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Tópico de Registro Acadêmico
Prezado Leandro, Não há obrigatoriedade de oferecer a prova na língua do país estrangeiro. Mas a IES deve fazer o possível para atendê-los, fornecendo esclarecimentos e orientando. Eles precisam ter o RNE e visto para permanecer no Brasil. O Certificado de Conclusão do Ensino Médio dee ter declaração específica de equivalência ao Ensino Médio brasileiro. Os interessados devem procurar o Conselho Estadual de Educação para obter essa declaração. Só há exceção para os países membros do MERCOSUL.
Criado por Leandro Rigo de Mello,
Olá Mariana segue o link. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12991 Abraços Vanessa
Criado por Mariana Vicentini,
Vanessa, Não sei se entendi bem o que você pergunta. Vejamos: o aluno fez um Curso Sequencial de Formação Específica. Recebeu diploma via art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007. Depois prestou vestibular para Administração, foi selecionado, matriculou-se e fez aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas no curso sequencial, nos termos do art. 10 da Resolução CES/CNE nº 1/1999. Você quer saber se ele pode receber o diploma de bacharel em Administração. É isso? O chamado "curso de complementação em Administração" estava estabelecido no art. 5º da Resolução CFE nº 2/1993 (abaixo), expressamente revogada pela Resolução CES/CNE nº 4/2005. Hoje essa "complementação" não deve ser feita. "Art. 5º Na obtenção da graduação em Administração, por diplomados em outros cursos, caberá às escolas o estabelecimento de critérios flexíveis de aproveitamento de estudos obtidos pelo aluno em seu curso anterior, especialmente quanto aos programas de estudos e respectiva dosagem, obedecidas as normas legais (Súmula-2/92 CFE). Parágrafo único. A graduação obtida nos termos deste artigo deverá ser ministrada no tempo mínimo de 1.350 horas-aula."
Olá Francisca, aqui no Centro Universitário Franciscano, iniciamos em agosto deste ano os trabalhos de implantação de uma Secretaria Acadêmica Digital. Deste estão, procuramos sistematizar o processo em fases, no qual, neste momento, estamos realizando a digitalização do legado (arquivo ativo e inativo) da secretaria acadêmica. Em dois meses e meio de trabalho, já digitalizamos cerca de 4.500 dossiês de alunos, totalizando 50.000 documentos criteriosamente selecionados, tratados e assinados digitalmente. Juntamente a esta fase, iniciamos o processo de estudo e revisão para virtualização dos processo e procedimentos acadêmicos, como por exemplo, a matrícula de calouros com digitalização de documentação no ato do ingresso, já prevista para o vestibular do 1º semestre letivo de 2014. A CONSAE e a Stoque Soluções Tecnológicas foram fundamentais para o sucesso deste processo. Um abraço e bom trabalho.
Criado por francisca eliete,
Olá Abigail, tudo bem? Aqui estamos trabalhando bastante na revisão dos processos e procedimentos em virtude da Secretaria Digital. Trabalho muito bom de se fazer. Bom, na sua última resposta é que estavam minhas dúvidas. Pelo que pesquisei realmente não existe uma padronização, mas sim o que vale é o que esta no PPC. Muito obrigado pela colaboração. Grande abraço e apareçam aqui pelo Rio Grande do Sul, a temperatura já está bem mais agradável...
Façamos aqui um "estudo de caso". O curso foi reconhecido pela Portaria MEC nº 000, de 00/10/2006. Aí o MEC instituiu o 1º Ciclo Avaliativo: 2007-2009. Ao final do Ciclo - 31/12/2009, a IES solicitou renovação de reconhecimento, que está tramitando do MEC pelo processo nº 2009 00000. A Comissão Avaliadora já fez a visita in loco, mas a Portaria ainda não foi publicada. O ato autorizativo (portaria) tem validade até ciclo avaliativo seguinte, conforme o § 7º do art. 10 do Decreto nº 5773/2006. Neste caso, tinha validade até 31/12/2012, prorrogada (à vista do protocolo do pedido de renovação de reconhecimento) até 31/12/2013, por força do § 8º do art. 10 do Decreto nº 5773/2006, estendido até que o MEC decida o processo, nos termos do § 8º do art. 31 e do art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007. E aí? Estou certa? Faltou alguma coisa neste "estudo de caso"?
Olá Leonardo! Como vai!? Isso tudo ainda é muito novo, mas aqui na Unifra para o estudante sair para o intercâmbio (Ciência sem Fronteiras ou outros), precisa da aprovação prévia por parte do colegiado do curso de uma plano de estudos. Quando de seu retorno, ele deverá entrar com a solicitação de aproveitamento destes estudos via edital divulgado semestralmente, apresentando documentação comprobatória, para após análise receber os devidos aproveitamentos como disciplinas do currículo fixo, flexível, ou como atividades curriculares complementares. Em nosso caso, ele deverá realizar o pagamento de taxa administrativa como qualquer aluno. Espero ter contribuído. Abraço.
Criado por LEONARDO ROTH,
Obrigado Abigail e Leonardo!
Hoje utilizamos um ERP da Oficina de Cooperación Universitaria – OCU que tem sede em Madri, Espanha. Trata-se de um sistema desenhado a partir de pesquisas desenvolvidas por Instituições de Ensino de 09 países é que dão origem aos módulos existentes, sendo que um deles é o módulo de Inteligência Institucional - I2. O principal objetivo da I2 é dar condição de antecipar situações vividas nas Instituições. Ele o faz cruzando dados de diversos departamentos, identificando origem, problema e desfecho de situações do cotidiano Institucional. O interessante é que a retroalimentação deste sistema é o seu maior triunfo frente a outras ferramentas, pois ele identifica por exemplo, o que faz determinado aluno evadir, te mostrando ações que funcionaram e que não funcionaram com alunos que se enquadram no mesmo perfil. É muito bom! Só vendo para acreditar nas possibilidades que um sistema desses traz para a nossa gestão. Sugiro que você acesse http://www.ocu.es/portal/page/portal/inicio/sofware_gestion_universitaria/sistema_gestion_datos e veja um prospecto do módulo que pode se adequar ao seu ERP (para que você não necessite migrar de sistema acadêmico). Claro que se estiver na hora de trocar seu sistema acadêmico, sugiro que faça o trabalho completo com a Oficina de Cooperación Universitaria – OCU. Neste caminho que destaquei acima, você terá acesso a todas as funcionalidades do módulo I2 e suas possibilidades de implantação. Se necessitar de um orçamento, posso lhe direcionar ao escritório da OCU em Madri, lhe colocando em contato direto com o Presidente da Oficina de Cooperación ou com o responsável pelo desenvolvimento do módulo de I2. Estou à disposição para o que for necessário. Cordialmente, Tiago Muriel.
Tania, Fale com o Prof. Wille Muriel, aqui na Rede mesmo. Abraços, Abigail
Criado por Kenia leite ferreira,
Não conheço muito bem o processo implantado da USP, mas pelo que tenho visto em reportagens e comentários de alguns amigos, não penso ser a melhor opção. Particularmente, gosto do documentos eletrônico (diplomas, certificados, históricos, declarações) que levem consigo a assinatura, não havendo a necessidade de validação posterior. O projeto da UNIVAP – Universidade Vale do Paraíba em São José dos Campos/SP, que emite diplomas em formato digital desde 2010, na minha visão é melhor que o implantado pela USP. Penso que entregar ao aluno um certificado para acesso, seja fora de propósito uma vez que temos no documentos assinado, certificado digitalmente todas as garantias necessárias. Vejo que em alguns projetos, ao invés de irem por um lado simples, o famoso feijão com arroz, não é o objetivo. No Brasil, ainda temos o famoso “pra que facilitar se eu posso complicar?” e penso ser este o caso específico da USP na questão dos diplomas eletrônicos. Para que o aluno necessita de um certificado digital na expedição do seu diploma? Não faz o menor sentido. Isso é proposta de quem conhece tecnologia, sem conhecer processos e procedimentos acadêmicos ou pessoas que conhecem os processos e procedimentos acadêmicos sem conhecer tecnologia. Não conseguiram unir as duas coisas e isso causará danos ao projeto. A UNIVAP cometeu um erro (no meu ponto de vista) em seu projeto e isso comprometeu todo funcionamento do mesmo. Acho que a USP está seguindo para o mesmo caminho. Não aprendeu com a irmã que inovou. Vejo a UNIVAP no direito de errar, por ter sido pioneira, mas não vejo a USP com o mesmo direito. Para finalizar... quer um bom projeto para registro de diploma e diplomas eletrônicos? Pegue o projeto da UNIVAP e o simplifique. Se precisarem de ajuda estou à disposição na CONSAE. Abraços, Tiago.
Criado por Diana Gomes Siebra,
Temos que lembrar sempre que no caso do "diário de classe eletrônico" temos na assinatura eletrônica do professor a justificativa da assinatura/correção/retratação/etc. Isso poderá valer também para o coordenador que co-assinar o documento com o professor. Devemos lembrar apenas que o professor é o responsável pelo "diário de classe" no meio físico ou digital. Abraços, Tiago.
Estou iniciando minha participação no MEBOX, estarei a disposição dos MEBOXEANOS, sempre uma vez por semana, horário. Sou Diretor do GRUPO ARTES de São Paulo unica empresa especializada em agilizar as Secretarías das IES na expedição de diplomas, certificados e homenagens. O Grupo Artes achou seu NORTE na Bussula da CONSAE. Pois fazendo parceria com o Grupo Consae estamos formando parcerias com as IES do Brasil, chegando ao TOPO do mercado educacional, agrciados pelos clientes de empresa de notória especialização. MEBOX é instrumento de interação entre as pessoas no meio universitário, vou propor que façam seus cadastros.
Criado por Kenia leite ferreira,
Olá Abigail, muito obrigado pelo esclarecimento. Abraço. Leonardo
É isso mesmo, Alexsandro. As universidades podemy registrar diplomas de terceiros (outras IES). Os centros universitários e os Institutos Federais só podem registrar seus próprios diplomas. Grande 2013 para todos nós! Abraços, Abigail.
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