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Titulação nos Diplomas
Discussão iniciada por Luciana_IHE , em 30 Maio 06:03 PM

Existe alguma regulamentação sobre a titulação conferida nos diplomas - por ex: Bacharel em Enfermagem ou Enfermeiro? / Bacharel em Medicina Veterinária ou Médico Veterinário?

Responder
Carlos Anderson Garcia Carvalho
Olá Luciana,

a IES em que trabalho atualmente segue os padrões da USP. Acesse o link: http://www.usp.br/sg/diploma-frente-verso.htm nele aparece um modelo frente e verso de um diploma. No nosso caso é utilizado:

"tendo em vista a colação de grau do Curso de Jornalismo, em ..... de ........... de ......., confere o título de Bacharel em Jornalismo...".

No link: http://www.usp.br/sg/registro1-1.htm você irá encontrar uma Deliberação do CEE 37/2003, que regulamento a expedição de diplomas e o que realmente deve trazer de informação cada diploma a ser expedido. Segue o artigo:

Art. 3º - O diploma a ser expedido deve conter exclusiva e necessariamente:

I - no anverso:
a) nome do estabelecimento;
b) nome do curso;
c) grau conferido;
d) nome completo do diplomado;

e) nacionalidade;
f) número da cédula de identidade e Estado emissor;
g) data e local de nascimento;
h) data da colação de grau;
i) data da expedição do diploma;
j) assinaturas das autoridades competentes (conforme regimento);
l) local para assinatura do diplomado.

II - no verso:
a) número da Portaria de reconhecimento do Curso, com a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União;
b) apostila: habilitações, averbações ou registro quando for o caso;
c) nomes das autoridades com a indicação do cargo (caso não estejam no anverso);
d) local para o registro do diploma.

Espero ter ajudado!

Abraço,

Carlos
Seg, 30 de Maio de 2011 21:03
 
Abigail França Ribeiro
As IES não concedem atribuição profissional. Sendo assim, elas não devem anotar nos diplomas "enfermeiro" ou "médico veterinário". Conforme o art. 48 da LDB, os diplomas atestam a "formação".
Art. 48 Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
As Resoluções CES/CNE 2/2007 e 4/2009 tratam os cursos como "bacharelados", e é assim que os diplomas devem ser expedidos.
Os órgãos de representação profissional é que vão conceder o título profissional, de acordo com a Lei 9649/1998, art. 58.
Além da Deliberação CEE/SP 37/2003, é preciso conhecer a Portaria DAU/MEC 33/1978 e o Parecer CES/CNE 379/2004.
Seg, 30 de Maio de 2011 22:07
 
Luciana_IHE
Obrigada Carlos e Abigal
Bem esclarecedor!
Abraços
Qua, 01 de Junho de 2011 14:58
 
Neusa B.Bordignon
Em 2009, em nossa IES tivemos uma guerra com os "doutores da medicina", com pressão formal até do Conselho Regional de Medicina, exigindo que constasse no diploma o "título de médico" (sob ameaça de não fazer o registro profissional de nossos alunos). Agora, parece que estão tendo que rever a postura por determinação superior.
Dom, 05 de Junho de 2011 23:17
 
Abigail França Ribeiro
Ainda temos problemas com isso, principalmente com as associações e sindicatos. Os órgãos de representação profissional (conselhos federais e regionais) ao invés de cuidar da profissão, que é a prerrogativa que a Lei lhes confere, preferem ficar tentando cuidar da Educação (que não conhecem), que é prerrogativa do MEC. Vejam a Carta de Salvador, que tristeza:
PSICOLOGIA - LICENCIATURA

CARTA DE SALVADOR

Novas Diretrizes Curriculares da Psicologia (Resolução do Conselho Nacional de Educação, n. 5 de 15 de março de 2011)

A Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) convidou coordenadores de curso de Psicologia e gestores de núcleos ABEP de todo o país para, em Salvador no dia 11 de maio, debater as Novas Diretrizes Curriculares de Psicologia anuanciadas em 16 de março de 2011.

Desde a promulgação das Diretrizes Curriculares da Psicologia em 2004 ficou em aberto a necessidade de formular como seria a Formação de Professores de Psicologia para a Educação Básica. O artigo 13 das DCN de2004 já indicava que “A formação do professor de Psicologia dar-se-á em um projeto pedagógico complementar e diferenciado, elaborado em conformidade com a legislação que regulamenta a formação de professores no país.”

Uma das teses aprovadas no VI Congresso Nacional de Psicologia para a gestão 2007-2010 do Conselho Federal de Psicologia, justificava a importância de inserir e qualificar a atuação dos psicólogos na Educação. A partir de 2008 foi intensificado o debate sobre o tema e o Fórum Nacional de Entidades da Psicologia Brasileira (FENPB) construiu a campanha nacional 8 razões para aprender Psicologia no Ensino Médio, ficando a ABEP como entidade responsável pela condução dos trabalhos. Foi criado no Sistema Conselhos o Ano Temático da Educação, em parceria com a ABEP e a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE). Entre os quatro textos geradores dos debates já havia um destacado para discutir a Psicologia no Ensino Médio.

Nesse período, além de acompanhar os debates sobre o novo Ensino Médio e a possibilidade da inserção da Psicologia como uma das disciplinas componentes desse nível, discutimos sobre como realizar a formação de professores de Psicologia para a Educação Básica.

As novas Diretrizes Curriculares da Psicologia concretizam essa formação, abrindo uma nova profissão para os psicólogos: a de Professor de Psicologia no nível Médio.

O Fórum de Coordenadores de Curso e de gestores de núcleos ABEP, reunido em Salvador durante o 7º Congresso Norte-Nordeste de Psicologia discutiu a legislação recém proposta e alternativas para sua consecução. Ficou evidente o quanto a Psicologia tem se afastado de uma área histórica e nevrálgica para o país, na qual temos formação específica para contribuir. A necessidade de revermos os currículos para incluir, se ainda não o temos, o debate e a atuação cotidiana em Educação é mais do que oportuno.

Conforme informação do Conselho Nacional de Educação a mudança curricular deve ser feita em até dois anos a partir da promulgação da lei. Isto significa que os alunos que ingressarem nos cursos de Psicologia a partir do segundo semestre de 2013, já devem ter a Formação de Professores para a Educação Básica em seu currículo.

Os seguintes pontos foram indicados para a tarefa de rever os projetos curriculares de formação de Psicólogos que incluam o da Formação de Professores de Psicologia para a Educação Básica:
a. O projeto de Licenciatura é complementar ao Bacharel em Psicologia. Sendo assim, o mais adequado é a Licenciatura completar-se com o último semestre do curso.
b. É obrigatório para o curso de Psicologia oferecer a Licenciatura aos seus alunos, mas é optativo para o aluno realizá-la.
c. O total de horas do projeto deve ser de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, sendo 500 (quinhentas) horas em Conteúdos específicos da área da Educação (e apresentados nas DCNs nos § 2 e 3 do artigo 13º) e 300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado. Uma parte das 500 horas de conteúdo específico, a depender do projeto curricular do curso, já pode estar sendo cumprida e comporia o projeto de licenciatura, também.
d. Para a proposta dos conteúdos curriculares para a formação do Licenciado, cada curso pode/deve analisar o seu próprio currículo e avaliar o quanto mais falta ser incluído. O produto final deve resultar em um projeto novo e orgânico de Licenciatura em que se demonstre a real possibilidade de desenvolvimento das competências e habilidades fundamentais para um professor de Ensino Médio.
e. A realização de estágio curricular poderia ser feita, em nível médio, em qualquer disciplina da área de humanas. A importância de trabalhar em equipe já estava evidenciada nas DCN de 2004 e, aqui, pode se concretizar.
f. A certificação da Licenciatura em Psicologia deve ser apostilada no diploma de Bacharel em Psicologia com Formação de Psicólogo para os alunos que cumprirem satisfatoriamente todas as exigências do projeto complementar.

Sabemos que são muitos os desafios, mas reconhecemos que, na Formação em Psicologia, a Educação deve ter um lugar consistente. Convidamos todos a elaborar projetos de licenciatura em sintonia com as demandas da sociedade, inovadores em sua forma e conteúdos, que atendam aos objetivos de utilizar os saberes da Psicologia para a formação, crítica e comprometida com a população, da juventude brasileira.

Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
Gestores dos núcleos ABEP
Fórum de Coordenadores de curso de Psicologia

Seg, 06 de Junho de 2011 09:12
 
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