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Novos Instrumentos de Avaliação
Discussão iniciada por Janete Aparecida Pereira Melo , em 02 Junho 04:14 PM

Estão disponíveis no sítio do INEP os novos Instrumentos de Avaliação dos Cursos de Graduação da Educação Superior para Operacionalização do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Aliás, com significativas alterações. O que acharam?

Responder
Djaira Leitão
Janete,

Considerando a recente publicação dos Instrumentos, eu diria que ainda estou processando as idéias, mas breve pretendo retornar com possíveis dúvidas e comentários
Sex, 03 de Junho de 2011 08:39
 
JOSE AUGUSTO PADILHA
Estou analisando os novos instrumentos e, provavelmente na segunda feira compartilharei as minhas observações.
Sáb, 04 de Junho de 2011 16:51
 
Janete Aparecida Pereira Melo
Acho que teremos alguns problemas com a TI, semelhante ao ocorrido no início de 2010 quando os relatórios de avaliação in loco ficaram sem conceito por problemas no sistema uma vez que não serão aplicados todos os indicadores a um determinado curso.

Penso, também, que com determinados avaliadores não será nada fácil essa questão.
Seg, 06 de Junho de 2011 13:45
 
Erika Marques
É impressão minha ou retiraram a exigência da titulação dos Coordenadores de Curso?
Seg, 06 de Junho de 2011 17:56
 
Erika Marques
É verdade Roberta, acho que vamos retroceder aos tempos que a avaliação era centralizada na Sesu e as interpretações ficavam a encargo de cada avaliador. Lembro que em 2004 passei por uma situação curiosa justamente por isso em duas autorizações de curso, pois como não tinha no instrumento número de livros, compramos o mesmo número para cada curso e para nossa surpresa: uma comissão achou que tinhamos livros demais e a outra que tinhamos de menos....Será que esta época vai voltar?
Seg, 06 de Junho de 2011 18:23
 
Abigail França Ribeiro
Continuo entendendo que é tudo uma loucura. As IES não podem permanecer à mercê de mudanças freq?entes nos instrumentos de avaliação. Em setembro de 2010 o INEP ainda estava promovendo as alterações provocadas pelo Parecer 4 e pela Resolução 1/2010 da CONAES. agora, nove meses depois, nova mudanç. Nossas agremiações precisam informar ao MEC que isso é inaceitável.
Seg, 06 de Junho de 2011 18:29
 
Claiton Muriel Cardoso
Que tal revogar a Lei 9870 ? (lei do calote) seria um bom exemplo de que estariam dispostos a mudar...
Seg, 06 de Junho de 2011 19:28
 
Liane Soares
Roberta, você foi precisa na conclusão... É de tanto pelejar, gastar, mudar, mudar o que acabou de mudar, adaptar, adequar, atender determinações sem compreender o processo, nem sempre acertando aos olhos dos avalidores..... que estamos vivendo ESSA educação.
Ter, 07 de Junho de 2011 21:13
 
Janete Aparecida Pereira Melo
Vocês viram sobre as audiências públicas sobre os novos instrumentos? Queria saber qual entidade recebeu convite para representar as instituições particulares.

Título: Audiências Públicas sobre os Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação
Conforme Nota Técnica sobre a Reformulação dos Instrumentos de Avaliação para Cursos de Graduação utilizados pelo INEP, informamos que serão realizadas audiências públicas em:

Brasília, DF em 13/06 para entidades representativas de Instituições Públicas
o Local: Auditório do Conselho Nacional de Educação (CNE), localizado na Avenida L2 Sul, SGAS Quadra 607, lote 50
o Horário: 14h às 18h

São Paulo, SP em 28/06 para entidades representativas de Instituições Privadas
o Local: Auditório ITAÚ, da FGV, na Avenida 09 de julho, 2029
o Horário: 14h às 18h

Rio de Janeiro, RJ em 05/07 para entidades representativas de Instituições Comunitárias
o Local: Auditório B6, da PUC-RJ, localizado no Prédio Frings, 6º andar, Rua Marquês de São Vicente, nº 225, Bairro Gávia
o Horário: 14h às 18h

Os convites foram enviados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior(CONAES).
A confirmação de participação nas audiências públicas deverá ser realizada pela conaes@mec.gov.br , fone 61 2022 7945 ou 61 2022 7949 com Juliana Bueno.
Coordenação-Geral de Cursos e Instituições de Educação Superior
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP
Ministério da Educação
Qua, 15 de Junho de 2011 12:19
 
Abigail França Ribeiro
O que me assusta mais é o jeito de fazer. Audiências públicas previstas primeiro com as entidades representativas das públicas; 16 dias depois, com as entidades representativas das particulares; 7 dias depois, com as entidades representativas das comunitárias. - Ué! As comunitárias, filantrópicas, sem fins lucrativos, não são particulares?
Na verdade, separaram por entidades representativas:
ABMES, ANUP, ANACEU, ABRAFI,
ABRUC, CRUB
ANDIFES, ABRUEM
AMESG, ABAMES, AMPESC
CONFENEN, SINEP(s), SEMESP, SEMESG
Esqueci alguma?
Qua, 15 de Junho de 2011 13:17
 
Marcos
ABIGAIL!

As instituição comunitárias, filantrópicas e confessionais não são particulares. Particular é uma categoria de instituições PRIVADAS, assim como as citadas:

- INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
-- municipais
-- estaduais
-- federais

- INSTITUIÇÕES PRIVADAS
-- particulares
-- comunitárias
-- confessionais
-- filantrópicas

As particulares são aqueles em que a mantenedora é constituída por pessoas físicas ou jurídicas que fazem da educação uma possibilidade de negócio com fins lucrativos, sendo os resultados compartilhados entre os mesmos. A forma de constituição, gestão e finalidades são diferentes entre as quatro categorias de privadas.
Seg, 04 de Julho de 2011 12:52
 
Abigail França Ribeiro
Pois é, Marcos. Acho que confundi as pessoas (?). Na verdade, estranhei essa separação, por conta de que são todas privadas. Melhor eu colocar aqui essa classificação da LDB. Segue abaixo. Abraços, Abigail.

Lei nº 9394/1996

Art. 19 As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Art. 20 As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009)
III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV - filantrópicas, na forma da lei.
Seg, 04 de Julho de 2011 16:18
 
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