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Conferência de Notas/Faltas lançadas no sistema
Discussão iniciada por Carlos Anderson Garcia Carvalho , em 21 Março 06:38 PM

Pessoal dos Registros Acadêmicos,

Queria colocar uma situação, após a implantação dos softwares acadêmicos, onde nossos professores digitam as notas e faltas online, a maioria das instituições aboliram a conferência dessas notas, notas estas, que foram digitadas pelos professores, correto? Acredito que na maioria das IES existe o famoso protocolo que os alunos solicitam REVISÃO DE NOTAS/FALTAS, em caso de divergências o professor manifesta o seu parecer e a Secretaria faz a correção.

Antigamente, quando as notas eram digitadas pela secretaria é que se faziam as conferências, certo?

Gostaria que se possível, cada um dos colegas contasse sua vivência em relação a este assunto.

Abraço a todos!

Responder
Tiago Muriel Cardoso
Entendo que as revisões são feitas sempre pela Secretaria Acadêmica (controle e registro acadêmico). Normalmente, quando o aluno requer uma revisão de ntoas temos o diário de classe já recolhido ao arquivo definitivo (físico ou eletrônico) sendo que somente a Secretária Acadêmica tem acesso aos documentos. Entendo que estes documentos não estão mais sobre a guarda dos professores. Se estiverem sobre guarda dos professores, creio estar em risco os dados dessa Instituição. Melhor rever o processo/procedimento.
Seg, 25 de Março de 2013 14:38
 
Carlos Anderson Garcia Carvalho
Tiago,
talvez eu não tenha me expressado bem, a questão que coloco é em relação a conferência de notas e faltas, após os professores terem digitados essas notas no sistema online, e a secretaria ter que fazer uma conferência daquilo que foi digitado e assinado pelo professor. Você acha necessária esta conferência?
Abraço
Seg, 25 de Março de 2013 21:12
 
Abigail França Ribeiro
Prezados Carlos e Tiago,
Vamos ver se entendi: o professor lança a nota/conceio e as faltas e presenças. O aluno, no prazo regulamentar, pede revisão. Se o professor altera, e o sistema é bem programado, teoricamente ele deveria avisar a secretaria que houve alteração. Essa alteração é que seria conferida. É isso que vocês dois estão falando?
Abraços,
Abigail
Qua, 27 de Março de 2013 14:06
 
Carlos Anderson Garcia Carvalho
Profª. Abigail,
isto que a senhora falou seria uma segunda situação, o que estou querendo dizer é o seguinte: depois que o professor digita as notas/faltas no sistema, ele imprimi a planilha (documento físico) e entrega assinado na Secretaria. A gente (secretaria acadêmica) tem que fazer uma conferência dessas notas q foram digitadas pelos professores? Acho isso absurdo e retrógrado depois da invenção dos sistemas acadêmicos. O que acha?
Abraço e ótima Páscoa!
Sex, 29 de Março de 2013 00:46
 
Tiago Muriel Cardoso
Sem dúvida que trata de um retrocesso, mas não vejo outra forma de fazer o trabalho. Em um departamento de Controle e Registro Acadêmico não podemos correr o risco de algum erro cometido pelo lançamento em nosso sistema.

Penso que uma solução seria acreditar no lançamento feito pelo professor, podendo não conferir o que foi lançado e sim apenas arquivar o documento gerado.

Não visualizo neste caso nenhuma saída “honrosa” para nosso departamento. Mesmo com o uso de tecnologia de captura e utilização de OCR (ou seja, a leitura digital do documento) estaremos sempre no risco do professor ter lançado errado ou no sistema ou no documento físico.

Pelo que percebi o seu procedimento está muito próximo de um modelo de diário de classe digital, sendo necessário apenas a geração do documento eletrônico assinado pelo professor. Vocês estão muito próximos de trabalhar com os diários em PDF. Pense nisso!

Lhe desejo também uma feliz páscoa!

Um abraço, Tiago Muriel.
Sáb, 30 de Março de 2013 18:36
 
Abigail França Ribeiro
Pois é. Complicado! Infelizmente, na maioria de nossas instituições os professores, por desconhecerem a legislação - e as implicações legais, ainda são muitos descuidados com a questão de lançamentos - de aproveitamento e de freqüência. Há poucos dias visitei uma IES grande, tradicional, bem avaliada pela comunidade, na qual a incidência de erros dos docentes é muito alta. Vamos iniciar lá uma ação de motivação, de concientização. Os docentes acham que é burocracia...
Seg, 08 de Abril de 2013 10:50
 
Enio Edson Garcia
Carlos, acho que entendi sua colocação. Pela experiência que tenho com a o manuseios de dados (números, valores, quantidades, etc etc ) sempre "se fez necessário" a conferência, haja visto que na transcrição de dados de um local para outro pode ocorrer a falha humana (erros de digitação, teclado ruim, distração etc etc). Resumindo... digitação - consistência- gravação (entende-se por consistência, no PD, a conferencia). Deve haver a conferencia sim para evitar aborrecimentos e garantir a qualidade do serviço.

Ter, 09 de Abril de 2013 10:40
 
LEONARDO ROTH
Aqui na UCS temos o seguinte. O professor ao digitar as notas no sistema acadêmico, o sistema, no prazo de calendário acadêmico que ele solicite online reabertura da turma para ajuste e nova finalização. Ainda assim, como não implantamos ainda a assinatura eletrônica para os cadernos (última fase da secretaria acadêmica online que em nosso caso já possui todo o arquivo certificado e com mais de 6.000.000 de processos) o professor entrega via física do caderno e conteúdo programático na secretaria do centro ou curso permanecendo esta arquivada de maneira perpétua (digitalizaremos com certificação digital a partir de julho de 2013).

Após o prazo de calendário acadêmico o aluno pode protocolizar revisão de nota e, em caso de deferido a nota é alterada.

Ainda assim, se o docente se enganar, pode também protocolizar alteração de nota com justificativa. Em deferindo, a secretaria acadêmica altera a nota na disciplina e arquiva na pasta do aluno a alteração.

Ressalto que somente a secretaria acadêmica altera notas.
Dom, 21 de Abril de 2013 21:06
 
Leticia Cristina da Silva Borges
Isso ocorro na Ies em que trabalho também, além do que se o professor errou, ainda temos a opção do professor solicitar requerimento de retificação de notal/falta em que o professor faz sua justificativa, passando pelo coordenador e se for deferido é entregue na secreteria para alteração.
Ter, 14 de Maio de 2013 18:18
 
Tiago Muriel Cardoso
Temos que lembrar sempre que no caso do "diário de classe eletrônico" temos na assinatura eletrônica do professor a justificativa da assinatura/correção/retratação/etc. Isso poderá valer também para o coordenador que co-assinar o documento com o professor. Devemos lembrar apenas que o professor é o responsável pelo "diário de classe" no meio físico ou digital.
Abraços, Tiago.
Qua, 15 de Maio de 2013 07:22
 
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