crescência de Abreu Silva Santana
Prezados, boa tarde! Resta-me uma dúvida. A reemissão gratuita é só para casos de flexão de gêneros ou para qualquer reemissão. No caso de perda, o aluno tem direito à reemissão gratuita?
Qua, 20 de Junho de 2012 12:45
 
Abigail França Ribeiro
Prezada Renata,
A figura da reemissão só está "inventada" para flexão de gênero. E ainda assim é nossa recomndação que as IES aguardem a regulamentação dos sistemas de esino, prevista no dispositivo (art. 2º). No caso de perda o aluno continua tendo direito à 2ª via, serviço que pode ser cobrado pelas IES.
Abraços,
Abigail
Seg, 25 de Junho de 2012 09:58
 
Abigail França Ribeiro
Vocês já receberam pedidos de reemissão de diplomas? Alguma IES já regulamentou o assunto?
Sex, 17 de Agosto de 2012 22:33
 
Jeferson Rodrigues do Carmo
Num país onde uma determinada lei precisa ser regulamentada por outra norma legal para entrar em vigor, imaginem o desdobramento legislativo desta lei sobre o emprego da flexão de gênero nos diplomas expedidos. Podemos esperar "cascatas" de decretos, portarias, instruções normativas, etc. E, por fim, questiono: como serão tratados os transexuais?

Seg, 27 de Agosto de 2012 10:13
 
Abigail França Ribeiro
Pois é, Jeferson. Há instituição que já recebeu pedido de reemissão. Na verdade, a flexão do gênero todas já têm que fazer - e muitas não estão fazendo. A reemissão do diploma é que está confusa, porque o dispositivo determina que os Sistemas de Ensino Regulamentem. A Lei que trata da obrigatoriedade de Educação Ambiental é de 1999; determinava que os sistemas regulamentassem; o CNE regulamentou agora, em junho, depois que o INEP passou a cobrar das IES o cumprimento da Lei. É inacreditável!!!
Qui, 30 de Agosto de 2012 11:52
 
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