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Crédito educacional para o aluno
Discussão iniciada por Ricardo Raydan , em 26 Abril 11:02 AM

Programa de cessão de crédito mantido em parceria com as Instituições de Ensino Superior, sendo a gestão do recebimento realizado pela Raydan & Associados.

Destina-se ao aluno, calouro ou veterano, matriculado em um curso de graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado presencial das faculdades e/ou universidades parceiras, desde que aprovado nas condições do programa vigentes à época.

Com o CREDITAR você paga 50% da mensalidade, mais um encargo mensal definido pela instituição, no dobro do tempo do curso.

Os contratos com o CREDITAR são renovados semestralmente. Assim, você participa do programa semestre a semestre e só começa a pagar as parcelas do semestre seguinte quando termina de pagar as do semestre anterior.

Responder
Célia Aparecida dos Santos
Bem interessante .... vamos divulgar!
Ter, 26 de Abril de 2011 12:36
 
Ricardo Raydan
Sim, pois o aluno pode fazer o curso regular pagando apenas a metade do valor da parcela, mais os encargos (sem cobrança de IOF), por até o dobro do tempo, as parcelas são fixas e cabem no orçamento do aluno.

O programa permite a inclusão de parcelas vencidas e à vencer do semestre letivo vigente. Não é necessário comprovar que o aluno é carente. A contratação pode ocorrer em qualquer período ou momento do curso.
Ter, 26 de Abril de 2011 16:10
 
Sergio Camargos
Pelo que eu entendi, até agora, esse crédito educacional é um bom recurso para atrair e manter os alunos em sala de aula e ainda por cima reduzir a inadimplência nas faculdades.
Ter, 26 de Abril de 2011 19:43
 
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