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Pessoal dos Registros Acadêmicos,
Queria colocar uma situação, após a implantação dos softwares acadêmicos, onde nossos professores digitam as notas e faltas online, a maioria das instituições aboliram a conferência dessas notas, notas estas, que foram digitadas pelos professores, correto? Acredito que na maioria das IES existe o famoso protocolo que os alunos solicitam REVISÃO DE NOTAS/FALTAS, em caso de divergências o professor manifesta o seu parecer e a Secretaria faz a correção.
Antigamente, quando as notas eram digitadas pela secretaria é que se faziam as conferências, certo?
Gostaria que se possível, cada um dos colegas contasse sua vivência em relação a este assunto.
Abraço a todos!
talvez eu não tenha me expressado bem, a questão que coloco é em relação a conferência de notas e faltas, após os professores terem digitados essas notas no sistema online, e a secretaria ter que fazer uma conferência daquilo que foi digitado e assinado pelo professor. Você acha necessária esta conferência?
Abraço
Vamos ver se entendi: o professor lança a nota/conceio e as faltas e presenças. O aluno, no prazo regulamentar, pede revisão. Se o professor altera, e o sistema é bem programado, teoricamente ele deveria avisar a secretaria que houve alteração. Essa alteração é que seria conferida. É isso que vocês dois estão falando?
Abraços,
Abigail
isto que a senhora falou seria uma segunda situação, o que estou querendo dizer é o seguinte: depois que o professor digita as notas/faltas no sistema, ele imprimi a planilha (documento físico) e entrega assinado na Secretaria. A gente (secretaria acadêmica) tem que fazer uma conferência dessas notas q foram digitadas pelos professores? Acho isso absurdo e retrógrado depois da invenção dos sistemas acadêmicos. O que acha?
Abraço e ótima Páscoa!
Penso que uma solução seria acreditar no lançamento feito pelo professor, podendo não conferir o que foi lançado e sim apenas arquivar o documento gerado.
Não visualizo neste caso nenhuma saída “honrosa” para nosso departamento. Mesmo com o uso de tecnologia de captura e utilização de OCR (ou seja, a leitura digital do documento) estaremos sempre no risco do professor ter lançado errado ou no sistema ou no documento físico.
Pelo que percebi o seu procedimento está muito próximo de um modelo de diário de classe digital, sendo necessário apenas a geração do documento eletrônico assinado pelo professor. Vocês estão muito próximos de trabalhar com os diários em PDF. Pense nisso!
Lhe desejo também uma feliz páscoa!
Um abraço, Tiago Muriel.
Após o prazo de calendário acadêmico o aluno pode protocolizar revisão de nota e, em caso de deferido a nota é alterada.
Ainda assim, se o docente se enganar, pode também protocolizar alteração de nota com justificativa. Em deferindo, a secretaria acadêmica altera a nota na disciplina e arquiva na pasta do aluno a alteração.
Ressalto que somente a secretaria acadêmica altera notas.
Abraços, Tiago.