Login
Sugestões
Rede Mebox!
Usuários on line
As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.
São muitas as nossas dúvidas, ainda, principalmente após as alterações que a Portaria Normativa nº 23/2010 nos deu de presente de Ano Novo, já que foi publicada no DOU de 29 de dezembro de 2010.
Tudo bem com relação ao art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007: ele só sofreu um acréscimo. Mas e quanto à anotação de renovação de reconhecimento?
Discutiremos isso no XIII Curso sobre Expedição e Registro de Certyificados e Diplomas, em São Paulo, nos dias 14 e 15 de fevereiro.
Considero que a palavra "renovação" é apenas uma forma de indicar que já houve um reconhecimento inicial ou anterior.
Quando o prazo do reconhecimento expira, não terá validade a continuação do curso se não existir novo reconhecimento ou "renovação" do reconhecimento.
Como dito, não deixa de ser reconhecido novamente.
Com base neste princÃpio, aplico o art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007 também quando da "renovação" do reconhecimento, portanto, a anotação fica assim:
"Reconhecido pela Portaria nº XXXXXXX"
"Renovado o reconhecimento pelo art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007"
Será que meu entendimento está equivocado?
Ao voltar de São Paulo, do XIII Curso sobre Processo e Registro de Diplomas das IES, na quinta feira, dia 17, postarei o pensamento do grupo.
Para solicitar o aumento de vaga para um curso, o que devo fazer, se o curso já foi reconhecido? Teria outra maneira de entrar com essa solicitação? A quem devo encaminhar?
Para as IES com autonomia, as universidades, centros universitários e IF/CEFET, a Portaria Normativa 40/2007 exige IGC e CI satisfatórios, além de aprovação pelo órgão colegiado competente. Para as IES sem autonomia, as faculdades, escolas, centros, a Portaria exige além de avaliação satisfatória, processo protocolado no Sistema e-MEC. Veja o art. 61 da Portaria.
Abraços,
Abigail
Gostaria de saber qual foi o pensamento do grupo, após o congresso realizado em fevereiro, em relação às anotações sobre o reconhecimento no verso dos diplomas.
Continuo entendendo que quando a Portaria se refere a "primeira turma", está se referindo a "primeiro" reconhecimento. Concordo com o Alberto que há um primeiro reconhecimento, e depois sua manutenção através de cada renovaçao. Sei que a SESu tem respondido às IES com o mesmo entendimento de vocês.
Com relação à Pedagogia, com certeza as secretarias municipais e estaduais de educação vão continuar solicitando os "apostilamentos", acostumadas que estão com as resoluções do CNE.
A estratégia do Rainer foi maldosa (rs, rs, rs). Deu certo?
Já vi situação semelhante onde a Instituição só teve paz após promover uma capacitação sobre as diretrizes da Pedagogia aos envolvidos.
Sociologia, Filosofia e História da Educação são componentes curriculares comuns nos cursos de Pedagogia, constantes dos históricos escolares. De que apostilamento em diploma você está falando? Onde isso está acontecendo?
Cheguei a enviar um e-mail esclarecendo uns pontos mas a onipotência dos organizadores não permitem nem se quer resposta.
Agora estou em outra IES e me choquei ao saber que a USP de Bauru (o chamado centrinho) da Exigindo os Históricos de alunos transferidos para IES checar aproveitamento que fazemos na hora de registra o diploma, nos não somos um ha limite portadores de fé publica nos nossos atos?
Devemos discutir com o chancelador ou engolir sapo?
O que seria de nós sem os esclarecimentos e a segurança da nossa Querida Abigail !!!