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BDE on-line Nº 1294 - Quarta feira, 23 de fevereiro de 2011 – Parte IV
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 23 Fevereiro 06:54 PM

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


Dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes.


A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º A regulamentação de licenças, trancamentos de vagas e outras ocorrências de afastamentos dos programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde deverão, obrigatoriamente, constar do Regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional da instituição formadora.
Art. 2º À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a licença-maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias.
§1º A instituição responsável por programas de residência multiprofissional e em área profissional de saúde poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias.
Art. 3º Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança.
Art. 4º Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes.
Art. 5º O Profissional de Saúde Residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos ou dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do programa.
Art. 6º O Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa.
Art. 7º O trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido, excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de Residência Multiprofissional e homologação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Parágrafo Único. Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho.
Art. 8º As normas para regulamentar os afastamentos por motivos diversos dos mencionados nos artigos anteriores deverão constar do Regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Art. 10º Os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde em funcionamento terão o prazo de seis meses, a partir da publicação dessa resolução, para se adequar às normas nela estabelecidas.
JOSÉ RUBENS REBELATTO
Presidente da Comissão
(DOU de 18/02/2011 – Seção I – p.34)



PORTARIA Nº 38, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa nº 05, de 22 de fevereiro de 2010 republicada em 03 de maio de 2010, Portaria nº 493 de 20 de dezembro de 2010, Portaria nº 1.421 de 20 de dezembro de 2010, Portaria nº 40 de 12 de dezembro de 2007 republicada em 29 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 06 de 06 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2010:
I - Representado o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP): Claudia Maffini Griboski (Presidente) e Webster Spiguel Cassiano;
II - Representando a Secretaria de Educação Superior (SESu/ MEC): Paulo Roberto Wollinger;
III - Representando a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC): Andrea Faria de Barros Andrade;
IV - Representando a Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC): Simone de Almeida;
V - Representando a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES): Sergio Roberto Kieling Franco;
Art. 2º Designar para assessorar a Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2010: Adriana da Conceição Maia de Souza Rodrigues, Airton Junior Vieira Santos, Alessandra Ribas de Freitas, Alexandre Brazilio de Lima, Aluízio Marinho Barros Filho, Ana Caroline Moura Teixeira, Ana Lúcia Ribeiro Diniz, Antinea D'Oliveira Mourão, Arnaldo Carlos Alves, Carolina de Jesus Fonseca Souza, Cibele Faria Cunha Pinto, Cláudio Roberto Marques da Silva, Diego Duarte Ribeiro, Edson Gomes da Silva, Elizabete Conceição Silvino, Elizama Rodrigues da Cunha, Fernando Moura Fabbri Petrilli, Geórgia Valéria Andrade Loureiro Nunes, Gisele Melo Sanches, Ively Guimarães Abdalla, Jadiael Rodrigues da Silva, Janete dos Santos, Joana D'Arc Veras de Aquino, Joelma de Souza Nogueira, Josilene Aparecida Sartori Zampar, Juliana de Lima Figueredo, Kelly Cristina Gardino Corral, Liliane Dias Heringer Casotte, Lísia Rocio de Almeida, Lucia Regina Apolinário, Lucilene Fátima da Silva, Ludmila Gonçalves Martins, Luiz Mariano Pereira, Maria da Conceição Gonçalves Ferreira, Maria da Guia de Oliveira Bezerra, Maria Luiza Gazolla Reis da Silva, Marialice Nogueira de Oliveira, Marilyn de Azevedo Costa Trindade Carvalho dos Santos, Nadir Freire de Souza, Paulo Roberto Miranda da Silva, Rosilene Maria dos Santos, Silvania Couto da Conceição, Sonia Maria Zanette de Oliveira, Terezinha Marinete Martins Costa, Thiago Henrique Gomes Duarte Marques, Vivencia Deusdete Gomes dos Santos e Wesley Batista Akohoshi.
Art. 3º A convocação dos assessores designados no Art. 2º, dar-se-á de acordo com a necessidade do trabalho a ser realizado.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão se encerrarão em 25 de março de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN
(DOU de 18/02/2011 – Seção II – p.25)

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