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Veja os grupos de discussão Grupos Enciclopédia de Administração Universitária Tópicos BDE on-line Nº 1294 - Quarta feira, 23 de fevereiro de 2011 – Parte III

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BDE on-line Nº 1294 - Quarta feira, 23 de fevereiro de 2011 – Parte III
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 23 Fevereiro 06:52 PM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 94, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, bem como o mérito do pedido, conforme consta do processo nº 23000.000116/2011-13, resolve que:
Art. 1° - O reconhecimento referido na Portaria nº 47, de 24/01/2011, publicada no DOU de 25/01/2011, alcança também os cursos com as novas denominações, do eixo tecnológico Gestão e Negócios, abaixo discriminadas, conforme os termos do art. 10, § 4º do Decreto nº 5.773/2006.
Ato autorizativo em aditamento Alterações Portaria Nº / Data D.O.U./Data Instituição mantenedora/ Instituição mantida Denominação anterior do Curso Superior de Tecnologia Nova denominação do Curso Superior de Tecnologia
47 de 24/01/2011 DOU 25/01/2011 Sociedade Educacional Gonçalense Ltda / Faculdade de Tecnologia São Gonçalo Gerência de Processos Empresariais Processos Gerenciais
47 de 24/01/2011 DOU 25/01/2011 Sociedade Educacional Gonçalense Ltda / Faculdade de Tecnologia São Gonçalo Gerência de Vendas Marketing
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.24)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA, substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, observada a Portaria Normativa MEC nº 40/2007, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, combinada com a Portaria Normativa MEC nº 12, de 14/08/2006, quanto ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, tendo em vista demandas de instituições de ensino superior para ajustes no Cadastro e-MEC, a partir módulo eletrônico "Recadastramento - Validação de Dados", do Sistema e-MEC, de acordo com a instrução do SIDOC nº 23000.002015/2011-79, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Alterar, nos termos do art. 1º da citada Portaria Normativa MEC nº 12/2006, as denominações dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, ofertados pela Faculdade de Tecnologia e Negócios Carlos Drummond de Andrade (Cód. e-MEC 1762), estabelecida à Avenida Penha de França, nº 35, Penha, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Escola João XXIII S/C Ltda.
Denominação anterior do curso (código do curso) Nova denominação do curso (código do curso) / Eixo Tecnológico
Gestão de Negócios Internacionais (Cód. e-MEC 75419) Comércio Exterior (Cód. e-MEC 75419) / Gestão e Negócios
Moda (Cód. e-MEC 75442) Design de Moda (Cód. e-MEC 75442) / Produção Cultural e Design
Gestão de Representações Comerciais (Cód. e-MEC 75472) Gestão Comercial (Cód. e-MEC 75472) / Gestão e Negócios
Gestão de Negócios e da Informação (Cód. e-MEC 69535) Gestão da Tecnologia da Informação (Cód. e-MEC 69535) / Informação e Comunicação
Gestão Esportiva (Cód. e-MEC 69531) Gestão Desportiva e de Lazer (Cód. e-MEC 69531) / Hospitalidade e Lazer
Gestão Bancária (Cód. e-MEC 75460) Gestão Financeira (Cód. e-MEC 75460) / Gestão e Negócios
Gestão de Serviços Hospitalares (Cód. e-MEC 75455) Gestão Hospitalar (Cód. e-MEC 75455) / Ambiente e Saúde
Gestão de Políticas Públicas (Cód. e-MEC 75427) Gestão Pública (Cód. e-MEC 75427) / Gestão e Negócios
Gestão de Pequenas e Médias Empresas (Cód. e-MEC 75448) Processos Gerenciais (Cód. e-MEC 75448) / Gestão e Negócios
Art. 2º - Em decorrência da alteração realizada, a instituição de ensino superior deverá proceder aos ajustes pertinentes nos respectivos projetos pedagógicos, de forma a garantir a manutenção dos padrões de qualidade exigidos, observando, dentre outros aspectos, a carga horária mínima estabelecida no referido Catálogo para integralização dos cursos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.24)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 96, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA, substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, observada a Portaria Normativa MEC nº 40/2007, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, combinada com a Portaria Normativa MEC nº 12, de 14/08/2006, quanto ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, tendo em vista demandas de instituições de ensino superior para ajustes no Cadastro e-MEC, a partir módulo eletrônico "Recadastramento - Validação de Dados", do Sistema e-MEC, de acordo com a instrução do SIDOC nº 23000.002015/2011-79, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, combinado com o art. 71, § 2º, do referido Decreto, o ato autorizativo abaixo discriminado, especificamente no que tange à denominação do curso superior de tecnologia apresentado, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade (Cód. e-MEC 1742), estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Soibra S/C Ltda.
Ato autorizativo em aditamento Denominação anterior do curso (código do curso) Nova denominação do curso (código do curso) / Eixo Tecnológico
Portaria de reconhecimento SETEC nº 173/2008, de 11/04/2008, D.O.U. de 15/04/2008 Gestão Bancária (Cód. e-MEC 75292) Gestão Financeira (Cód. e-MEC 75292) / Gestão e Negócios
Art. 2º - Em decorrência da alteração realizada, a instituição de ensino superior deverá proceder aos ajustes pertinentes no respectivo projeto pedagógico, de forma a garantir a manutenção dos padrões de qualidade exigidos, observando, dentre outros aspectos, a carga horária mínima estabelecida no referido Catálogo para integralização do curso.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.24)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 97, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA, substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, observada a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, combinada com a Portaria Normativa MEC nº 12, de 14/08/2006, quanto ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, tendo em vista demandas de instituições de ensino superior para ajustes no Cadastro e-MEC postadas a partir módulo eletrônico "Recadastramento - Validação de Dados", do Sistema e-MEC, de acordo com a instrução do SIDOC nº 23000.002015/2011- 79, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Aditar, nos termos do art. 10, § 4º, combinado com o art. 71, § 2º, do referido Decreto, o ato autorizativo abaixo discriminado, especificamente no que tange à denominação do curso superior de tecnologia apresentado, ofertado pelas Faculdades Integradas Soares de Oliveira (Cód. e-MEC 2575), estabelecidas à Avenida Vinte e Nove, nº 783, Centro, no Município de Barretos, Estado do São Paulo, mantidas pela Associação Cultural e Educacional de Barretos. Ato autorizativo em aditamento Denominação anterior do curso (código do curso) Nova denominação do curso (código do curso) / Eixo Tecnológico Portaria de reconhecimento MEC nº 698/1994, de 10/05/1994, D.O.U. de 11/05/1994 Processamento de Dados (Cód. e-MEC 4370) Sistemas para Internet (Cód. e-MEC 4370) / Informação e Comunicação
Art. 2º - Em decorrência da alteração realizada, a instituição de ensino superior deverá proceder aos ajustes pertinentes no respectivo projeto pedagógico, de forma a garantir a manutenção dos padrões de qualidade exigidos, observando, dentre outros aspectos, a carga horária mínima estabelecida no referido Catálogo para integralização do curso.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.24)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 98, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, observada a Portaria Normativa MEC nº 40/2007, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, combinada com a Portaria Normativa MEC nº 12, de 14/08/2006, quanto ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, tendo em vista demandas de instituições de ensino superior para ajustes no Cadastro e-MEC, a partir módulo eletrônico "Recadastramento - Validação de Dados", do Sistema e-MEC, de acordo com a instrução do processo SIDOC nº 23000.002015/2011-79, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Alterar, nos termos do art. 1º da citada Portaria Normativa MEC nº 12/2006, a denominação do Curso Superior de Tecnologia em Web Design (Cód. e-MEC 71313), ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade (Cód. e-MEC 1742), estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Soibra S/C Ltda., passando o curso a denominar-se Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico (Cód. e-MEC 71313), constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme organização do referido Catálogo.
Art. 2º - Em decorrência da alteração realizada, a instituição de ensino superior deverá proceder aos ajustes pertinentes no respectivo projeto pedagógico, de forma a garantir a manutenção dos padrões de qualidade exigidos, observando, dentre outros aspectos, a carga horária mínima estabelecida no referido Catálogo para integralização do curso.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.25)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 99, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, , usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o Processo nº 23000.010120/2010-09, com vistas à desativação dos cursos superiores de tecnologia e ao descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia Cenecista de Rio Negrinho (4800), Instituição mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, sendo o endereço de funcionamento da IES à Rua Capitão Romão da Silva, nº 125, Centro, Rio Negrinho, SC; considerando a Nota Técnica nº 807/2010/CGSEPT/DRS/SETEC/MEC e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa nº 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento voluntários, resolve:
Art. 1° - Encerrar, a pedido, a oferta dos Cursos Superiores de Tecnologia em: Gestão Ambiental (114673), Processos Gerenciais (114675) e Segurança do Trabalho (114677), autorizados pela Portaria MEC nº 422, publicada no DOU de 09/09/2008, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos.
Art. 2º - Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão e registro de diplomas dos alunos ingressantes até a presente data, os Cursos Superiores de Tecnologia referidos no artigo anterior, ministrados pela Faculdade de Tecnologia Cenecista de Rio Negrinho.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.25)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 100, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, observada a Portaria Normativa MEC nº 40/2007, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, combinada com a Portaria Normativa MEC nº 12, de 14/08/2006, quanto ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, tendo em vista demandas de instituições de ensino superior para ajustes no Cadastro e-MEC, a partir módulo eletrônico "Recadastramento - Validação de Dados", do Sistema e-MEC, de acordo com a instrução do processo SIDOC nº 23000.002015/2011-79, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Alterar, nos termos do art. 1º da citada Portaria Normativa MEC nº 12/2006, a denominação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Concessionárias e Franquias (Cód. e-MEC 75675), ofertado pela Faculdade Flamingo (Cód. e-MEC 1541), estabelecida à Avenida Francisco Matarazzo, nº 913, Perdizes, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Flamingo 2001 - Curso Fundamental, passando o curso a denominar-se Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial (Cód. e-MEC 75675), constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme organização do referido Catálogo.
Art. 2º - Em decorrência da alteração realizada, a instituição de ensino superior deverá proceder aos ajustes pertinentes no respectivo projeto pedagógico, de forma a garantir a manutenção dos padrões de qualidade exigidos, observando, dentre outros aspectos, a carga horária mínima estabelecida no referido Catálogo para integralização do curso.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 21/02/2011 – Seção I – p.25)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e- MEC Nº 20072987, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Transporte Terrestre, constante do Eixo Tecnológico de Infraestrutura, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Transporte, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento do Transporte - IDT, com oferta na SAS, Qd 01, Lote 01/03 e 01/04, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto Nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.15)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 102, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20070592, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia SENAC do Rio Grande do Sul, estabelecida na Rua Coronel Genuíno, Nº 130, Centro, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.15)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 103, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20072478, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Instituto Paraibano de Ensino Renovado, estabelecido na Rua Marechal Deodoro Pereira Diniz, Nº 361, Jardim Cidade Universitário, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido pela Associação Paraibana de Ensino Renovado.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.15)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 104, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20073146 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com 240 vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pelo Centro Universitário de Goiás, estabelecido à Rua ProfessorLázaro Costa, Nº 456, Cidade Jardim, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, mantido pela Associação Goiana de Ensino.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.15)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 105, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20073292, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com quarenta vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Universidade Estácio de Sá, estabelecida na Avenida Barão do Rio Branco, Nº 2.894, Centro, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.15)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 106, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20073455 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com 80 vagas no período noturno, ofertado pela Universidade Estácio de Sá, estabelecida à Rua Oscar Soares Nº 1.466, Califórnia, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.15)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 107, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20073521, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Estácio de Sá, estabelecida à Rua Eduardo Luiz Gomes, Nº 134, Centro, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 108, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20073535, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Estácio de Sá, estabelecida na Rua Zenaide Vilela, s/Nº , Jardim Brasília, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 109, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20072480 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Instituto Paraibano de Ensino Renovado - INPER, estabelecido à Rua Manoel Pereira Diniz, Nº 351, Jardim Cidade Universitário, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido pela Associação Paraibana de Ensino Renovado.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 110, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA,no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20072062 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com trezentas vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Radial Santo André, estabelecida à Rua das Esmeraldas, Nº 67, Jardim, no Município de Santo André, Estado de São Paulo, mantida. IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 111, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20073717 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Ítalo Bologna, estabelecida à Rua Armogaste José da Silveira, Nº 612, Setor Centro Oeste, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Goiás.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 112, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20073777, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Metodista de São Paulo, estabelecida na Rua do Sacramento, Nº 230, Rudge Ramos, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 113, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20074595, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Geraldo Di Biase, estabelecido na Rua Deputado Geraldo Di Biase, Nº 81, Aterrado, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio Janeiro e mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 114, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20075149, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Universidade Estácio de Sá, estabelecida no Jardim Sans Souci, s/Nº Braunes, Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 115, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20075452, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade Santa Emília de Rodat, estabelecida na Praça Caldas Brandão, s/n, Tambia,.no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantida pela Escola de Enfermagem Santa Emília de Rodat.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 116, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20075580, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada, constante do Eixo Tecnológico de Segurança, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinquenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário da Bahia, estabelecido na Rua Xingu, Nº 179, STIEP, no Município de Salvador, Estado da Bahia, mantido pela Sociedade Tecnopolitana da Bahia.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 117, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20076088, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Automação Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinquenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdades Integradas Torricelli, estabelecida na Rua do Rosário, Nº 300, Macedo, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior Elite Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 118, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20077187, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA Campinas, estabelecida na Rua Sales de Oliveira, Nº 1.661, Vila Industrial, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pelo Grupo IBMEC Educacional S.A.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.16)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20077281, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com quarenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, estabelecida na Avenida Orlando Gomes, Nº 1.845, Piatã, no Município de Salvador, Estado da Bahia, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional da Bahia.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 120, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20077825, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com trinta vagas totais anuais, no período diurno, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, estabelecido na Avenida Almirante Barroso, Nº 1.155, Marco, no Município de Belém, Estado do Pará, mantido pelo Ministério da Educação.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 121, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20078026 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com trezentas vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Montes Belos - FMB, estabelecida à Avenida Hermógenes Coelho, Nº 340, Setor Universitário, no Município de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, mantida pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 122, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20078340, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí, estabelecida à Rua do Retiro, n° 3.000, Retiro, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 123, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20078470, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Jaguariúna, estabelecida na Rodovia Adhemar de Barros, SP 340, s/n, Tanquinho Velho, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Jaguary.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 124, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA,no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20079909, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Design de Modas, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e dez vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Universidade Salvador, estabelecida na Avenida Luis Viana Filho, Nº 3.100, Paralela, no Município de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela FACS Serviços Educacionais S.A.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200709995, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Veiga de Almeida, estabelecida na Estrada das Perynas, s/n, Perynas, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Antares Educacional S/S Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 126, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200710063, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Geraldo Di Biase, estabelecido na Rua Deputado Geraldo Di Biase, Nº 81, Aterrado, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 127, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200711119, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Universidade Braz Cubas, estabelecida na Avenida Francisco Rodrigues Filho, Nº 1.233, Mogilar, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil de Educação Braz Cubas.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 128, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200710352, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Fruticultuara Irrigada, com setenta vagas totais anuais, nos períodos matutino e vespertino, ministrado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão do Pernambucano, mantido pelo Ministério da Educação, com oferta Campus Petrolina, estabelecido na BR 235, km Nº 22, Zona Rural, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa Nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa Nº 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Horticultura, constante do Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 129, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200710618, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Potiguar, estabelecida na Avenida Senador Salgado Filho, Nº 1.610, Lagoa Nova, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 130, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200710690, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com noventa vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Anhanguera, estabelecida à Avenida Eurico Sebastião Ferreira, Nº 930, Centro, no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.17)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 131, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200710709, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com quatrocentas e oitenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pelo Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB, Campos Edson Machado, estabelecido na Avenida. L2 Sul, SGAS 613, Lotes 97 e 98, Asa Sul, em Brasília, Distrito Federal, mantido pelo Centro de Educação Superior de Brasília - CESB.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.18)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 132, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-,EMEC Nº 200711190 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Produção Multimídia, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Universidade Santa Cecília, estabelecida à Rua Oswaldo Cruz, Nº 266, Boqueirão, no Município de Santos, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.18)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 133, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200711355, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Universidade Camilo Castelo Branco, estabelecida na Rua Carolina Fonseca, Nº 584, Itaquera no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - CTCE.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.18)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 134, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200711408, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com sessenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade São Francisco, ministrado na Unidade Sede, Campus de Bragança Paulista, estabelecida na Avenida São Francisco de Assis, Nº 218, Jardim São José, no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.18)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 135, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200711680, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinquenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia FUNDETEC, estabelecida na Rua Alameda Nothmann, Nº 598, Santa Cecília, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação para o Desenvolvimento da Tecnologia, Comunicação e Educação.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto Nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 22/02/2011 – Seção I – p.18)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 136, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200712407, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com sessenta vagas totais anuais, no período vespertino, ofertado pela Universidade Anhembi Morumbi, estabelecida na Avenida Roque Petroni Junior, Nº 630, Morumbi, no Município São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo ISCP - Sociedade Educacional S.A.
Art. 2º - Nos termos do art.

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