Login
Sugestões
Faça o login e visualize as sugestões
Rede Mebox!
Usuários on line
Nós temos 2726 webespectadores online
As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.
Responder Discussão
Os Pareceres CES/CNE nºs 101/2007 e 356/2009 são bastantes discutidos nos cursos sobre Controle e Registro Acadêmico.
O primeiro porque recomenda à s IES critérios de regulamentação da chamada matrÃcula especial em disciplinas/componentes curriculares, no formato "isolado", sem vÃnculo com o curso - mas com vÃnculo com a IES.
O segundo porque considera ilegal o "adiantamento" de disciplinas/componentes curriculares da pós-graduação, a quem não tenha concluÃdo a graduação (o famoso "jeitinho brasileiro). Mas os ditames do Parecer 356/2009 não são novidade: os PareceresCES/CNE nºs 303/2000 e 2/2007 também foram incisivos sobre a impossibilidade de cursar, concomitantemente a graduação e a pós. Não podia deixar de ser assim, tendo em vista a "clareza solar" do inciso III do art. 44 da LDB!
Há um outro Parecer bastante interessante sobre o assunto, que recomenda cuidado ao se regulamentar o aproveitamento de estudos, principalmente no que se refere a aproveitamento de estudos realizados em Ensino Técnico (nÃvel de Educação Básica) em Ensino Tecnológico (nÃvel de Educação Superior) - trata-se do Parecer CES/CNE nº 19/2008.
Como a LDB incentiva o aproveitamento do conhecimento (art. 47, § 2º) e a oferta de vagas ociosas à comunidade (art. 50), as IES devem regulamentar o geral e deixar para decisão de seus órgãos colegiados as excepcionalidades - como a de se aproveitar estudos da graduação na pós-graduação... Seria o caso do bacharel em QuÃmica, por exemplo, obter aproveitamento de QuÃmica num mestrado na Engenharia, na área de Resistência dos Materiais.
O primeiro porque recomenda à s IES critérios de regulamentação da chamada matrÃcula especial em disciplinas/componentes curriculares, no formato "isolado", sem vÃnculo com o curso - mas com vÃnculo com a IES.
O segundo porque considera ilegal o "adiantamento" de disciplinas/componentes curriculares da pós-graduação, a quem não tenha concluÃdo a graduação (o famoso "jeitinho brasileiro). Mas os ditames do Parecer 356/2009 não são novidade: os PareceresCES/CNE nºs 303/2000 e 2/2007 também foram incisivos sobre a impossibilidade de cursar, concomitantemente a graduação e a pós. Não podia deixar de ser assim, tendo em vista a "clareza solar" do inciso III do art. 44 da LDB!
Há um outro Parecer bastante interessante sobre o assunto, que recomenda cuidado ao se regulamentar o aproveitamento de estudos, principalmente no que se refere a aproveitamento de estudos realizados em Ensino Técnico (nÃvel de Educação Básica) em Ensino Tecnológico (nÃvel de Educação Superior) - trata-se do Parecer CES/CNE nº 19/2008.
Como a LDB incentiva o aproveitamento do conhecimento (art. 47, § 2º) e a oferta de vagas ociosas à comunidade (art. 50), as IES devem regulamentar o geral e deixar para decisão de seus órgãos colegiados as excepcionalidades - como a de se aproveitar estudos da graduação na pós-graduação... Seria o caso do bacharel em QuÃmica, por exemplo, obter aproveitamento de QuÃmica num mestrado na Engenharia, na área de Resistência dos Materiais.
Qua, 20 de Julho de 2011 17:21
Professora Abigail,
Fiz um curso de extensão na ESAB (credenciada pelo MEC). Posso aproveitar as matérias no curso tecnologico?
Fiz um curso de extensão na ESAB (credenciada pelo MEC). Posso aproveitar as matérias no curso tecnologico?
Ter, 04 de Outubro de 2011 12:12
Prezada Maria Hilmar,
Dificilmente uma IES aproveitará seus estudos de Curso de Extensão no Curso de Graduação Tecnológica. É possÃvel, mas seria necessário que a ESAB tivesse obedecido muitos critérios, o que - provavelmente, não fez. Digo isso porque conheço a ESAB e sua oferta de cursos de extensão, abertos ao público em geral, e por isso mesmo, considerados "cursos livres", como os meus cursos sobre Controle e Registro Acadêmico.
Abraços,
Abigail
Dificilmente uma IES aproveitará seus estudos de Curso de Extensão no Curso de Graduação Tecnológica. É possÃvel, mas seria necessário que a ESAB tivesse obedecido muitos critérios, o que - provavelmente, não fez. Digo isso porque conheço a ESAB e sua oferta de cursos de extensão, abertos ao público em geral, e por isso mesmo, considerados "cursos livres", como os meus cursos sobre Controle e Registro Acadêmico.
Abraços,
Abigail
Ter, 04 de Outubro de 2011 13:34
Abigail,
Estou pensando em fazer uma pós na ESAB.
A senhora sabe se a pós é reconhecida?
Pesquisei no MEC, mas lá não indica os cursos aprovados.
A senhora recomenda?
Estou pensando em fazer uma pós na ESAB.
A senhora sabe se a pós é reconhecida?
Pesquisei no MEC, mas lá não indica os cursos aprovados.
A senhora recomenda?
Sáb, 22 de Outubro de 2011 19:40
Prezada Maria Hilmar,
A ESAB era especialmente credenciada pelo MEC para ministrar pós-graduação EAD. Esses credenciamentos especiais foram revogados recentemente, pela Resolução CES/CNE nº 7/2011.
Atualmente, a ESAB é IES regular, e pode ter mantido o credenciamento para EAD. Não encontrei essa informação no MEC (http://siead.mec.gov.br/novosiead/web/emec/#tab=1). Melhor perguntar para a própria ESAB.
Abraços,
Abigail
A ESAB era especialmente credenciada pelo MEC para ministrar pós-graduação EAD. Esses credenciamentos especiais foram revogados recentemente, pela Resolução CES/CNE nº 7/2011.
Atualmente, a ESAB é IES regular, e pode ter mantido o credenciamento para EAD. Não encontrei essa informação no MEC (http://siead.mec.gov.br/novosiead/web/emec/#tab=1). Melhor perguntar para a própria ESAB.
Abraços,
Abigail
Dom, 23 de Outubro de 2011 12:52