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Veja os grupos de discussão Grupos Enciclopédia de Administração Universitária Tópicos BDE ON LINE Nº 1309 - Quinta feira, 14 de abril de 2011

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BDE ON LINE Nº 1309 - Quinta feira, 14 de abril de 2011
Discussão iniciada por Claiton Muriel Cardoso , em 14 Abril 06:09 PM


Ministério da Educação

  • Ministro da Educação publica portarias de credenciamento e recredenciamento de diversas instituições isoladas de ensino superior
  • Ministro da Educação publica portaria descredenciando instituição isolada de ensino superior, a pedido da Instituição
  • Secretaria de Educação Superior publica portarias de renovação de reconhecimento de diversos cursos superiores de graduação
  • Secretaria de Educação Superior publica portaria certificando instituição como Entidade Beneficente de Assistência Social
  • Secretaria de Educação Superior publica portaria indeferindo o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
  • Secretaria de Educação Superior publica portaria aprovando a transferência de mantença de instituição de ensino superior
  • Secretaria de Educação Superior publica portaria designando os representantes do Comitê Gestor do Projeto - Sistema Integrado de Gestão da Educação Superior
  • Secretaria de Educação Superior publica portaria de aditamento dos atos autorizativos de diversos cursos, exclusivamente no que tange o endereço de funcionamento
  • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica publica portaria de aditamento dos atos autorizativos de diversos cursos, exclusivamente no que tange o endereço de funcionamento
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira publica portaria estabelecendo novas datas para a realização das etapas e atividades relativas ao Censo da Educação Superior 2010

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2011

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto No- 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e o Art. 3º do Decreto No- 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Estabelecer novas datas para a realização das etapas e atividades relativas ao Censo da Educação Superior 2010:
a) abertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para entrada de dados.
Data: 15/02/2011
Responsável: Inep
b) período de coleta de dados, por digitação nos questionários "on line" e por importação de dados pela Internet.
Data Inicial: 15/02/2011
Data Final: 13/05/2011
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional
(PI) da Instituição de Educação Superior (IES)
c) período de verificação da consistência dos dados coletados e envio para as IES dos respectivos relatórios de inconsistências.
Data Inicial: 16/05/2011
Data Final: 23/05/2011
Responsável: Inep
d) reabertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para os procedimentos de correção e validação dos dados
pelas IES.
Data: 24/05/2011
Responsável: Inep
e) período de conferência, retificação e validação dos dados pelas IES.
Data Inicial: 24/05/2011
Data Final: 13/06/2011
Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional
(PI) da Instituição de Educação Superior
f) período de consolidação e homologação dos dados, preparação dos microdados, da sinopse estatística e do resumo técnico para divulgação do censo.
Data Inicial: 14/06/2011
Data Final: 20/07/2011
Responsável: Inep
g) divulgação dos dados consolidados do Censo da Educação Superior 2010.
Data: 25/07/2011
Responsável: Inep
Art 2º Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no Censo da Educação Superior, vedada a sua utilização para fins alheios aos previstos na legislação aplicável.
Art. 3º Os dados cadastrais sobre instituições e cursos de educação superior serão obtidos do sistema e-MEC e constituirão a base de dados para a coleta do Censo da Educação Superior 2010, de acordo com os §§ 4º e 5º, do Art. 61-A, e Art. 61-H da Portaria Normativa No- 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada no DOU de 29/12/2010.
Art. 4º. A Instituição de Educação Superior (IES) é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas para o Censo da Educação Superior. Parágrafo Único. O Pesquisador Institucional (PI) é o representante oficial junto ao Inep, indicado pelas Instituições de Educação Superior, responsável pelo fornecimento das informações relativas ao Censo da Educação Superior 2010.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
MALVINA TANIA TUTTMAN
(DOU de 14/04/2011 – Seção I – p.50)



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