Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2726 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Veja os grupos de discussão

As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.

Responder Discussão
Abigail França Ribeiro
Os Pareceres CES/CNE nºs 101/2007 e 356/2009 são bastantes discutidos nos cursos sobre Controle e Registro Acadêmico.
O primeiro porque recomenda às IES critérios de regulamentação da chamada matrícula especial em disciplinas/componentes curriculares, no formato "isolado", sem vínculo com o curso - mas com vínculo com a IES.
O segundo porque considera ilegal o "adiantamento" de disciplinas/componentes curriculares da pós-graduação, a quem não tenha concluído a graduação (o famoso "jeitinho brasileiro). Mas os ditames do Parecer 356/2009 não são novidade: os PareceresCES/CNE nºs 303/2000 e 2/2007 também foram incisivos sobre a impossibilidade de cursar, concomitantemente a graduação e a pós. Não podia deixar de ser assim, tendo em vista a "clareza solar" do inciso III do art. 44 da LDB!
Há um outro Parecer bastante interessante sobre o assunto, que recomenda cuidado ao se regulamentar o aproveitamento de estudos, principalmente no que se refere a aproveitamento de estudos realizados em Ensino Técnico (nível de Educação Básica) em Ensino Tecnológico (nível de Educação Superior) - trata-se do Parecer CES/CNE nº 19/2008.
Como a LDB incentiva o aproveitamento do conhecimento (art. 47, § 2º) e a oferta de vagas ociosas à comunidade (art. 50), as IES devem regulamentar o geral e deixar para decisão de seus órgãos colegiados as excepcionalidades - como a de se aproveitar estudos da graduação na pós-graduação... Seria o caso do bacharel em Química, por exemplo, obter aproveitamento de Química num mestrado na Engenharia, na área de Resistência dos Materiais.
Qua, 20 de Julho de 2011 17:21
 
MARIA
Professora Abigail,

Fiz um curso de extensão na ESAB (credenciada pelo MEC). Posso aproveitar as matérias no curso tecnologico?
Ter, 04 de Outubro de 2011 12:12
 
Abigail França Ribeiro
Prezada Maria Hilmar,
Dificilmente uma IES aproveitará seus estudos de Curso de Extensão no Curso de Graduação Tecnológica. É possível, mas seria necessário que a ESAB tivesse obedecido muitos critérios, o que - provavelmente, não fez. Digo isso porque conheço a ESAB e sua oferta de cursos de extensão, abertos ao público em geral, e por isso mesmo, considerados "cursos livres", como os meus cursos sobre Controle e Registro Acadêmico.
Abraços,
Abigail
Ter, 04 de Outubro de 2011 13:34
 
MARIA
Abigail,

Estou pensando em fazer uma pós na ESAB.
A senhora sabe se a pós é reconhecida?
Pesquisei no MEC, mas lá não indica os cursos aprovados.
A senhora recomenda?
Sáb, 22 de Outubro de 2011 19:40
 
Abigail França Ribeiro
Prezada Maria Hilmar,
A ESAB era especialmente credenciada pelo MEC para ministrar pós-graduação EAD. Esses credenciamentos especiais foram revogados recentemente, pela Resolução CES/CNE nº 7/2011.
Atualmente, a ESAB é IES regular, e pode ter mantido o credenciamento para EAD. Não encontrei essa informação no MEC (http://siead.mec.gov.br/novosiead/web/emec/#tab=1). Melhor perguntar para a própria ESAB.
Abraços,
Abigail
Dom, 23 de Outubro de 2011 12:52
 
<< Início < Anterior 1 2 3 Próximo > Fim >>

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker