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Veja os grupos de discussão Grupos Enciclopédia de Administração Universitária Tópicos Administração Universitária - Legislações de hoje - BDE ON LINE 1.296 - Segunda feira, 28/02/2011

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Administração Universitária - Legislações de hoje - BDE ON LINE 1.296 - Segunda feira, 28/02/2011
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 28 Fevereiro 04:26 PM

Presidência da República sanciona Lei estipulando o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo

Ministro da Educação publica portaria de criação do Comitê Gestor do Projeto - Sistema Integrado de Gestão da Educação Superior (SIGES)

Secretaria de Educação Superior publica portarias de Reconhecimento e renovação de reconhecimento de diversos cursos superiores de graduação

Secretaria de Educação Superior publica portaria aprovando transferência de mantença de instituição de ensino superior pelo aditamento dos seus atos de credenciamento

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica publica portarias de reconhecimento de diversos cursos superiores de tecnologia

Secretaria de Educação a Distância publica portaria designando avaliadores para a realização de visitas de acompanhamento do cumprimento das ações de saneamento de deficiências

 

LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.  1º O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).
Art.  2º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.
§ 1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
§ 2º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
§ 3º Verificada a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
§ 4º A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
I - em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;
II - em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;
III - em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e
IV - em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.
§ 5º Para fins do disposto no § 4º, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.
Art.  3º Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
Art.  4º Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.
Art.  5º O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.
Parágrafo único. O grupo a que se refere o caput identificará a cesta básica dos produtos adquiridos pelo salário mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra, nos termos definidos em decreto.
Art.  6º O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º, renumerando- se o atual parágrafo único para § 6º:
"Art. 83. ..................................................................................
§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5º O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.
§ 6º As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz." (NR)
Art.  7º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Art.  8º Fica revogada a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Lupi
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.1)

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 201, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e objetivando modernizar o modelo de gestão da Educação Superior, resolve:
Art.  1º Criar o Comitê Gestor do Projeto - Sistema Integrado de Gestão da Educação Superior (SIGES).
Parágrafo único. O Projeto SIGES visa promover o desenvolvimento de um sistema integrado de gestão para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
Art.  2º O Comitê Gestor do Projeto SIGES terá as seguintes atribuições:
I - Selecionar alternativas à execução do Projeto SIGES para sua plena consecução;
II - Monitorar e controlar o cumprimento do planejamento, orçamento e cronograma do Projeto SIGES;
III - Acompanhar o desenvolvimento e a implantação do Projeto SIGES, propondo alterações no planejamento sempre que necessário ao cumprimento dos prazos e custos planejados;
IV - Priorizar o desenvolvimento dos segmentos de negócio que irão compor o Projeto SIGES;
V - Estimular a participação colaborativa das IFES no Projeto SIGES;
VI - Definir a composição e as atribuições do Comitê Executivo do Projeto SIGES;
VII - Avaliar as proposições técnicas do Comitê Executivo, deliberando sobre sua pertinência e viabilidade;
VIII - Referendar as decisões do Comitê Executivo do Projeto SIGES;
IX - Priorizar as funcionalidades desenvolvidas segundo a metodologia proposta pelo Comitê Executivo e adotada na construção no SIGES;
X - Constituir, a seu critério, grupos de apoio técnico;
XI - Deliberar sobre casos omissos.
Art.  3º O Comitê Gestor do Projeto SIGES será integrado por: 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), 2 (dois) representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação do MEC, 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), 2 (dois) reitores de universidades federais, 1 (um) diretor de tecnologia da informação de universidade federal, e 1 (um) representantes do Fórum de Pró-Reitores de Administração e Planejamento.
§ 1º Os representantes indicados no caput deste artigo serão nomeados por portaria do Secretário de Educação Superior.
§ 2º A participação no Comitê Gestor do Projeto SIGES é voluntária e não implica retribuição financeira aos seus integrantes, pelo fato de integrá-lo.
Art.  4º Caberá à Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC designar o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Projeto SIGES.
Art.  5º O Comitê Gestor atuará em regime de colegiado, tomando suas decisões por maioria simples.
Parágrafo único. Em caso de empate a decisão final será do Secretário Executivo do Comitê Gestor do Projeto SIGES.
Art.  6º Cabe ao MEC, por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu), prover o apoio técnico-administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê Gestor.
Art.  7º O Secretário Executivo do Comitê Gestor do Projeto SIGES convocará as reuniões do Comitê Gestor, que deverão ocorrer ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, a pedido do Secretário de Educação Superior.
Art.  8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.25)

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO

Em 25 de fevereiro de 2011
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 17/2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de interesse da Associação Nacional de Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil (ANUUFEI), que propõe a aprovação deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante, conforme consta do Processo nº 23001.000098/2010-71.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.25)


CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO

Na Súmula referente à Reunião Ordinária de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28/1/2011, Seção 1, pp. 10- 12, no Parecer CNE/CES 222/2010, p. 11, no Voto do relator, onde se lê: "Faculdade São Judas Tadeu de Pinhais", leia-se "Faculdade de Pinhais".
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.25)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 505, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 05, de 06 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, bem como o inciso I do artigo 57 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, tendo em vista o Processo e-MEC nº 201011797, resolve:
Art.  1º Aprovar a transferência de mantença do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora (código 337), com sede à Rua Halfeld, nº 1179, Centro, CEP: 36016-000, Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do artigo 10 do Decreto nº 5.773/2006, da Associação Propagadora Esdeva - CNPJ 21.562.368/0001-13 para a Sociedade Mineira de Cultura - CNPJ 17.178.195/0001-67. § 1º A mantenedora adquirente referida no caput assume a responsabilidade integral de assegurar o financiamento da Mantida e deverá garantir a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos. § 2º Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pela instituição de ensino superior referida no caput ou por sua mantenedora cedente, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora adquirente toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.27)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 508, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801219, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo, na Estrada de Itapecerica, nº 5.859, bairro Jardim IAE, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 509, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200807885, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Renovar o reconhecimento do curso de Química, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Universitário, s/n, bairro Martelos, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 510, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812791, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de História, licenciatura, com 140 (cento e quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta, na Avenida Paris, n° 72, bairro Bonsucesso, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta, com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 511, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812793, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, Português - Inglês, e Respectivas Literaturas, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta, na Avenida Paris, n° 72, bairro Bonsucesso, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta, com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 512, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812794, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras - Português e Literatura da Língua Portuguesa, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta, na Avenida Paris, n° 72, bairro Bonsucesso, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta, com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 513, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada no em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200814981, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Filosofia, licenciatura, com 51 (cinquenta e uma) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Universitário, s/n, bairro Martelos, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 514, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200910839, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 133 (cento e trinta e três) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Salesiana Dom Bosco, na Avenida Epaminondas, n° 57, Centro, no município de Manaus, no Estado do Amazonas, mantida pela Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia, com sede no município de Manaus, no Estado do Amazonas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 515, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200912222, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Camilo Castelo Branco, na Rua Carolina Fonseca, nº 584, bairro Itaquera no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - CTCE, com sede no município de Santos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 516, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911216, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo, na Rua Cesário Galeno, nº 448, bairro Tatuapé, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda., com sede no município de São Paulo, no Estado do São Paulo,nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 517, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200910579, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelo Centro Universitário de Araraquara, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1.309, Centro, no município de Araraquara, no Estado de São Paulo, mantido pela Associação São Bento de Ensino, com sede no município de Araraquara, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 518, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907832, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Tiradentes, na Avenida Murilo Dantas, n° 300, bairro Farolândia, no município de Aracaju, no Estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., com sede no município de Aracaju, no Estado de Sergipe, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 519, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200903734, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 92 (noventa e duas) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, na Avenida dos Portugueses, s/n, Campus do Bancanga, bairro Bancanga, no município de São Luis, no Estado do Maranhão, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 520, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200904326, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, na Avenida dos Portugueses, s/n, Campus do Bancanga, bairro Bancanga, no município de São Luis, no Estado do Maranhão, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 521, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200904022, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Física, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, na Avenida dos Portugueses, s/n, campus do Bancanga, bairro Bancanga, no município de São Luís, no Estado do Maranhão, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 522, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200900828, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Vale do Rio Verde, na Avenida Castelo Branco, n° 82, bairro Chácara das Rosas, no município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, com sede no município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 523, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200903445, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 92 (noventa e duas) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, na Avenida dos Portugueses, s/n, campus do Bancanga, bairro Bancanga, no município de São Luís, no Estado do Maranhão, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLÁUDIO COSTA (DOU de 28/02/2011 – Seção I – p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 24 de fevereiro de 2011
DESPACHO Nº 17/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
PROCESSO: 23000.011121/2010-62
INTERESSADOS: Instituto Educacional do Estado de São Paulo e Mantidas UF: SP
O Secretário da Educação Superior, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 48, § 2º, do Decreto 5.773/2006, e com base nos fundamentos expostos na Nota Técnica nº 28/2011- CGSUP/ DESUP/SESu/MEC, determina que: i) Seja prorrogado até 23/03/2011 o prazo para comprovação pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo e suas Mantidas da adoção das medidas determinadas nos itens (i) a (iii) do Despacho nº 04/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC; e ii) Seja o Instituto Educacional do Estado de São Paulo notificado das determinações deste Despacho.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.32)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 151, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-,MEC nº 20072796 , do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócio, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com quarenta vagas totais anuais, no período diurno, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, estabelecido na Avenida Senador Salgado Filho, nº 1.559, Bairro Tirol, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantido pelo Ministério da Educação.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.28)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 152, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20072943, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Pilotagem Profissional de Aeronaves , constante do Eixo Tecnológico de Infraestrutura, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Universidade Tuiuti do Paraná - UTP, estabelecida à Rua Cícero Jayme Bley, s/n, Hangar 40, Bacacheri, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti Ltda.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.28)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 153, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, a Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, e a instrução do Processo e-MEC nº 20073515, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Estácio de Sá, estabelecida na Avenida Presidente Vargas, nº 2.560, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.28)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 154, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20073529, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com quarenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Estácio de Sá, estabelecida à Avenida São Gonçalo, nº 100, Rodovia Niterói-Manilha, São Gonçalo, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.28)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 155, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20073745 , do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinquenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia SENAI de Desenvolvimento Gerencial, estabelecida à Rua 227-A, nº 95, no Setor Leste Universitário, no município de Goiânia, Estado de Goiás, mantida Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI - Departamento Regional de Goiás.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 156, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20073771, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia SENAI São José, estabelecida à BR 101 - Km 211, n° 7.235, Área Industrial, no Município de São José, Estado de Santa Catarina, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Santa Catarina.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 157, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20073776, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Metodista de São Paulo - UMESP, estabelecida à Rua do Sacramento, nº 230, Rudge Ramos, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, a Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, e a instrução do Processo e-MEC nº 20073834, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com sessenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Monte Serrat, estabelecido na Avenida Rangel Pestana, nº 99, Vila Mathias, no Município de Santos, Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 159, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20073999 , do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia do Vale do Ivaí, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, nº 1.765, Centro, no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino Superior do Vale do Ivaí.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 160, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20075550, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP, estabelecido à Avenida Joaquim Teotônio Segurado, s/n, Área de Expansão Sul, no Município de Palmas, Estado de Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 161, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA,no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20075596, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário da Bahia - FIB, estabelecido à Rua Xingu, nº 179, Jardim Atalaia, STIEP, no Município de Salvador, Estado da Bahia, mantido pela Sociedade Tecnopolitana da Bahia.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 162, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20076829, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com trezentas vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Soibra S/C Ltda.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 163, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20077270 , do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócio, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentos e quarenta e seis vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. estabelecido à Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bauxita, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, mantido pelo Ministério da Educação.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 164, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20077476 , do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade Novos Horizontes, estabelecida à Rua Alvarenga Peixoto, nº 1.270, Santo Agostinho, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida Instituto Novos Horizontes de Ensino Superior e Pesquisa Ltda.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20077517, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com sessenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, Campus Januária, estabelecido na Fazenda Estrada Januária, Km 6, Bom Jardim, no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, mantido pelo Ministério da Educação.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.29)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 166, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20077845, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA, estabelecida à Avenida Paulista, nº 302, Bela Vista, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Grupo IBMEC Educacional S.A
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 167, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20077990 , do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios, constante do Eixo Tecnológico de Infraestrutura, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com setenta vagas totais anuais, no período diurno, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, estabelecido AE 310 Sul (AESE 34), Avenida LO-5, S/N, Centro, no Município de Palmas, Estado de Tocantins, mantido pelo Ministério da Educação.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.30)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 168, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, e a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 20078127, do Ministério da Educação, resolve:
Art.  1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto nº 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinquenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Álvares de Azevedo, estabelecida à Rua Gil de Oliveira, nº 91, Vila Matilde, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Tecnológica Álvares de Azevedo - CETTAA.
Art.  2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto nº 5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art.  3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 25/02/2011 – Seção I – p.30)


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 169, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

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