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Assinatura nos diplomas
Discussão iniciada por Marcos Barros e Silva , em 18 Fevereiro 11:09 PM

Na nossa IES 4 pessoas assinam o diploma: a Secretária acadêmica (frente e costa), Pro-reitor de Graduação (frente, costa e em nos casos dos CSTS mais uma assinatura no verso) e a Reitora (frente e verso) além do aluno (frente).

Alguém pode me informar qual a norma que rege esse procedimento? Quem realmente deve assinar?

Responder
Carlos Anderson Garcia Carvalho
Caro Marcos,
na última Universidade em que trabalhei como Secretário, o Reitor baixou uma portaria designando o Pró-reitor para assinar no lugar dele, então na frente do diploma assinavam: Pró-reitor, Secretário Acadêmico e tinha o local da assinatura do diplomado. Já no verso, eram apenas o Secretário Acadêmico e a Encarregada pelo Registro de Diplomas.
Quanto à Legislação, existe uma Portaria nº 33, DAU/MEC, DE 02 DE AGOSTO DE 1978, que elucida bem o assunto. Não sei ao certo se de repente tem uma legislação mais atual, talvez a Profª. Abigail possa nos ajudar neste assunto.
Espero ter ajudado!
Abraço
Sáb, 19 de Fevereiro de 2011 10:43
 
Abigail França Ribeiro
Prezado Marcos. Não há norma. Há uma sugestão, na Portaria DAU/MEC nº 33/1978. As IES decidem quantos assinam.
No anverso, todos que a IES queira: secretária acadêmica, pró reitor de graduação, reitor, presidente da mantenedora.
Melhor que o número seja pequeno - poupa tempo. Poderiam assinar o anverso apenas o pró reitor e o reitor.
No verso, apenas os responsáveis pelo registro acadêmico, relativamente à expedição e ao registro.
No XIII Curso sobre Processo e Registro de Diploma de IES, dias 14 e 15, em São Paulo, perguntei aos participantes se eles saberiam me explicar por que o diplomado assina o diploma? Alguém sabe?
Sáb, 19 de Fevereiro de 2011 19:38
 
Ângela Soares Landin Codonho
Caro Marcos,
Na minha concepção essas normas devem estar contidas no Regimento Interno da IES.
No caso da IES onde trabalho, quem assina o diploma é a Diretora Geral e Secretária Acadêmica. Por ser uma Faculdade isolada o registro é efetuado pela USP.
Seg, 28 de Fevereiro de 2011 09:20
 
Abigail França Ribeiro
Você está certa, Ângela: nossos regimentos devem indicar expressamente quem se responsabiliza pelos diplomas e quem os assina. O regimento pode remeter a uma regulamentação interna, indicando que órgão aprova o regulamento.
Sex, 04 de Março de 2011 22:00
 
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