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Responder Discussão
Janete,
Não há legislação a respeito, mas é possÃvel sim. A LDB incentiva todo e qualquer aproveitamento do conhecimento. Nesse caso, funciona como "quem pode o mais, pode o menos". A dificuldade será sempre a carga horária da disciplina/componente curricular dos cursos stricto sensu, geralmente menor do que a da graduação. Como no aproveitamento de estudos avaliamos qualidade (conteúdo) e densidade (carga horária), esse pode ser um dificultador.
Abraços,
Abigail
Não há legislação a respeito, mas é possÃvel sim. A LDB incentiva todo e qualquer aproveitamento do conhecimento. Nesse caso, funciona como "quem pode o mais, pode o menos". A dificuldade será sempre a carga horária da disciplina/componente curricular dos cursos stricto sensu, geralmente menor do que a da graduação. Como no aproveitamento de estudos avaliamos qualidade (conteúdo) e densidade (carga horária), esse pode ser um dificultador.
Abraços,
Abigail
Sex, 04 de Março de 2011 21:56
Professora Abigail
Fiquei em dúvida com esta questão. Se não me engano em um de seus cursos houve a informação que o aproveitamento de estudos somente poderia ser feito se os cursos fossem do mesmo nÃvel, ou seja, somente aproveitarÃamos disciplinas para a graduação de outros cursos de graduação e vice-versa. Eu estou enganada? Se for possÃvel como justificar junto ao órgão registrador? Visto termos que apresentar o histórico escolar da instituição de origem?
Obrigada por tudo.
Márcia
Fiquei em dúvida com esta questão. Se não me engano em um de seus cursos houve a informação que o aproveitamento de estudos somente poderia ser feito se os cursos fossem do mesmo nÃvel, ou seja, somente aproveitarÃamos disciplinas para a graduação de outros cursos de graduação e vice-versa. Eu estou enganada? Se for possÃvel como justificar junto ao órgão registrador? Visto termos que apresentar o histórico escolar da instituição de origem?
Obrigada por tudo.
Márcia
Qui, 26 de Maio de 2011 14:31