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ENADE
Discussão iniciada por Tarcizo Roberto do Nascimento , em 19 Fevereiro 06:42 PM

Foi noticiado essa semana uma decisão muito importante e interessante

"Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapuava concede liminar para estudante participar da colação de grau  O Juízo da 2ª uma deVara Cível da Comarca de Guarapuava, da qual é titular a juíza Laryssa Copack Muniz, concedeu essa semana liminar em sede de Mandado de Segurança a estudante universitária que teve negada sua participação na colação de grau na Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná.    O motivo da negativa era que a estudante não havia se submetido ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. A liminar garantiu a participação da universitária na cerimônia, bem como acesso a seu histórico escolar e à certidão de conclusão de curso. Posteriormente, após apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público será decidido o mérito da questão. Todavia, evitou-se, assim, o perecimento do direito". Fonte TJPR.

Responder
Claiton Muriel Cardoso
Acredito que essa exigência é demasiada, para não dizer mais. Fere direitos fundamentais do cidadão e tenho dúvidas quanto a competência do executivo para disciplinar essa questão.
O correto é questionar mesmo e provocar o judiciário.
Sáb, 19 de Fevereiro de 2011 22:54
 
Tarcizo Roberto do Nascimento
Ao mesmo tempo em que concordo com a possibilidae de recorrer ao judiciário para buscar a proteção do Direito, entendo que o atual exame necessita equilibrar as obrigações tanto para os alunos como para as IES, nesse sentido destaco:

1 - O aluno realiza a prova sem compromisso, ou seja, basta apenas preencher;

2 - Não será inserida uma nota em seu histórico, apenas a indicação da realização da prova;

3 - O conteúdo da prova....

4 - A IES pode sofrer um processo de supervisão pela nota inadequada;

Obs: Punição do aluno quando não realiza a prova - não consegui obter o diploma...? (decisões judicias permitem)

Diante disso, fica a pergunta no ar o modelo atual é adequado?
Dom, 20 de Fevereiro de 2011 16:02
 
DIVANIA ARAUJO FREITAS
A questão do ENADE é mesmo complicada. Mesmo quando o aluno justifica sua ausência, normalmente não recebe o retorno do INEP antes da Colação, o que gera tumulto e descontentamento. Creio que essa situação deveria ser melhor conduzida pelo MEC, mas como bom senso lá passou longe, os alunos acabam acionando a justiça e com razão, a Colação é um momento especial para eles e as famílias.
Seg, 21 de Fevereiro de 2011 18:55
 
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