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BDE ON LINE Nº 1299 - QUARTA FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2011 - B
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 16 Março 05:45 PM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 555, DE 9 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação(*), conforme planilha anexa, ministrados pelas instituições de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
ANEXO I - CPC - 4
Nº de ordem Registro SAPIEnS Nº Processo SIDOC Curso, Modalidade, Habilitação Nº de Vagas Totais Anuais Turno(s) Instituição (Mantida) Endereço (local de oferta do curso) Mantenedora (Sede)
01 20050015014 23000.003282/2006-04 Engenharia Elétrica Bacharelado 100 (cem) Diurno Universidade Federal do Ceará Campus do Pici, Bloco 706, s/n, Pici, Fortaleza/CE Ministério da Educação - MEC Brasília/DF
02 20050015029 23000.017521/2005-14 Engenharia Química Bacharelado 70 (setenta) Diurno Universidade Federal do Ceará Campus do Pici, Bloco 706, s/n, Pici, Fortaleza/CE Ministério da Educação - MEC Brasília/DF
03 20050015040 23000.003296/2006-10 Engenharia Mecânica Bacharelado 60 (sessenta) Diurno Universidade Federal do Ceará Campus do Pici, Bloco 706, s/n, Pici, Fortaleza/CE Ministério da Educação - MEC Brasília/DF
04 20050012506 23000.001323/2006-10 Medicina Bacharelado 176 (cento e setenta e seis) Diurno Universidade Federal do Paraná Rua Padre Camargo, 280, Centro Curitiba/PR
Ministério da Educação - MEC Brasília/DF
(*) Estão dispostos nesta portaria os cursos que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) "4" para os quais existem processos de renovação de reconhecimento tramitando no Sistema SAPIEnS/MEC, até a presente data.
(DOU de 10/03/2011 – Seção I – p.33)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 9 de março de 2011
Nº 21-CGSUP/DESUP/SESu/MEC -
Processo: 23000.008963/2008-12
Interessado: Universidade de Uberaba – UNIUBE
UF: MG
Ementa: Curso de Medicina da Universidade de Uberaba. Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2007. Celebração de Termo de Saneamento de Deficiências.
Aplicação de medida cautelar de redução de ingressos de novos alunos por vestibular ou outro processo seletivo. Instauração de Processo Administrativo para aplicação de penalidade de desativação do curso, combinada com medida cautelar de suspensão de novos ingressos. Atenuação da medida cautelar. Decisão, pelo Despacho n.º 102/2010 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC, determinando redução da oferta de vagas até renovação do ato autorizativo. Acatamento da decisão por parte da instituição. Reconhecimento da penalidade como definitiva, concretizando coisa julgada administrativa, e determinação para que a IES apresente à Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior, até a divulgação de novo Conceito Preliminar de Curso do curso de Medicina e a cada processo seletivo, a relação do número de matriculados.
O Secretario de Educação Superior, adotando por base os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 33/2011 - CGSUP/DESUP/ SESu/MEC, que relatou que a Instituição está cumprindo a decisão proferida pelo MEC e que não houve recurso encaminhado tempestivamente;, no uso de suas atribuições, em atenção às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal e com fundamento expresso nos arts. 9º, IX, e 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96; 63, IV, e § 2º, da Lei nº 9.784/99; 1º, § 2º, 3º, 5º, § 2º, VI e VIII, e 52 do Decreto nº 5773/06 determina que:
I.Seja Reconhecida como definitiva a penalidade de redução da oferta de vagas aplicada à Universidade de Uberaba;
II.Seja notificada IES para que apresente à Coordenação- Geral de Supervisão da Educação Superior, até a próxima renovação de seu ato autorizativo e a cada processo seletivo, a relação nominal, com indicação de CPF, de matriculados no curso de Medicina, Bacharelado, acompanhada do edital que disciplinou o processo seletivo.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 10/03/2011 – Seção I – p.34)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º da Portaria nº 205, de 28/02/2011, publicada no Diário Oficial da União, de 3-3-2011, Seção 1, página 14, onde se lê, "no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso do Sul", leia-se "no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso".
(DOU de 10/03/2011 – Seção I – p.32)

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Entidades de Regulamentação Profissional
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CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Altera a denominação da especialidade de Saúde Coletiva.


O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º. A denominação da especialidade de Saúde Coletiva passa a ser Saúde Coletiva e da Família.
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES
(DOU de 11/03/2011 – Seção I – p.138)

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