Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2604 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Veja os grupos de discussão Grupos Enciclopédia de Administração Universitária Tópicos BDE on-line Nº 1294 - Quarta feira, 23 de fevereiro de 2011

As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.

BDE on-line Nº 1294 - Quarta feira, 23 de fevereiro de 2011
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 23 Fevereiro 06:47 PM

Interessado: IEB - Instituto Educacional da Bahia Ltda. - Valença/BA
Assunto: Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 308/2009, que trata do credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Valença (FACTIVA), a ser instalada no Município de Valença, Estado da Bahia
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
SÚMULA DE PARECER
(Súmula Complementar à publicada no DOU em 28/1/2011, Seção 1, pp. 10-12.)
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 9, 10 E 11 DE NOVEMBRO/2010

CONSELHO PLENO

Processos: 23001.000250/2009-81 e 23000.011121/2006-86
SAPIEnS: 20060002653
Parecer: CNE/CP 10/2010
Relator: Cesar Callegari
Interessado: IEB - Instituto Educacional da Bahia Ltda. - Valença/BA
Assunto: Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 308/2009, que trata do credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Valença (FACTIVA), a ser instalada no Município de Valença, Estado da Bahia
Voto do relator: Considerando que a mantenedora apresentou documentação que comprova a utilização de prédio exclusivo para atender as exigências de funcionamento da Faculdade, com descrição detalhada das instalações físicas destinadas à administração, coordenação dos cursos, sala de aula, laboratório de informática, auditórios, e considerando também a comprovação de prédios próprios para funcionamento das atividades práticas do curso de Marketing, com estúdio de edição de som e imagem e a existência de duas emissoras de rádio (Radio Valença FM e Rádio Clube de Valença AM) devidamente equipadas, e nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do CNE, conheço do recurso para, no mérito, darlhe provimento, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Valença (FACTIVA), com sede no loteamento Rita de Cássia, s/nº, Bairro da Graça, Município de Valença, Estado da Bahia, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, a partir da oferta do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, com 100 (cem) vagas anuais
Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 21 de fevereiro de 2011.
ANDRÉA TAUIL OSLLER MALAGUTTI
Secretária Executiva Adjunta
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.6)

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 422, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20073853, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna, na Praça José Bastos, nº 55, Centro, na cidade de Itabuna, no Estado da Bahia, mantida pelo Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.31)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 441, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20075478, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Farmácia, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires, na Rua Acre, nº 17/18, bairro Chácaras Anhanguera, na cidade de Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás, mantida pelo Centro Tecnológico de Educação Sena Aires Ltda., com sede na cidade de Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.31)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 442, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20076972, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Jornalismo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Araguaia, na Avenida T-10, nº 1.047, bairro Setor Bueno, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda., com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.31)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 443, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20071164, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelas Faculdades Unificadas Doctum de Cataguases, na Avenida Coronel Antônio Augusto, nº 442, bairro Vila Tereza, na cidade de Cataguases, no Estado de Minas Gerais, mantidas pelo Instituto Doctum de Educação e Tecnologia Ltda., com sede na cidade de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.31)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 444, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20077399, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Jornalismo, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Cenecista de Sinop, na Rua Carine, nº 11, bairro Residencial Florência, na cidade de Sinop, no Estado do Mato Grosso, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º O curso passará a denominar-se Jornalismo, bacharelado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 445, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200800768, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Biológicas, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Paranaense, no campus fora de sede, na Avenida Julio Assis Cavalheiro, nº 200, bairro Industrial, na cidade de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 446, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200909063, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Maurício de Nassau, na Rua Guilherme Pinto, nº 114, bairro das Graças, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, mantida pela Ser Educacional S.A, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 447, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801428, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Filosofia, bacharelado, com 20 (vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, no campus fora de sede, na Rua Assis Brasil, nº 709, bairro Itapagé, na cidade de Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Regional Integrada, com sede na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 448, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200802697, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diploma, os alunos ingressantes até o ano de 2005, do curso de Geografia, licenciatura, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, no campus fora de sede, na Rua Protásio Alves, nº 50, bairro Alto Pedregal, na cidade de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Encerra-se a oferta do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 449, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712176, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Aparício Carvalho, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Araras, nº 241, bairro Jardim Eldorado, na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia, mantidas pela Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura, com sede na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 450, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20077969, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Roraimense de Ensino Superior, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Presidente Juscelino, nº 300, bairro Canarinho, na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda., com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 451, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200800476, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília, na Avenida Higyno Muzzy Filho, nº 529, bairro Campus Universitário, na cidade de Marília, no Estado de São Paulo, mantido pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, com sede na cidade de Marília, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 452, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200807388, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais em Votuporanga, na Rua Amazonas, nº 4.125, Centro, na cidade de Votuporanga, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 453, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200811675, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Física, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Oswaldo Cruz, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Brigadeiro Galvão, nº 540, bairro Barra Funda, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantidas pelo Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 454, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200811715, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Cotia, na Rua Haward Archibald Acheson Jr., nº 393, bairro Jardim da Glória, na cidade de Cotia, no Estado de São Paulo, mantida pelo IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 455, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200802079, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Psicologia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Regional da Bahia, na Avenida Tamburugi, nº 474, bairro Patamares, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantida pela UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.32)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 456, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200805458, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Geografia, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Federal da Bahia, no campus fora de sede, na Rua Professor José Seabra, s/n, Centro, na cidade de Barreiras, no Estado da Bahia, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 457, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 201005060, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Biológicas, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário Jorge Amado, na Avenida Luís Vianna Filho, nº 6.775, bairro Paralela, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela ASBEC - Sociedade Baiana de Educação e Cultura S/A, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado este artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 458, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200809539, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Agronomia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário do Cerrado-Patrocínio, na Rua Artur Botelho, s/n, bairro Chácara das Rosas, na cidade de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007,conforme consta do Registro e-MEC nº 200908271, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Frutal, na Rua Nova Ponte, nº 439, bairro Jardim Laranjeira, na cidade de Frutal, no Estado de Minas Gerais, mantida pela SOFES - Sociedade Frutalense de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Frutal, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 460, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do conforme consta do Registro e-MEC nº 201000771, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Sociais, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Federal da Paraíba, na Cidade Universitária, s/n, bairro Castelo Branco, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 461, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200813036, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ampére, na Rua dos Andradas, nº 144, bairro Colônia das Missões, na cidade de Ampére, no Estado do Paraná, mantida pelo CAES - Centro Amperense de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Ampére, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 462, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907562, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Guairacá, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua XV de Novembro, nº 7.050, Centro, na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, mantida pela SESG - Sociedade de Educação Superior Guairacá Ltda., com sede na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 463, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200909063, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Maurício de Nassau, na Rua Guilherme Pinto, nº 114, bairro das Graças, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, mantida pela Ser Educacional S.A, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 464, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200815033, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Getúlio Vargas, na Rua Jacob Gremmelmaier, nº 215, Centro, na cidade de Getúlio Vargas, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai Ltda., com sede na cidade de Getúlio Vargas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 465, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200807822, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas de Fernandópolis, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Litério Grecco, nº 600, bairro Jardim São Fernando, na cidade de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 466, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200901405, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Farmácia, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelo Centro Universitário Padre Anchieta, na Rua Bom Jesus de Pirapora, nº 140, Centro, na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda., com sede na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 467, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 201007783, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Agronomia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Eduvale de Avaré, na Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, nº 347, bairro Jardim América, na cidade de Avaré, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional do Vale da Jurumirim, com sede na cidade de Avaré, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 468, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907644, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade José Augusto Vieira, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Praça Nossa Senhora Aparecida nº 40, bairro Cidade Nova, na cidade de Lagarto, no Estado de Sergipe, mantida pela Fundação José Augusto Vieira, com sede na cidade de Lagarto, no Estado de Sergipe, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.33)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 469, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200811787, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Sociais, bacharelado, com 56 (cinquenta e seis) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas, na Avenida Rodrigo Otávio, nº 6.200, bairro Coroado II, município de Manaus, no Estado do Amazonas, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.26)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 470, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200802449, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 400 (quatrocentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário Jorge Amado, na Avenida Luis Vianna Filho, nº 6.775, bairro Pararela, no município de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela Sociedade Baiana de Educação e Cultura S/A., com sede no município de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.26)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 471, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200808078, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 220 (duzentas e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Jandaia do Sul, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Dr. João Maximiano, nº 426, Centro, no município de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, mantida pela Fundação Educacional Jandaia do Sul, com sede no município de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.26)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 472, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200808366, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rodovia PE-15, s/n, Km 3,6, bairro Ouro Preto, no município de Olinda, no Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Instrutora Missionária, com sede no município de Olinda, no Estado de Pernambuco, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.26)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 473, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911630, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Católica de Pelotas, na Rua Felix da Cunha, nº 412, Centro, no município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura, com sede no município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.26)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 474, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812723, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, com 140 (cento e quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta, na Avenida Paris, nº 72, bairro Bonsucesso, no município do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta, com sede no município do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.26)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 475, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200811389, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Einstein de Limeira, na Rua Raul Machado, nº 134, bairro Vila Queiroz, no município de Limeira, no Estado de São Paulo, mantidas pela Associação Limeirense de Educação e Cultura, com sede no município de Limeira, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.26)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 476, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007,conforme consta do Registro e-MEC nº 200811444, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Einstein de Limeira, na Rua Raul Machado, nº 134, bairro Vila Queiroz, no município de Limeira, no Estado de São Paulo, mantidas pela Associação Limeirense de Educação e Cultura, com sede no município de Limeira, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.26)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 477, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação(*), conforme planilhas anexa, ministrados pelas instituições de ensino superior, mantidas pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
ANEXO I - CPC - 5
Nº de ordem Registro SAPIENS Curso, Modalidade, Habilitação. Nº de Vagas Turno ( s ) Instituição/Endereço (local de oferta)
01 20050006097 23000.012193/2005-60 Análise de Sistemas Bacharelado 50 noturno Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Avenida Costa e Silva, s/n-Cidade Universitária-Campo Grande/MS
02 20041002483 23000.006993/2004-61 Ciências Biológicas-Licenciatura 30 noturno Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Avenida Pasteur, 458, bairro Urca-Rio de Janeiro/RJ
03 20060003704 23000.012010/2006-97 Engenharia Agrícola Bacharelado 25 diurno Universidade Federal de Lavras Praça Professor Edmir Sá Santos, s/n-Campus Universitário-Lavras/MG
Nº de ordem Registro SAPIENS Curso, Modalidade, Habilitação Nº de Vagas Turno ( s ) Instituição/Endereço (local de oferta)
01 20050010021 23000.017403/2005-14 Arquitetura e Urbanismo Bacharelado 35 diurno Universidade Federal de Uberlândia Avenida João Naves de Ávila, 2.160, bairro Santa Mônica-Uberlândia/MG
02 20050012484 23000.001307/2006-27 Ciências Biológicas Licenciatura 60 diurno Universidade Federal do Paraná Avenida Coronel Francisco H. dos Santos, s/n, bairro Jardim das Américas-Curitiba/PR
03 20060006273 23000.017648/2006-14 Ciências Biológicas Bacharelado 40 diurno Universidade Federal do Ceará Avenida Mister Hull, nº 2.977, Bloco 902, bairro Pici-Fortaleza/CE
04 20060006285 23000.017651/2006-38 Ciências Biológicas Licenciatura 40 diurno Universidade Federal do Ceará Avenida Mister Hull, nº 2.977, Bloco 902, bairro Pici-Fortaleza/CE
05 20060007060 23000.018166/2006-81 Ciências Biológicas Bacharelado 40 diurno Fundação Universidade Federal de Tocantins Quadra 17, Rua 3, s/n, bairro Jardim dos Ipês-Porto Nacional-TO
06 20060007316 23000.018294/2006-25 Ciências Biológicas Licenciatura 40 diurno Fundação Universidade Federal de Tocantins Quadra 17, Rua 3, s/n, bairro Jardim dos Ipês-Porto Nacional-TO
07 20060001938 23000.007398/2006-12 Ciência da Computação Bacharelado 80 diurno Universidade Federal de Lavras Praça Professor Edmir Sá Santos, s/n, Campus Universitário-Lavras/MG
08 20041004205 23000.001288/2005-58 Engenharia Civil Bacharelado 80 diurno Universidade Federal Fluminense Rua Passo da Pátria, 156, bairro São Domingos-Niterói/RJ
09 20050014558 23000.002954/2006-56 Engenharia Civil Bacharelado 90 diurno Universidade Federal de Goiás Pça Universitária, s/n, bairro setor Universitário-Goiânia/GO
10 20050004789 23000.008720/2005-31 Engenharia Civil Bacharelado 50 diurno Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Avenida Costa e Silva, s/n, Cidade Universitária-Campo Grande/MS
11 20050012522 23000.001333/2006-55 Filosofia Licenciatura 40 diurno Universidade Federal do Paraná Rua Dr. Faivrer, nº 405, Centro-Curitiba/PR
12 20041004887 23000.001806/2005-33 Física Licenciatura 30 diurno Universidade Federal de Pelotas Campus Universitário Capão do Leão, s/n-Capão do Leão/RS
13 20041004055 23000.001191/2005-45 Física Licenciatura 40 noturno Universidade Federal de Uberlândia Av. João Naves de Ávila,nº 2.160, bairro Santa Mônica-Uberlândia/MG
14 20050012524 23000.001335/2006-44 História Licenciatura 40 diurno Universidade Federal do Paraná Rua General Carneiro, nº 460, Centro-Curitiba/PR
15 20050012501 23000.001318/2006-15 Matemática Licenciatura 44 diurno Universidade Federal do Paraná Avenida Coronel Francisco H. dos Santos, s/n, bairro Jardim das Américas-Curitiba/PR
16 20041004889 23000.001808/2005-22 Matemática Licenciatura 40 diurno Universidade Federal de Pelotas Campus Universitário Capão do Leão, s/n-Capão do Leão/RS
17 20050012503 23000.001320/2006-86 Química Licenciatura 66 diurno Universidade Federal do Paraná Avenida Coronel Francisco H. dos Santos, s/n, bairro Jardim das Américas-Curitiba/PR
(*) Estão dispostos nesta portaria os cursos que obtiveram Conceito Preliminar "5" e "4" para os quais existiam processos de renovação de reconhecimento tramitando no Sistema SAPIEnS deste Ministério até a presente data. (DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.25)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 478, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812221, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Teologia e Ciências Humanas, na Avenida Professora Cora de Carvalho, nº 1.648, Centro, no município de Macapá, no Estado do Amapá, mantida pela Evangélica Assembléia de Deus de Macapá, com sede no município de Macapá, no Estado do Amapá, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.6)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 479, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200815605, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Madre Tereza, na Rua Ubaldo Figueira, nº 1.777, bairro Nova Brasília, no município de Santana, no Estado do Amapá, mantida pela Escola Madre Tereza Ltda., com sede no município de Santana, no Estado do Amapá, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.6)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 480, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20078450, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, bacharelado, habilitação, em Promoção da Saúde e Lazer, com 25 (vinte e cinco) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas, na Avenida Rodrigo Otávio, nº 6.200, bairro do Coroado II, no município de Manaus, no Estado do Amazonas, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federa, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º O curso passará a denominar-se Educação Física, bacharelado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.6)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 481, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC 200813878, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Católica Rainha do Sertão, na Rua Juvêncio Alves, nº 660, Centro, no município de Quixadá, no Estado do Ceará, mantida pela Diocese de Quixadá, com sede no município de Quixadá, no Estado do Ceará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.6)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 482, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812192, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Biomedicina, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Brasília, na QS 01, Rua 212, lotes 11,13 e 15, s/n, na Região Administrativa III, Taguatinga, no Distrito Federal, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.6)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 483, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200811216, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Maranhense São José dos Cocais, na Rua 01, nº 290, bairro Loteamento Boa Vista, no município de Timon, no Estado do Maranhão, mantida pela Sociedade Maranhense de Ensino Superior , com sede no município de Timon, no Estado do Maranhão, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.6)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20077552, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga, na Avenida 23 de maio, nº 02, Centro, no município de Araputanga, no Estado do Mato Grosso, mantida pela Fundação Arco Íris de Araputanga, com sede no município de Araputanga, no Estado do Mato Grosso, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.6)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 485 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de

Responder
Você precisa ser um membro deste grupo antes de poder postar uma resposta.

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker