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Ver perfil Grupos Registro Acadêmico Tópicos Devolução de provas aos alunos - Há uma legislação que fundamenta esta questão?

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Devolução de provas aos alunos - Há uma legislação que fundamenta esta questão?
Discussão iniciada por Carlos Anderson Garcia Carvalho , em 03 Fevereiro 07:09 PM

Caros Colegas,
acredito que seja uma questão que muitos tenham dúvidas, pois quando se pesquisa a respeito, pouco se encontra uma resposta, ou melhor, não se encontra resposta alguma. Em duas instituições que trabalhei sempre foi por hábito, entregar as avaliações aos alunos, é um direito do aluno correto? Queria me fundamentar melhor sobre este assunto. Será que existe alguma legislação a respeito da obrigatoriedade de devolvermos aos alunos as avaliações?

Vamos trocar experiências...Abraço a todos! Smile

Responder
Abigail França Ribeiro
Nunca houve uma legislação específica, fundamentando a devolução de provas aos alunos.
A Pedagogia sempre nos ensinou que os alunos têm direito ao feed back de suas avaliações.
Até a edição da Portaria SENESu nº 255, de 20/12/1990, as IES arquivavam tudo: atividades, trabalhos, provas, exames, relatórios de práticas e de estágios e TCC. A partir da Portaria, que indica o que deve ser arquivado perpetuamente, poucas IES entenderam que o que não estivesse alí listado, poderia se devolvido ao aluno, ou descartado. A Portaria indica como fazer o descarte.
Na CONSAE, recomendamos aos nossos clientes e participantes de nossos cursos, cuidados na devolução e no descarte de documentos. Isso porque há prazos regimentais ou regulamentares para recursos, além de outros cuidados especiais.
Quando trabalhamos na consultoria de certificação digital ou secretaria acadêmica digital, nossos clientes recebe, toda orientação técnica e jurídica, antes de se desfazerem de documentos.
A Rede criou um grupo privado para assinantes da Enciclopédia de Administração Acadêmica. Talvez possamos discutir esse assunto lá também.
Ajudei? Espero que sim.
Sáb, 05 de Fevereiro de 2011 10:53
 
Carlos Anderson Garcia Carvalho
Profª. Abigail,
a senhora ajudou e muito...rs.
A tempos venho procurando uma legislação a respeito e como a senhora comentou, não há nada muito específico sobre o assunto.
Agradeço a ajuda e aproveito para falar que esta rede tá sendo espetacular, ter contatos com o pessoal da área é muito bom!
Abraços
Seg, 07 de Fevereiro de 2011 07:47
 
Abigail França Ribeiro
Prezado Carlos,
Quero voltar a esse assunto, já que continuo recebendo muitos emails com esses questionamentos.
Você está certo: há muito a Pedagogia nos indica que avaliação realizada pelo aluno é dele. Depois de corrigida, comentada, e vencido o prazo regimental de pedido de revisão, a ele deve ser devolvida.
Desde a edição da Portaria SENESu nº 255/1990, nosso entendimento é o de que podemos devolver aos alunos seus trabalhos, provas, exames, avaliações diversas, relatórios de estágio, relatórios de práticas, TCC.
A Portaria determinou que “a documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação” identificada como Arquivo Perpétuo. E autorizou que, havendo interesse, se possa doar esses papéis a instituições beneficentes ou vender para reaproveitamento.
Na verdade, desde a edição da Portaria Normativa nº 40, em dezembro de 2007, não temos mais dúvidas sobre a propriedade de mantermos nossos arquivos apenas com a documentação indicada na Portaria 255, e no formato digital, certificado nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Abraços.
Abigail
Sex, 04 de Março de 2011 22:19
 
Neide Romani Covre
Valeu, Abigail.
Sáb, 05 de Março de 2011 00:09
 
Alexsandro Rosa Soares
Ainda sobre arquivamento de avaliações. As avaliações finais devem ser arquivadas obrigatoriamente? Existem alguma legislação que discrimine a temporalidade de arquivamento de cada documento?
Desde já obrigado!
Sex, 25 de Janeiro de 2013 10:12
 
Abigail França Ribeiro
Não Alexsandro. Não existe essa legislação sobre temporalidade de documentos. Felizmente! Se o MEC se meter nesse assunto, estaremos perdidos. Eles vão nos obrigar a guardar tudo, em papel, em 3 ou 4 vias... Deus nos proteja!
Só há a Portaria SENESu 255/1990. E ela não obriga a guardar nem avaliações, provas, exames, trabalhos, relatórios, etc. Ela permite que, decorrido o prazo de recurso, após a divulgação do resultado (nota/conceito), devolvamos tudo para os alunos, ou inutilizemos.
Qui, 31 de Janeiro de 2013 09:27
 
francisca eliete
Caros colegas,

Aproveitando a discussão em pauta. Aproveito para tirar uma dúvida. Quando o aluna cola grau e recebe o diploma a documentação pessoal que ele entregou no ato da matrícula, o que podemos fazer com essa documentação. Devolvemos ao aluno ou descartamos? Existe alguma legislação que trate desse assunto.

Desde já agradeço!
Sex, 15 de Fevereiro de 2013 16:34
 
Abigail França Ribeiro
Prezada Francisca,
Podemos devolver para o concluinte, junto com o diploma, ou descartar. A base é a Portaria SENESu 255/1990. Antes de descartar, inutilizar, picotar, fragmentar.
Abraços,
Abigail
Sex, 01 de Março de 2013 21:52
 
Leticia Cristina da Silva Borges
Prezados,

Aproveitando também para tirar uma dúvida, alunos que solicitam aproveitamento ou dispensa de disciplina, se quiserem de volta o histórico e as ementas podemos devolver ao aluno?

Grata,

Letícia
Sex, 22 de Março de 2013 21:37
 
Tiago Muriel Cardoso
Entendo que sim, documentos trazidos de outras Instituições devam ser devolvidos aos alunos. O histórico você deverá manter cópia, mas os demais documentos nem a cópia se faz necessária. Devolva tudo para o seu aluno. Se for manter um arquivo, opte pelo arquivo digital!
Seg, 25 de Março de 2013 14:44
 
Abigail França Ribeiro
Letícia,
Se vocês promoveram aproveitamento de estudos, dispensando componentes curriculares/disciplinas, o Histórico Escolar da IES de origem deve ser conservado em arquivo. Digital, como reomenda o Tiago, mas certificado digitalmente. Os programas podem ser inutilizados. Geralmente conservamos um "mapa" dos aproveitamentos, e as atas dos órgãos colegiados que aprovaram os aproveitamentos de estudos. Esses também, de guarda perpétua, segundo a Portaria SENESu 255/1990.
Abraços,
Abigail
Qua, 27 de Março de 2013 13:56
 
Kenia leite ferreira
Então os documentos fisicos de guarda perpetua inclui o histórico de conclusão do ensino médio?
Qui, 29 de Agosto de 2013 22:24
 
Abigail França Ribeiro
Não Kenia. O Histórico Escolar do Ensino Médio pode ser devolvido ao aluno ou descartado. Devemos guardar o Histórico Escolar da IES de origem do aluno recebido em transferência.
Abração,
Abigail
Sex, 30 de Agosto de 2013 17:36
 
Ian Tancredi
Abigail e esta legislação?

Procedimento relativo ao material de avaliação do aluno: no entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao aluno para que possa usar como objeto de estudo.**
CÓDIGO: 125.31
ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares)
PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas
OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas.
Ministério da Justiça Nacional
Arquivo nacional
PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Seg, 02 de Dezembro de 2013 15:48
 
Abigail França Ribeiro
Prezado Ian,
Pela Portaria, as Instituições Federais de Ensino Superior estão obrigadas à Tabela. Mas só elas, as privadas, estaduais, municipais, não. E a Tabela manda devolver os documentos após o registro das notas, e eliminar depois de um ano se não devolvidas aos alunos. A diferença é que as privadas, estaduais, municipais, eliminam após o prazo para recurso. Isso porque não há legislação específica para elas. Depois, guardar por um ano não tem muito sentido, né?
Qui, 05 de Dezembro de 2013 11:43
 
Leticia Cristina da Silva Borges
Professora Abigail,

A Portaria nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013, publicada no dou em 19/12/2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda de Acervo Acadêmico das Instituições é válida para todas as instituições públicas e privadas? Estava lendo esta Portaria e é muita coisa....
Seg, 23 de Dezembro de 2013 17:59
 
Tiago Muriel Cardoso
Novidades pela frente... temos que ler e digerir esse presente que à primeira vista me parece ser o famoso "presente de grego".
Ter, 24 de Dezembro de 2013 07:48
 
Edna Porto
Realmente é muita coisa... A Portaria 1.224 de dezembro me deixou assustada! Novidades? Orientações? Li o texto do Tiago sobre a SeAD, muito bom. Mas, minha instituição ainda não trabalha com a SeAD, o que devemos considerar?
Seg, 06 de Janeiro de 2014 15:54
 
Tiago Muriel Cardoso
Penso Edna que vocês devem considerar a possibilidade de caminhar para o meio eletrônico o quanto antes. Manter um arquivo físico, dentro da tabela de temporalidade criada irá gerar um custo extra que as IES não estão preparadas para suportar. Ter um arquivo físico em conformidade com as normas vigentes significa ter um espaço físico com controle de temperatura, luminosidade, umidade, combate a pragas e incêndio... além de ter uma pessoa por conta de organizar tudo e acompanhar a tabela.
Ir para o meio eletrônico além de facilitar o controle, acredite, é mais barato!
Atender essa nova norma em meio físico não será tarefa fácil.
Abraços, Tiago Muriel.
Seg, 06 de Janeiro de 2014 16:22
 
Abigail França Ribeiro
Concordo com o Tiago: atender a norma no meio físico vai ser o CAOS!
Seg, 20 de Janeiro de 2014 13:53
 
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