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Credit Score Educacional
Discussão iniciada por Ricardo Raydan , em 26 Abril 03:37 PM

INTRODUÇÃO CREDIT SCORE

Modelo estatístico de avaliação do crédito por pontos através do qual é conferida uma determinada pontuação de acordo com características diversas dos alunos potenciais de crédito.
O objetivo do modelo é definir o ponto de corte, ou limite máximo de risco que a instituição de ensino esta disposta a assumir. Assim sendo, alunos ou empresas cuja pontuação ficar abaixo desse ponto terá seu crédito negado, restrito ou aprovado.
Para uma instituição de ensino o risco pode ser definido como a possibilidade de sofrer uma perda parcial ou total de um crédito concedido e de seu rendimento contratual.

CRITÉRIOS BÁSICOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDIT SCORE EDUCACIONAL

O risco de um contrato educacional ativo permanece durante toda a sua vigência, ou seja, até a sua liquidação.

Em qualquer operação de crédito, devemos considerar os seguintes aspectos:

? Segurança (Recuperação)
? Liquidez
? Rentabilidade

Segurança (Recuperação)

Para a concessão de um crédito deve-se ter uma razoável segurança do êxito da operação, ou seja, de que serão recebidos o montante das parcelas pactuadas em contrato, nos prazos estabelecidos.
A concessão de um crédito educacional baseada somente na ficha de inscrição do aluno não constitui uma política correta. É definitiva, a importância de analisar a capacidade de geração de recursos, caso ocorra atraso nos pagamentos por parte do aluno, a instituição de ensino pode ser obrigada a prorrogar o pagamento ou executar o contrato.

Liquidez

Será a política geral de cada instituição de ensino que estabelecerá, em cada momento, a atuação no tema de crédito, fixando o tipo de operação e prazos que mais lhe convém.

Rentabilidade

A remuneração recebida por um contrato de crédito deve ser suficiente para cobrir o custo dos recursos aplicados, os custos operacionais da Instituição, o prêmio do risco e uma margem razoável de benefício.
Em princípio, a rentabilidade deveria guardar uma proporção direta com o risco do contrato. Porém, na realidade, não se deve realizar contrato de crédito, por mais rentável que seja, se não há uma razoável segurança de recuperar o dinheiro investido.
Dos três aspectos descritos, a segurança ou viabilidade de recuperação é que deve prevalecer na hora de decidir sobre a concessão de um contrato de crédito.

 

Responder
Ricardo Raydan
Em razão elevado crédito concedido para o aluno que matricula-se no cursos de MBA, pós graduação e doutorado o Credit Socore Educacional é um modelo estatístico de crédito que permite a Instituição de Ensino ter o controle sobre a evasão e aumento da adimplência no pagamento das mensalidades, durante a vigência do contrato de prestação de serviços educacionais que em média são de 18 meses.
Ter, 26 de Abril de 2011 16:25
 
Ricardo Raydan
FATORES QUE INFLUENCIAM NA RECUPERAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Devem ser considerados os fatores de solvência, jurídico e contratual, que deverão ser identificados pelo responsável pela análise, que adotará um conjunto de ações dirigidas a minimizá-las.

Os dois pilares básicos sobre os quais se sustentam a análise da evolução da solvência são:

?Geração de Recursos
?Patrimônio Líquido

A geração de recursos é imprescindível, entretanto o patrimônio líquido adquire maior importância conforme se vai alongando o prazo da operação, em razão da maior incerteza comprometer a estimativa da geração de recursos.

Os riscos jurídico e contratual devem ser avaliados na hora de formalizar o contrato educacional, e devem basear-se no mínimo em:

a)Eleger o instrumento jurídico (contrato serviços educacional) mais adequado, utilizando os modelos estabelecidos, e consultando a assessoria jurídica no caso de requerer alguma alteração.
b)Confeccionar o mesmo sem erros, nem omissões que sejam essenciais ao seu conteúdo.
c)Efetuar o registro do contrato no órgão público competente.
d)Liberar a matricula do aluno, de acordo com as condições negociadas no contrato e aprovado no parecer de crédito.

A este respeito, devemos ter em vista, que na medida em que a atuação da instituição na elaboração do contrato, não corresponda estritamente com as condições negociadas, estaremos prejudicando e com freqüência invalidando o instrumento que deveria proteger os interesses da instituição frente ao aluno.
Qua, 18 de Maio de 2011 09:42
 
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