Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2165 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Veja os grupos de discussão

As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.

Responder Discussão
Abigail França Ribeiro
Marcia,
Os cursos de graduação, assim como os de pór-graduação estão no mesmo nível: o de ensino superior. Veja o art. 44 da LDB, abaixo.Por essa razão é posssível aproveitar estudos da pós, na graduação. Era essa sua dúvida?

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. (Incluído pela Lei nº 11.331, de 2006)
Qui, 26 de Maio de 2011 16:39
 
MARCIA APARECIDA DA SILVA
Professora Abigail
Obrigado pelo esclarecimento era esta mesmo a minha dúvida, parabéns por seus comentários que nos ajudam tanto.
Márcia
Sex, 27 de Maio de 2011 18:32
 
Alexsandro Rosa Soares
Professora Abigail, fiquei com uma dúvida. Sempre me disseram que as equivalências devem ser realizadas de um segmento para o mesmo segmento, ou seja, de graduação para graduação e de pós-graduação para pós-graduação.
A dúvida aumenta quando penso que um graduado em determinada área possa pedir equivalência num curso de especialização da mesma área que tenham disciplinas comuns, como é o caso de Metodologia da Pesquisa. Contudo, o foco não seria diferenciado?
Interessante este tópico! Parabéns Janete!
Sex, 27 de Maio de 2011 19:09
 
Abigail França Ribeiro
Prezado Alexsandro,
O comum é isso mesmo. Mas as exceções são possíveis. Suponha um bacharel em Direito que tenha cursado Relações Internacionais na pós. Se ele ingressar num curso de Administração, e a matriz contemplar Relações Internacionais, com carga horária e conteúdo equivalentes, está criada a exceção. Possível, porque tanto a graduação, como a pós estão no mesmo nível - ensino superior, conforme o art. 44 da LDB.
Dom, 29 de Maio de 2011 12:06
 
Rainer Marinho da Costa
Acredito que o caminho de pós para graduação não tem problemas mesmo, contudo o caminho inverso não é possivel.O parecer 356/2009 e vetada esta possibilidade . Contudo o Parecer 101 /2007 do CNE da abertura para que ate cursos de extensão universitaria sejam aproveitados desde que o alnuno os tenha cursado como aluno especial e tenha feito o PS. Vejam
parecer 101/2007
"Os estudos concluídos com aprovação em determinado componente curricular cursado por um aluno em situação de não regular, em cursos de graduação ou pós-graduação, podem ser utilizados pelas instituições de ensino para aproveitamento de estudos, de mesmo nível, quando do ingresso desse aluno como regular em curso de graduação ou pós-graduação. Importante lembrar que, para ingresso como aluno regular, em curso de graduação ou pós-graduação, o aluno deverá ser aprovado em novo processo seletivo, definido para tal fim”(...)
"Ao aluno concluinte de componente curricular isolado, na situação de aluno não regular, será emitida, pela instituição de ensino, uma declaração de estudos informando o(s) componente(s) curricular(es) cursado(s), a carga horária e quantidade de créditos deste(s) componente(s), a nota ou conceito final obtido na avaliação de desempenho discente, a freqüência, o prazo em que o aluno cursou determinado(s) componente(s), o plano de ensino estabelecido para este(s) componente(s) curricular(es) e outras informações que cada instituição achar necessárias, frisando que esses estudos foram realizados na condição estabelecida pelo art. 50 da Lei n° 9.394/96”(...)
"Ainda sobre a questão do aproveitamento de estudos, as instituições poderão prever em alguma norma interna, inclusive nos projetos político-pedagógicos de seus cursos, a quantidade de créditos/componentes curriculares que cada aluno não regular terá direito a cursar, a quantidade de componentes curriculares que poderá gerar posterior aproveitamento (caso se torne um dia aluno regular), prazos estabelecidos para solicitação deste aproveitamento, etc. Por fim, por não estar vinculado a curso de graduação ou pós-graduação e sim a componente curricular isolado, não é definida a transferência (tanto interna, quanto externa) ao aluno matriculado sob condição de não regula”(...)

Veja tambem oparecer 356/2009 que analise o aproveitamento de graduaçao para pós num curso ofertado pela Anhanguera de LEME

"O curso de pós-graduação lato sensu seja oferecido aos graduandos do último período do curso, como sendo de Extensão Acadêmica. Esses alunos, se cursarem regularmente as disciplinas, obtenham, para cada uma, um Certificado de Extensão“ contudo o questionamento é que o aproveitamento é feito para a pós-graduação, o que não pode pois o aluno não tem graduação ainda, todavia ao vetar esta possibilidade ele coloca a possibilidade de isto ocorrer entre a modalidades do mesmo nivel:  
"Os estudos concluídos com aprovação em determinada disciplina cursada por um aluno em situação de não regular, em cursos de graduação ou pós-graduação, podem ser utilizados pelas instituições de ensino para aproveitamento de estudos, de mesmo nível. (grifo nosso)”
Qua, 20 de Julho de 2011 15:50
 

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker