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Veja os grupos de discussão Grupos Enciclopédia de Administração Universitária Tópicos BDE on-line Nº 1294 - Quarta feira, 23 de fevereiro de 2011 – Parte II

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BDE on-line Nº 1294 - Quarta feira, 23 de fevereiro de 2011 – Parte II
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 23 Fevereiro 06:49 PM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 485 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200813445, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Geografia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena, na Avenida Gabriel Müller, s/n, bairro Módulo I, no município de Juína, no Estado do Mato Grosso, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena - AJES, com sede no município de Juína, no Estado do Mato Grosso, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 486 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911443, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso, no campus fora de sede, na Avenida Alexandre Ferronato, nº 1.200, bairro Distrito Industrial, no município de Sinop, no Estado do Mato Grosso, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 487, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200810463, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Administração de Chapadão do Sul, na Rua Vinte e Oito, nº 615, Centro, no município de Chapadão do Sul, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Sociedade Educacional do Centro Oeste - SOECO, com sede no município de Chapadão do Sul, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 488, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200813691, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, na Avenida Costa e Silva, s/n, bairro Cidade Universitária, no município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 489, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200814589, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Católica Dom Bosco, na Avenida Tamandaré, nº 6.000, bairro Jardim Seminário, no município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 490, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200802443, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Psicologia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais, na Rua Cláudio Manoel, nº 1.162, bairro Funcionários, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela SIEMG - Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 491, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200809396, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Cidade de Patos de Minas, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Major Gote, n° 1.408, Centro, no município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Educacional de Patos de Minas - AEPM, com sede no município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 492, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20078367, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores da Amazônia, na Avenida Governador José Malcher, nº 1.148, bairro de Nazaré, no município de Belém, no Estado do Pará, mantido pela Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos Ltda., com sede no município de Belém, no Estado do Pará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 493, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 7 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200808733, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1º Reconhecer o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, na Avenida das Torres, nº 500, bairro loteamento FAG, no município de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela Fundação Assis Gurgacz, com sede no município de Cascavel, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 494, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812253, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1º Reconhecer o curso de História, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Anchieta, nº 634/898, bairro Zona 1, no município de Maringá, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Educacional São José, com sede no município de Maringá, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 495, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812626, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Santa Maria, na BR 230, s/n, bairro Cristo Rei, no município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, mantida pela Lacerda & Goldfarb Ltda., com sede no município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 496, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº. 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº. 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200807293, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no campus fora de sede, na Avenida Governador Roberto da Silveira, s/n, bairro Moquetá, no município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 497, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC 200813643, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Severino Sombra, na Avenida Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, nº 280, Centro, no município de Vassouras, no Estado do Rio Janeiro, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede no município de Vassouras, no Estado do Rio Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.7)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 498, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801787, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade América Latina, na Rua Borges de Medeiros, nº 260, Centro, no município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Montserrat de Educação, com sede no município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.8)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 499, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200815665, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Design, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na Avenida Unisinos, Campus Universitário, nº 950, bairro Cristo Rei, no município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Antônio Vieira, com sede no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.8)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 500, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201004126, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Educação e Meio Ambiente, na Avenida Machadinho, nº 4.349, bairro Setor de Expansão Urbana, no município de Ariquemes, no Estado de Rondônia, mantida pela Unidas Sociedade de Educação e Cultura Ltda., com sede no município de Ariquemes, no Estado de Rondônia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.8)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 501, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20079604, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Ernesto Riscali, na Rua Bruno Riscali, nº 569, bairro Vila Hípica, no município de Olímpia, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura Ltda., com sede no município de Olímpia, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº. 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.8)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 502, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200805368, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Química, licenciatura, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade do Sagrado Coração, na Rua Irmã Arminda, nº 10-50, bairro Jardim Brasil, no município de Bauru, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.8)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 503, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200807257, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, na Rua Doutor Álvaro Alvim, nº 123, bairro Vila Mariana, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.8)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 504, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812628, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Orígenes Lessa, na Rodovia Osni Matheus, km 108, s/n, bairro São Judas Tadeu, no município de Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Lençoense de Educação e Cultura, com sede no município de Lençóis Paulista, no Estado São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 23/02/2011 – Seção I – p.8)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 17 de fevereiro de 2011


Nº 16/CGSUP/DESUP/SESu/MEC
Processo nº 23000.011369/2010-23
Interessado: Faculdade Evolutivo - FACE


O Secretário de Educação Superior, adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 26/2011-CGSUP/DESUP/ SESu/MEC, que demonstrou que a Faculdade Evolutivo - FACE não protocolou novo pedido de recredenciamento em atenção às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, nos art. 10, 11, 47 a 53 do Decreto nº 5.773/2006, nos arts. 33, § 2º, e 35-C da Portaria Normativa MEC nº 40/2007 e no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 46 da Lei 9394/96 e art. 48 do Decreto 5773/2006, determina que:
i.A Faculdade Evolutivo protocole no prazo e forma do art. 35-C da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, observada a Nota Técnica da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do MEC e da Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais "Anísio Teixeira" datada de 09/02/2011, pedido de recredenciamento, sob pena de instauração de processo administrativo para aplicação de penalidade prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96 e 50 do Decreto nº 5.773/2006;
ii. Seja aplicada aos cursos superiores de bacharelado em Administração, Comunicação Social e Turismo da Faculdade Evolutivo medida cautelar administrativa de suspensão do ingresso de novos alunos por vestibular, outros processos seletivos ou transferências, bem como o início das atividades letivas de novas turmas, a partir da data do presente Despacho, suspensão essa que deverá perdurar até que futuro processo de recredenciamento ultrapasse a fase de Despacho Saneador com parecer satisfatório;
iii. A Faculdade Evolutivo divulgue a presente decisão ao seu corpo discente e docente, por meio de aviso junto à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente ou, se existente, por sistema acadêmico eletrônico;
iv. A Faculdade Evolutivo, após vencido o prazo do item (i), comprove, pormenorizada e documentalmente, o atendimento das determinações dos itens (i) a (iii), oportunidade em que deverá apresentar a relação de alunos matriculados nas primeiras turmas dos cursos de Administração, Comunicação Social e Turismo neste primeiro semestre de 2011 e o Edital ou instrumento equivalente que regulamentou o processo seletivo e a matrícula para o ano de 2011, com eventuais aditivos, esclarecendo inclusive a quantidade de vagas ofertadas nos cursos superiores da FACE;
v. A Instituição de Educação Superior seja notificada do Despacho, na forma dos arts. 11, § 4º, e 48 do Decreto nº 5.773/2006.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.34)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO


Na portaria da Secretaria de Educação Superior n°487, de 10 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2010, seção 1, página 11, no ANEXO, em Novo Local de Funcionamento, onde se lê: "Sede: Rua Veterinária Bugyja Brito, n° 1354, Bairro Horto Florestal, Teresina -PI (mesmo imóvel-alteração da rua da estrada principal) - Clinicas Escolas e Núcleo de Praticas Jurídicas - Rua Vereador Joel Loureiro, 6918, Bairro Pedra Mole, Zona ZR1, Teresina - PI", leia-se: "Unidade Sede: Rua Veterinário Bugyja Brito, / 1354, Bairro Horto Florestal, Teresina - PI (mesmo imóvel - alteração da rua da estrada principal), onde também funcionam as Clínicas Escolas, e Loureiro n°6918, Bairro Pedra Mole, Zona ZR1, Teresina - PI".
(Processo n° 23000.011629/2009-27).
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.19)

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