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Veja os grupos de discussão Grupos Enciclopédia de Administração Universitária Tópicos BDE ON LINE Nº 1306 - Quarta feira, 06 de abril de 2011

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BDE ON LINE Nº 1306 - Quarta feira, 06 de abril de 2011
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 06 Abril 07:46 PM

Ministério da Educação

  • Ministro da Educação publica portaria regulamentando a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2011

  • Secretaria de Educação Superior publica portarias de reconhecimento e renovação de reconhecimento de diversos cursos superiores de graduação

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 5 DE ABRIL DE 2011. Ministro da Educação.

Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº. 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº. 5.493, de 18 de julho de 2005 e a Portaria Normativa MEC nº. 02, de 19 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2011, assim entendidas aquelas não concedidas a candidatos pré-selecionados no decorrer do processo seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição de ensino superior - IES participante do Prouni, observando-se as seguintes etapas sucessivas:
I - conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2011;
II - conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2011.
§ 1º Observadas as etapas referidas nos incisos I e II deste artigo, as bolsas eventualmente não preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
§ 2º As bolsas deverão ser concedidas a estudantes que atendam ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº. 11.096, de 2005, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 6º, 13, 14, 15, 16 e 26 da Portaria Normativa MEC nº. 02, de 19 de janeiro de 2011.
§ 3º Caso opte por efetuar a oferta das bolsas remanescentes na forma especificada por esta Portaria, a IES deverá fazê-lo para o conjunto de todas as bolsas remanescentes em todos os turnos de todos os cursos de todos os seus locais de oferta.
§ 4º Independentemente do disposto no § 3º deste artigo, as IES poderão conceder bolsas remanescentes a estudantes matriculados cujas bolsas não foram regularmente concedidas no decorrer do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2011 em função de impedimentos de natureza operacional.
Art. 2º A IES que optar por conceder as bolsas remanescentes nos termos especificados no art. 1º desta Portaria deverá emitir os Termos de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo próprio do Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni, no período de 06 de abril de 2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília- DF.
Art. 3º Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas especificados nesta Portaria, efetuados pelo coordenador do Prouni ou respectivo(s) representante(s), deverão ser executados exclusivamente por meio do Sisprouni, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.
§ 1º Para acesso e efetuação de quaisquer operações no Sisprouni, o coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão utilizar certificado digital de pessoa física tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº. 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 2º Cada coordenador do Prouni e respectivo(s) representante(s), deverão ter certificado digital emitido em seu próprio nome.
Art. 4º Nas etapas previstas nos incisos I e II do artigo 1º desta Portaria, terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº. 5.493, de 2005.
Art. 5º As IES deverão divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na Internet:
I - o inteiro teor desta Portaria;
II - o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos;
III - a lista dos estudantes inscritos para as bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos e, posteriormente, dos estudantes aprovados e reprovados.
Parágrafo único. A IES deverá emitir aos estudantes reprovados, documento em que conste a razão de sua reprovação.
Art. 6º As IES deverão manter arquivada toda a documentação referente à concessão de bolsas efetuada nos termos desta Portaria:
I - por cinco anos após o encerramento do benefício, no caso dos candidatos aprovados;
II - por cinco anos após a data da reprovação, no caso dos candidatos reprovados.
Art. 7º As bolsas concedidas nos termos desta Portaria não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa, salvo no caso especificado no § 4º do art. 1º, hipótese na qual a vigência observará o disposto no art. 27 da Portaria Normativa MEC nº. 02, de 19 de janeiro de 2011.
Art. 8º Fica o Secretário de Educação Superior, mediante Portaria específica, autorizado a modificar de qualquer forma o prazo especificado no art. 2º desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.5)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 728, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200710895, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca, na Rua Gazeta de Alagoas, nº 85, bairro Brasília, no município de Arapiraca, no Estado de Alagoas, mantido pelo CESAMA - Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca Sociedade Civil Ltda., com sede no município de Arapiraca, no Estado de Alagoas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 729, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20072828, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Psicologia, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Juvêncio Terra, na Avenida Otávio Santos, nº 132, Centro, no município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Juvêncio Terra Ltda., com sede no município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 730, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20074110, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Dourados, na Avenida Presidente Vargas, Nº 1.775, bairro Vila Progresso, no município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 731, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200809305, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Administração de Fátima do Sul, na Rua Antonio Barbosa, s/n, bairro Centro Educacional, no município de Fátima do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede no município de Fátima do Sul, no Mato Grosso do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 732, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC 20075843, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora, na Avenida Presidente João Goulart, nº 600, bairro Cruzeiro do Sul, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 733, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC Nº 200712171, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior, na Avenida dos Andradas, nº 415, Centro, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantidas pelo Instituto Vianna Júnior Ltda., com sede no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 734, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC Nº 200803801, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade da Cidade de Santa Luzia, na Avenida Beira Rio, nº 2.000, bairro Distrito industrial III, no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Santa Luzia - CESSAL, com sede no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 735, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC Nº 200904980, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário de Sete Lagoas, na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 2.765, bairro Santo Antônio, no município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Monsenhor Messias, com sede no município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 736, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200901489, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Filosofia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Vicentina - FAVI, na Avenida Jaime Reis, nº 531, bairro Alto São Francisco, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Congregação da Missão Província do Sul, com sede no município de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado nos endereços citados neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 737, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200910574, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Agronomia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário de Maringá, na Avenida Guedner, nº 1.610, bairro Jardim Aclimação, no município de Maringá, no Estado Paraná, mantido pelo CESUMAR - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda., com sede no município de Maringá, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 738, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC Nº 200811480, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade de Ciências, Saúde, Exatas e Jurídicas de Teresina, na Avenida dos Expedicionários, nº 790, bairro São João, no município de Teresinha, no Estado do Piauí, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina, com sede no município de Teresina, no Estado do Piauí, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.7)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 739, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC Nº 200910400, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy, na Avenida Vicente de Carvalho, nº 909, bairro Vicente de Carvalho, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede no município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 740 , DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913932, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, bacharelado, com 84 (oitenta e quatro) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na Avenida Unisinos, nº 950, bairro Cristo Rei, no município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Antônio Vieira, com sede no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 741, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC Nº 200712097, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Aparício Carvalho, na Rua Araras, nº 241, bairro Jardim Eldorado, no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, mantidas pela Soc. Mantenedora de Pesq. Educ. Assic. C. e Maria C Aguiar, com sede no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 742, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC Nº 200712175, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, todas no turno diurno, ministrado pelas Faculdades Integradas Aparício Carvalho, na Rua Araras, nº 241, bairro Jardim Eldorado, no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, mantidas pela Soc. Mantenedora de Pesq. Educ. Assic. C. e Maria C Aguiar, com sede no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 743, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200800935, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Claretiano, na Rua Dom Bosco, nº 466, bairro Castelo, no município de Batatais, no Estado de São Paulo, mantido pela Ação Educacional Claretiana, com sede no município de Batatais, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 744, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC Nº 200808999, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Taubaté, na Avenida José Olegário de Barros, nº 46/58, bairro Vila Nossa Senhora das Graças, no município de Taubaté, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 745, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200815014, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Uirapuru, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Professor Arthur Fonseca, nº 633, bairro Jardim Panorama, no município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pelo Grupo IBMEC Educacional S.A, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 746, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200816156, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela União das Escolas do Grupo FAIMI de Educação, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Luís Fernando Moreira, nº 1.005, bairro São José, no município de Mirassol, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol S/C Ltda., com sede no município de Mirassol, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 747, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911385, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de São Carlos, na Rodovia Washington Luis, nº Km 235, bairro Monjolinho, no município de São Carlos, no Estado de São Paulo, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 748, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801006, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Matemática, bacharelado, com 20 (vinte) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Universitário, na Avenida Fernando Ferrari, nº 514, no bairro Goiabeiras, no município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 749, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC Nº 200803360, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de História, licenciatura, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Vale do Rio Doce, na Rua Israel Pinheiro, nº 2.000, bairro Universitário, no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 750, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200809681, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro, na Rua Frei Paulino, nº 30, bairro Abadia, no município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.8)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 751, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 201008900, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia da Computação, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Pará, Cidade Universitária José da Silveira Netto, na Rua Augusto Corrêa, nº 01, bairro Guamá, no município de Belém, no Estado do Pará, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.9)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 752, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200803408, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 115 (cento e quinze) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Tapajós, na Rua Rosa Vermelha, nº 335, bairro Aeroporto Velho, no município de Santarém, no Estado do Pará, mantidas pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede no município de Santarém, no Estado do Pará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.9)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 753, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200803254, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Matemática, licenciatura, com 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade da Região da Campanha, na Avenida Tancredo Neves, nº 210, bairro Cabeleira/Trevo, no município de São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Áttila Taborda, com sede no município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.9)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 754, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911106, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Veiga de Almeida, na Rua Ibituruna, nº 108, bairro Tijuca, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Antares Educacional Ltda., com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.9)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÕES
No Artigo 1º da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 2.162, de 6 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2010, seção 1, página 21, onde se lê: "...com sede na cidade de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.", leia-se: "...com sede na cidade de Franca, no Estado de São Paulo,...". (Registro e-MEC nº 200802129)

No Artigo 1º da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 2.163, de 6 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2010, seção 1, página 22, onde se lê: "... com sede na cidade de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.", leia-se: "...com sede na cidade de Franca, no Estado de São Paulo,...". (Registro e-MEC nº 200802133)
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.9)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RETIFICAÇÕES

No artigo 1º da Portaria nº 140, de 23/09/2010, publicada no Diário Oficial da União de 29/09/2010 Seção 1, páginas 12/13, com referência ao Processo e-MEC nº 200910698, onde se lê: "Av. Dr. Eugênio Salerno, nº 140, Bairro Vila Santa Terezinha, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo", leia-se: "Rodovia Raposo Tavares, s/nº, Km 92,5, Jardim Novo Eldorado e Avenida General Osório, nº 35, Trujillo, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo".

No artigo 1º da Portaria nº 261, de 31/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2011 Seção 1, páginas 06/0724, com referência ao Processo e-MEC nº 200812592,, onde se lê: "Avenida Dr. Eugênio Salerno, nº 140, Vila Santa Terezinha, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo", leia-se: "Rodovia Raposo Tavares, s/nº, Km 92,5, Jardim Novo Eldorado, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo".
(DOU de 06/04/2011 – Seção I – p.5)

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