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Caros Colegas,
acredito que seja uma questão que muitos tenham dúvidas, pois quando se pesquisa a respeito, pouco se encontra uma resposta, ou melhor, não se encontra resposta alguma. Em duas instituições que trabalhei sempre foi por hábito, entregar as avaliações aos alunos, é um direito do aluno correto? Queria me fundamentar melhor sobre este assunto. Será que existe alguma legislação a respeito da obrigatoriedade de devolvermos aos alunos as avaliações?
Vamos trocar experiências...Abraço a todos!
A Pedagogia sempre nos ensinou que os alunos têm direito ao feed back de suas avaliações.
Até a edição da Portaria SENESu nº 255, de 20/12/1990, as IES arquivavam tudo: atividades, trabalhos, provas, exames, relatórios de práticas e de estágios e TCC. A partir da Portaria, que indica o que deve ser arquivado perpetuamente, poucas IES entenderam que o que não estivesse alí listado, poderia se devolvido ao aluno, ou descartado. A Portaria indica como fazer o descarte.
Na CONSAE, recomendamos aos nossos clientes e participantes de nossos cursos, cuidados na devolução e no descarte de documentos. Isso porque há prazos regimentais ou regulamentares para recursos, além de outros cuidados especiais.
Quando trabalhamos na consultoria de certificação digital ou secretaria acadêmica digital, nossos clientes recebe, toda orientação técnica e jurídica, antes de se desfazerem de documentos.
A Rede criou um grupo privado para assinantes da Enciclopédia de Administração Acadêmica. Talvez possamos discutir esse assunto lá também.
Ajudei? Espero que sim.
a senhora ajudou e muito...rs.
A tempos venho procurando uma legislação a respeito e como a senhora comentou, não há nada muito específico sobre o assunto.
Agradeço a ajuda e aproveito para falar que esta rede tá sendo espetacular, ter contatos com o pessoal da área é muito bom!
Abraços
Quero voltar a esse assunto, já que continuo recebendo muitos emails com esses questionamentos.
Você está certo: há muito a Pedagogia nos indica que avaliação realizada pelo aluno é dele. Depois de corrigida, comentada, e vencido o prazo regimental de pedido de revisão, a ele deve ser devolvida.
Desde a edição da Portaria SENESu nº 255/1990, nosso entendimento é o de que podemos devolver aos alunos seus trabalhos, provas, exames, avaliações diversas, relatórios de estágio, relatórios de práticas, TCC.
A Portaria determinou que “a documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação” identificada como Arquivo Perpétuo. E autorizou que, havendo interesse, se possa doar esses papéis a instituições beneficentes ou vender para reaproveitamento.
Na verdade, desde a edição da Portaria Normativa nº 40, em dezembro de 2007, não temos mais dúvidas sobre a propriedade de mantermos nossos arquivos apenas com a documentação indicada na Portaria 255, e no formato digital, certificado nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Abraços.
Abigail
Desde já obrigado!
Só há a Portaria SENESu 255/1990. E ela não obriga a guardar nem avaliações, provas, exames, trabalhos, relatórios, etc. Ela permite que, decorrido o prazo de recurso, após a divulgação do resultado (nota/conceito), devolvamos tudo para os alunos, ou inutilizemos.
Aproveitando a discussão em pauta. Aproveito para tirar uma dúvida. Quando o aluna cola grau e recebe o diploma a documentação pessoal que ele entregou no ato da matrícula, o que podemos fazer com essa documentação. Devolvemos ao aluno ou descartamos? Existe alguma legislação que trate desse assunto.
Desde já agradeço!
Podemos devolver para o concluinte, junto com o diploma, ou descartar. A base é a Portaria SENESu 255/1990. Antes de descartar, inutilizar, picotar, fragmentar.
Abraços,
Abigail
Aproveitando também para tirar uma dúvida, alunos que solicitam aproveitamento ou dispensa de disciplina, se quiserem de volta o histórico e as ementas podemos devolver ao aluno?
Grata,
Letícia
Se vocês promoveram aproveitamento de estudos, dispensando componentes curriculares/disciplinas, o Histórico Escolar da IES de origem deve ser conservado em arquivo. Digital, como reomenda o Tiago, mas certificado digitalmente. Os programas podem ser inutilizados. Geralmente conservamos um "mapa" dos aproveitamentos, e as atas dos órgãos colegiados que aprovaram os aproveitamentos de estudos. Esses também, de guarda perpétua, segundo a Portaria SENESu 255/1990.
Abraços,
Abigail
Abração,
Abigail
Procedimento relativo ao material de avaliação do aluno: no entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao aluno para que possa usar como objeto de estudo.**
CÓDIGO: 125.31
ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares)
PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas
OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas.
Ministério da Justiça Nacional
Arquivo nacional
PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Pela Portaria, as Instituições Federais de Ensino Superior estão obrigadas à Tabela. Mas só elas, as privadas, estaduais, municipais, não. E a Tabela manda devolver os documentos após o registro das notas, e eliminar depois de um ano se não devolvidas aos alunos. A diferença é que as privadas, estaduais, municipais, eliminam após o prazo para recurso. Isso porque não há legislação específica para elas. Depois, guardar por um ano não tem muito sentido, né?
A Portaria nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013, publicada no dou em 19/12/2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda de Acervo Acadêmico das Instituições é válida para todas as instituições públicas e privadas? Estava lendo esta Portaria e é muita coisa....
Ir para o meio eletrônico além de facilitar o controle, acredite, é mais barato!
Atender essa nova norma em meio físico não será tarefa fácil.
Abraços, Tiago Muriel.