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Responder Discussão
Alberto Eugenio Canhoto
Reconhecimento é palavra única, após a autorização do curso, para validação de determinado curso.
Considero que a palavra "renovação" é apenas uma forma de indicar que já houve um reconhecimento inicial ou anterior.
Quando o prazo do reconhecimento expira, não terá validade a continuação do curso se não existir novo reconhecimento ou "renovação" do reconhecimento.
Como dito, não deixa de ser reconhecido novamente.
Com base neste princípio, aplico o art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007 também quando da "renovação" do reconhecimento, portanto, a anotação fica assim:
"Reconhecido pela Portaria nº XXXXXXX"
"Renovado o reconhecimento pelo art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007"

Será que meu entendimento está equivocado?
Qui, 10 de Fevereiro de 2011 07:42
 
Abigail França Ribeiro
Neste caso, discordo. O art. 63 refere-se com certeza a "primeiro" reconhecimento, já que menciona "até a data de conclusão da primeira turma".
Ao voltar de São Paulo, do XIII Curso sobre Processo e Registro de Diplomas das IES, na quinta feira, dia 17, postarei o pensamento do grupo.
Dom, 13 de Fevereiro de 2011 20:25
 
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