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Foi noticiado essa semana uma decisão muito importante e interessante
"JuÃzo da 2ª Vara CÃvel de Guarapuava concede liminar para estudante participar da colação de grau  O JuÃzo da 2ª uma deVara CÃvel da Comarca de Guarapuava, da qual é titular a juÃza Laryssa Copack Muniz, concedeu essa semana liminar em sede de Mandado de Segurança a estudante universitária que teve negada sua participação na colação de grau na Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná.   O motivo da negativa era que a estudante não havia se submetido ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. A liminar garantiu a participação da universitária na cerimônia, bem como acesso a seu histórico escolar e à certidão de conclusão de curso. Posteriormente, após apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público será decidido o mérito da questão. Todavia, evitou-se, assim, o perecimento do direito". Fonte TJPR.
O correto é questionar mesmo e provocar o judiciário.
1 - O aluno realiza a prova sem compromisso, ou seja, basta apenas preencher;
2 - Não será inserida uma nota em seu histórico, apenas a indicação da realização da prova;
3 - O conteúdo da prova....
4 - A IES pode sofrer um processo de supervisão pela nota inadequada;
Obs: Punição do aluno quando não realiza a prova - não consegui obter o diploma...? (decisões judicias permitem)
Diante disso, fica a pergunta no ar o modelo atual é adequado?