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Veja os grupos de discussão Grupos Enciclopédia de Administração Universitária Tópicos BDE ON LINE nº 1298 - Quarta feira, 09 de março de 2011

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BDE ON LINE nº 1298 - Quarta feira, 09 de março de 2011
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 09 Março 08:09 PM

BDE ON LINE nº 1298 - Quarta feira, 09 de março de 2011


Presidência da República

  • Casa Civil da Presidência da República publica a nomeação do novo Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação

Ministério da Educação
  • Conselho Nacional de Educação publica a Súmula de Pareceres da reunião ordinária dos dias 25, 26 e 27 de janeiro/2011

  • Secretaria de Educação Superior publica portarias de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de diversos cursos superiores de graduação

  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira publica a relação dos estudantes dispensados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2010

  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira publica portaria retificando a listagem dos assessores que compõem a Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do Enade 2010


Presidência da República

  • Casa Civil - Portarias de 4 de março de 2011 - Ministério da Educação

Ministério da Educação

  • Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 528 a 546, de 4 de março de 2011
  • Secretaria de Educação Superior - Despacho do Secretário - Em 4 de março de 2011
  • Secretaria de Educação Superior - Retificação
  • Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião ordinária dos dias 25, 26 e 27 de janeiro/2011
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 44, de 4 de março de 2011
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 45, de 4 de março de 2011


Presidência da República


CASA CIVIL
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2011
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 685 - E X O N E R A R
CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI do cargo de Diretor de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, código DAS 101.5, a partir de 23 de fevereiro de 2011.
Nº 686 - E X O N E R A R
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT do cargo de Diretor de Educação para a Diversidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, código DAS 101.5.
Nº 687 - N O M E A R
JAQUELINE MOLL, para exercer o cargo de Diretor de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
Nº 688 - N O M E A R
LUIS FERNANDO MASSONETTO, para exercer o cargo de Secretário de Educação a Distância Ministério da Educação, código DAS 101.6.
ANTONIO PALOCCI FILHO
(DOU de 09/03/2011 – Seção II – p.2)


Ministério da Educação


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 528, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n° 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e tendo em vista o Relatório SESu/ DESUP/COREG nº 010/2011, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002572/2006-22, Registro SAPIEnS nº 20050014004, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de São José, na Avenida João Batista de Souza Soares, nº 4.009, bairro Comprido, no município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional S.A., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.24)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 529, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 40,de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/ COREG nº 043/2011, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011482/2007-11, Registro SAPIEnS nº 20070003461, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Odontologia, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Herrero, na Rua Álvaro Andrade, nº 345, bairro Portão, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Educacional Herrero S/C Ltda., com sede no município de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.24)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 530, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e tendo em vista o Relatório SESu/ DESUP/COREG nº 004/2011, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003345/2004-52, Registro SAPIEnS nº 20041001084, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diploma, os alunos ingressantes até o ano de 2007, do curso de Pedagogia, licenciatura, com habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração e Supervisão Educacional, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rodovia Francisco Alves Negrão, nº 258, Km 285, bairro Pilão D'Água, no município de Itapeva, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Itapeva, com sede no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Encerra-se a oferta das habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração e Supervisão Educacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.24)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 531, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e tendo em vista o Relatório SESu/ DESUP/COREG nº 014/2011, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002852/2006-31, Registro SAPIEnS nº 20050014380, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diploma, os alunos ingressantes até o ano de 2008, do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Administração Educacional e em Supervisão Educacional, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Educação Superior de Boituva, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rodovia SP 129-Km-14, bairro Campo de Boituva, no município de Boituva, no Estado de São Paulo, mantido pelas Faculdades Integradas Brasileiras, com sede no município de Boituva, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Encerra-se a oferta das habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Administração Educacional e em Supervisão Educacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 532, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 199/2010, homologado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2010, seção 1, página 20, conforme consta do Processo nº 23001.000107/2010-23, Registro SAPIEnS nº 20060002608, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade IBGEN - Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios, na Rua Protásio Alves, nº 2.493, bairro Petrópolis, no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo IBGEN Educacional Ltda., com sede no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Tornar sem efeito os termos da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 801, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União, em 1 de julho de 2010, seção 1, página 64.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 533, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200912588, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Educação Física, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Amazonas, na Avenida Rodrigo Otávio, n° 6.200, bairro Coroado II, no município de Manaus, no Estado do Amazonas, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 534, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200903448, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de História, bacharelado, com 32 (trinta e duas) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, na Avenida dos Portugueses, s/n, Campus do Bancanga, bairro Bancanga, no município de São Luís, no Estado do Maranhão, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 535, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907968, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Educação Física, licenciatura, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de São João Del Rei, na Avenida Visconde do Rio Preto, s/n, bairro Colônia do Bengo, no município de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 536, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911621, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Brasil, nº 1.441, bairro Jardim Paraná, no município de Assis Chateaubriand, no Estado do Paraná, mantido pela União Educacional do Médio Oeste Paranaense Ltda., com sede no município de Assis Chateaubriand, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 537, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911438, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Química, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, na Rodovia BR-285, km 171, s/n, bairro São José, no município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede no município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 538, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911441, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia de Alimentos, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, na Rodovia BR-285, km 171, s/n, bairro São José, no município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede no município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 539, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911612, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Veiga de Almeida, na Rua Ibituruna, nº 108, bairro Tijuca, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 540, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911613, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, com (cento e quatorze) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, na Rua Ibitiuva, nº 151, bairro Padre Miguel, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 541, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911452, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de História, licenciatura, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, na Rua do Patrocínio, nº 716, Centro, no município de Itu, no Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede no município de Itu, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.25)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 542, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911484, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de História, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade de Santo Amaro, na Rua Isabel Schmidt, nº 349, bairro Santo Amaro, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Obras Sociais e Educacionais de Luz, com sede no município de Luz, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.26)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 543, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200912221, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Camilo Castelo Branco, na Rua Carolina Fonseca, nº 584, bairro Itaquera, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré, com sede no município de Santos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.26)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 544, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200903375, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Ambiental, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, no Campus Universitário de Palmas, na Avenida NS 15 ALCNO 14, Centro, no município de Palmas, no Estado do Tocantins, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.26)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 545, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907613, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Biomedicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas, na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, s/n, 1.501 Sul, bairro Área de Expansão Sul, no município de Palmas, no Estado do Tocantins, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede no município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.26)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 546, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911786, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Tuiuti do Paraná, na Rua Sydnei Antônio Rangel Santos, n° 238, bairro Santo Inácio, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti Ltda., com sede no município de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.26)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 4 de março de 2011

DESPACHO Nº 20/2011-MEC/SESU/DESUP/CGSUP
PROCESSO: 23000.002963/2010-23
INTERESSADO: UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE – UNINCOR UF: MG
EMENTA: Curso de Medicina da UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE - UNINCOR. Procedimento de supervisão decorrente de denúncia de irregularidades no Curso de Medicina da Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR, Campus Belo Horizonte/MG. Realização de visita de avaliação por meio de verificação in loco. Existência de deficiências de média e alta gravidade relacionadas à organização didático-pedagógica, ao corpo docente, aos cenários e organização do aprendizado prático, inclusive internato, e infra-estrutura física, que repercutem em situação de qualidade preocupante, principalmente por inexistir clareza sobre o modelo pedagógico efetivado pela IES e pelas graves deficiências nos cenários e condução do aprendizado prático e de composição do corpo docente. Análise pela Comissão de Especialistas em Ensino Médico, com sugestão de encerramento da oferta do curso, combinada com medida cautelar de suspensão imediata de novos ingressos. Necessidade de observância de previsão do marco regulatório oportunizando prazo de saneamento.
Publicação do Despacho de Saneamento de Deficiências nº 13/2011- CGSUP/DESUP/SESu/MEC com adoção de medida cautelar de suspensão de ingresso. Instituição de Educação superior alega situação fática de ingressos de alunos no primeiro semestre de 2011 consolidada.
Alunos de boa-fé. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Determina manutenção das medidas de Saneamento do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC e revogação parcial da medida cautelar de suspensão de ingresso apenas para a situação de alunos que, na data da publicação do referido Despacho já possuíam vínculo consolidado com a IES ou expectativa de ingresso, com resultado positivo de seleção por processo seletivo publicado.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, adotando por base os fundamentos expostos nas Notas Técnicas nº 21/2011-CGSUP/DESUP/SESU/ MEC(IVC) e 34/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC(IVC), e considerando (i) o atendimento dos princípios da legalidade, do contraditório e do devido processo legal; (ii) que o curso superior de bacharelado em Medicina da Universidade Vale do Rio Verde apresenta deficiências de média e alta gravidade relacionadas à organização didático-pedagógica, ao corpo docente, aos cenários e organização do aprendizado prático, inclusive internato, e infra-estrutura física, que repercutem em situação de qualidade preocupante, principalmente por inexistir clareza sobre o modelo pedagógico efetivado pela IES e pelas graves deficiências nos cenários e condução do aprendizado prático e de composição do corpo docente; (iii) a publicação do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC determinando que a UNINCOR, em prazo certo, cumprisse com medidas de saneamento no seu curso de Medicina, bacharelado, com aplicação de medida cautelar de suspensão de ingresso na forma do item "(i)" daquele Despacho; (iv) a permanência da possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos; (v) a demonstração pela Universidade Vale do Rio Verde de situação fática consolidada de ingresso de novos alunos no seu curso de Medicina, bacharelado, no primeiro semestre de 2011; (vi) o princípio da razoabilidade; e (vii) inexistência de fundamentação para revogar alguma medida de saneamento do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, inclusive aquelas que tenham imposto prazo;; em atenção às exigências de qualidade e aos requisitos legais de regularidade da oferta de educação superior, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos arts. 2º, I a XIII, 50 e 69 da Lei nº 9.784/1999, e nos e nos arts. 11, §§ 3º e 4º, e 45 a 57 do Decreto nº 5.773/2006, determina que:
(i)Seja parcialmente revogada a medida cautelar de suspensão de ingresso constante do item (i) do Despacho nº 13/2011-CGSUP/ DESUP/SESu/MEC, de forma que a medida cautelar somente não incida em relação aos alunos que, na data da publicação, já possuíam vínculo consolidado - matrícula - com o curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Vale do Rio Verde ou tinha real expectativa de ingresso no referido curso, com resultado positivo de seleção por processo seletivo publicado, permitindo-se a formação de turma do curso de Medicina, bacharelado, no primeiro semestre de 2011 constituída por, no máximo, 40 (quarenta) alunos;
(ii)A Universidade Vale do Rio Verde apresente aos alunos enquadrados na situação do item anterior do presente Despacho, antes do início das aulas, cópias da Nota Técnica nº 34/2011-CGSUP/DESUP/ SESu/MEC, da Nota Técnica nº 21/2011-CGSUP/DESUP/SESu/ MEC, do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, do Despacho decorrente da presente Nota Técnica e do relatório de avaliação in loco do curso de Medicina, o que deve ser comprovado com o encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Despacho, de lista nominal assinada pelos alunos quando do recebimento de referidas informações;
(iii)Ressalvada a hipótese do item (i) do presente Despacho, seja mantida medida cautelar administrativa ao curso superior de bacharelado em Medicina da Universidade Vale do Rio Verde de suspensão do ingresso de novos alunos por vestibular, outros processos seletivos ou transferências, bem como o início das atividades letivas de novas turmas, suspensão essa que deverá perdurar até que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação comprove, em ato próprio, a superação das deficiências indicadas nesta Nota Técnica, na Nota Técnica nº 21/2011-CGSUP/DESUP/SESu/ MEC e no Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC;
(iv)Sejam mantidas todas as medidas de saneamento do Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC na forma disposta nos itens (ii) à (xiv), inclusive os prazos dos itens (xiii) e (xiv), aplicadas ao curso superior de bacharelado em Medicina da Universidade Vale do Rio Verde, Campus Belo Horizonte;
(v)A Universidade Vale do Rio Verde divulgue a presente decisão e o Despacho nº 13/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à sala de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e, se existente, por sistema acadêmico eletrônico.
(vi)A Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR seja notificada do teor do despacho, nos termos do artigo 53, do Decreto nº 5.773/2006.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.26)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO

No Artigo 1º da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 1.192, de 4 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 5 de Agosto de 2009, seção 1, página 18, onde se lê: "...Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário da Bahia...", leia-se: "...Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário da Bahia..." (Registro e-MEC nº 20075811).
(DOU de 09/03/2011 – Seção I – p.26)

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 25, 26 E 27 DE JANEIRO/2011

CONSELHO PLENO

Processos: 23001.000091/2010-59 e 23000.000380/2001-77
Parecer: CNE/CP 1/2011
Relator: Francisco Aparecido Cordão
Interessada: Rede Brasileira de Educação a Distância S/C Ltda. - São Paulo/SP
Assunto: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 12/2010, que versa sobre o reexame do Parecer CNE/CES nº 136/2009, referente ao reexame dos Pareceres CNE/CES nº 30/2007 e nº 128/2008, que tratam da autorização para a ampliação da abrangência geográfica da oferta e do número de vagas dos cursos de graduação do Instituto UVB.BR
Voto do relator: À vista do exposto, nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do CNE e deste Parecer, acolho o recurso interposto pela Rede Brasileira de Educação a Distância S/C Ltda., mantenedora do Instituto UVB.BR, reafirmando os termos do Parecer CNE/CES nº 136/2009 e propondo seu encaminhamento ao MEC, para a devida solução das questões pendentes e finalização dos processos de autorização para funcionamento dos cursos de graduação em Ciências Contábeis e em Turismo, como bacharelados desenvolvidos na modalidade de Educação a Distância, nos termos da legislação vigente, bem como quanto à análise da solicitação de aumento de vagas para o curso de Administração de Empresas. O Instituto UVB.BR deverá aguardar as visitas de verificação in loco pelas Comissões de Especialistas para o já solicitado reconhecimento do curso de bacharelado em Administração de Empresas, objetivando garantir a expedição e o correspondente registro dos diplomas dos seus alunos concluintes, nos termos da legislação e normas vigentes, bem como, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da homologação do presente Parecer e do Parecer CNE/CES nº 136/2009, deverá solicitar ao MEC, nos termos da legislação vigente, o seu recredenciamento institucional para a oferta de cursos e programas de Educação Superior na modalidade de Educação a Distância
Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 23000.009242/2009-19
SAPIEnS: 20080003102
Parecer: CNE/CES 1/2011
Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca
Interessada: Sociedade Visconde de São Leopoldo - Santos/SP
Assunto: Credenciamento institucional da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Universidade Católica de Santos, com sede no Município de Santos, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de pósgraduação lato sensu, na modalidade a distância, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos,

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