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Tópico de Registro Acadêmico
Olá Leonardo. Não vi este seu questionamento de 2 meses atrás!!! É isso mesmo. Se você tem as notas anotadas em documento assinado pelo docente, pode eliminar as provas, avaliações, trabalhos, exames. Tudo depois de decorrido o prazo de recurso. Abraços, Abigail
Certíssima, Divania. É isso mesmo. Os setores de atendimento psicopedagógico é que devem cuidar o assunto. Sempre sob a condição de apresentação de laudo médico.
Criado por Mariana Vicentini,
Obrigado Abigail! Continuo na busca por alguma da educação básica.
No caso colocado pelo Júlio César, entendo que o referido documento sejam os papéis complementares à formação acadêmica, contemplada também pela Portaria Nº 255/1990 que trata destes documentos em seu 8º artigo. Art. 8º A documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação prevista no artigo 6º. Concordam? Abraços, Tiago Muriel.
Criado por Júlio César Pereira,
Pois é, Jeferson. Há instituição que já recebeu pedido de reemissão. Na verdade, a flexão do gênero todas já têm que fazer - e muitas não estão fazendo. A reemissão do diploma é que está confusa, porque o dispositivo determina que os Sistemas de Ensino Regulamentem. A Lei que trata da obrigatoriedade de Educação Ambiental é de 1999; determinava que os sistemas regulamentassem; o CNE regulamentou agora, em junho, depois que o INEP passou a cobrar das IES o cumprimento da Lei. É inacreditável!!!
Criado por Mariana Vicentini,
Considero também viável a utilização de gravação das aulas em formato digital para facilitar o aprendizado da aluna.
Criado por Mariana Vicentini,
Kenia, Você criou um Grupo. Melhor que você vá ao Grupo Registro Acadêmico, e pergunte lá. Abraços, Abigail
Criado por Kenia leite ferreira,
Prezado Leonardo, Acho que essa é a forma mais justa. A conversão de conceitos para notas e vice-versa sempre é difícil. Melhor não prejudicar ninguém. Estabelecer a regra formalmente não garante 100% a possibilidade de não sofrermos alguma ação judicial, mas previne e inibe. Abração, Abigail
Criado por LEONARDO ROTH,
Querida Mariana, Nosso Edital precisa indicar, no mínimo, tudo o que está disposto no § 3º do art. 32 da Portaria Normativa 40/2007, e deve ser divulgado nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Além disso, para preparar seu Processo Seletivo (Concurso Vestibular) as IES precisam considerar O Parecer CP/CNE nº 98/1999; a Portaria 391/2002; e o parágrafo único do art. 44 da LDB, incluído pela Lei nº 11.331/2006. Tudo isso por conta do § 1º art. 47 da Lei 9394/1996 (LDBEN): § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Com relação à obrigação, a Câmara está "chovendo no molhado". Quanto à multa... "prefiro não comentar". Abraços, Abigail
Criado por Mariana Vicentini,
Mariana Temos muitos casos de convênios desse tipo. O que deves cuidar é que a documentação básica, ensino médio para a graduação e diploma para pós-graduação seja validada. No seu caso que é Mestrado você deveria solicitar aos alunos a validação consular dos documentos de graduação, ou seja, que os diplomas venham com os carimbos (como de cartório) do consulado do país deles. Esse é o primeiro passo para saber a autenticidade da graduação do aluno. Entendo não ser necessário, nesse caso a validação no País pois você, por convênio poderá reconhecer a graduação com base na chancela do Cônsul. Espero ter ajudado.
Criado por Mariana Vicentini,
Caros Colegas! O que seria de nós sem os esclarecimentos e a segurança da nossa Querida Abigail !!!
OK, Peterson! Obrigado pela contribuição...ah...me adiciona à sua rede de Gestão Universitária. Abraço
Correto Luzimara, havia respondido isso. Abraços, Liane
Ainda temos problemas com isso, principalmente com as associações e sindicatos. Os órgãos de representação profissional (conselhos federais e regionais) ao invés de cuidar da profissão, que é a prerrogativa que a Lei lhes confere, preferem ficar tentando cuidar da Educação (que não conhecem), que é prerrogativa do MEC. Vejam a Carta de Salvador, que tristeza: PSICOLOGIA - LICENCIATURA CARTA DE SALVADOR Novas Diretrizes Curriculares da Psicologia (Resolução do Conselho Nacional de Educação, n. 5 de 15 de março de 2011) A Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) convidou coordenadores de curso de Psicologia e gestores de núcleos ABEP de todo o país para, em Salvador no dia 11 de maio, debater as Novas Diretrizes Curriculares de Psicologia anuanciadas em 16 de março de 2011. Desde a promulgação das Diretrizes Curriculares da Psicologia em 2004 ficou em aberto a necessidade de formular como seria a Formação de Professores de Psicologia para a Educação Básica. O artigo 13 das DCN de2004 já indicava que “A formação do professor de Psicologia dar-se-á em um projeto pedagógico complementar e diferenciado, elaborado em conformidade com a legislação que regulamenta a formação de professores no país.” Uma das teses aprovadas no VI Congresso Nacional de Psicologia para a gestão 2007-2010 do Conselho Federal de Psicologia, justificava a importância de inserir e qualificar a atuação dos psicólogos na Educação. A partir de 2008 foi intensificado o debate sobre o tema e o Fórum Nacional de Entidades da Psicologia Brasileira (FENPB) construiu a campanha nacional 8 razões para aprender Psicologia no Ensino Médio, ficando a ABEP como entidade responsável pela condução dos trabalhos. Foi criado no Sistema Conselhos o Ano Temático da Educação, em parceria com a ABEP e a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE). Entre os quatro textos geradores dos debates já havia um destacado para discutir a Psicologia no Ensino Médio. Nesse período, além de acompanhar os debates sobre o novo Ensino Médio e a possibilidade da inserção da Psicologia como uma das disciplinas componentes desse nível, discutimos sobre como realizar a formação de professores de Psicologia para a Educação Básica. As novas Diretrizes Curriculares da Psicologia concretizam essa formação, abrindo uma nova profissão para os psicólogos: a de Professor de Psicologia no nível Médio. O Fórum de Coordenadores de Curso e de gestores de núcleos ABEP, reunido em Salvador durante o 7º Congresso Norte-Nordeste de Psicologia discutiu a legislação recém proposta e alternativas para sua consecução. Ficou evidente o quanto a Psicologia tem se afastado de uma área histórica e nevrálgica para o país, na qual temos formação específica para contribuir. A necessidade de revermos os currículos para incluir, se ainda não o temos, o debate e a atuação cotidiana em Educação é mais do que oportuno. Conforme informação do Conselho Nacional de Educação a mudança curricular deve ser feita em até dois anos a partir da promulgação da lei. Isto significa que os alunos que ingressarem nos cursos de Psicologia a partir do segundo semestre de 2013, já devem ter a Formação de Professores para a Educação Básica em seu currículo. Os seguintes pontos foram indicados para a tarefa de rever os projetos curriculares de formação de Psicólogos que incluam o da Formação de Professores de Psicologia para a Educação Básica: a. O projeto de Licenciatura é complementar ao Bacharel em Psicologia. Sendo assim, o mais adequado é a Licenciatura completar-se com o último semestre do curso. b. É obrigatório para o curso de Psicologia oferecer a Licenciatura aos seus alunos, mas é optativo para o aluno realizá-la. c. O total de horas do projeto deve ser de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, sendo 500 (quinhentas) horas em Conteúdos específicos da área da Educação (e apresentados nas DCNs nos § 2 e 3 do artigo 13º) e 300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado. Uma parte das 500 horas de conteúdo específico, a depender do projeto curricular do curso, já pode estar sendo cumprida e comporia o projeto de licenciatura, também. d. Para a proposta dos conteúdos curriculares para a formação do Licenciado, cada curso pode/deve analisar o seu próprio currículo e avaliar o quanto mais falta ser incluído. O produto final deve resultar em um projeto novo e orgânico de Licenciatura em que se demonstre a real possibilidade de desenvolvimento das competências e habilidades fundamentais para um professor de Ensino Médio. e. A realização de estágio curricular poderia ser feita, em nível médio, em qualquer disciplina da área de humanas. A importância de trabalhar em equipe já estava evidenciada nas DCN de 2004 e, aqui, pode se concretizar. f. A certificação da Licenciatura em Psicologia deve ser apostilada no diploma de Bacharel em Psicologia com Formação de Psicólogo para os alunos que cumprirem satisfatoriamente todas as exigências do projeto complementar. Sabemos que são muitos os desafios, mas reconhecemos que, na Formação em Psicologia, a Educação deve ter um lugar consistente. Convidamos todos a elaborar projetos de licenciatura em sintonia com as demandas da sociedade, inovadores em sua forma e conteúdos, que atendam aos objetivos de utilizar os saberes da Psicologia para a formação, crítica e comprometida com a população, da juventude brasileira. Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia Gestores dos núcleos ABEP Fórum de Coordenadores de curso de Psicologia
Criado por Luciana_IHE,
Olá Tiago, boa noite. Obrigado pelas informações, vou fazer uma pesquisa nas informações que a Professora Abigail passou e no projeto MIRD, além de conversar com o mantenedor da IES, talvez precise em breve de tirar mais algumas dúvidas que possam surgir. Cordialmente, Márcia

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