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Gostaria de saber sobre a legalidade da prática de 20% da carga horária de um curso presencial ser oferecida à distância. Ficarei grata com as informações.
Quem sou
Informação básica
- Sexo
-
Feminino
- Aniversário
- 27/12/1978
- Sobre mim
- Secretária Acadêmica da UNES e Facastelo
Informações de contato
- Estado
- Espírito Santo
- Cidade
- Mimoso do Sul
- País
- Brasil
Grau de instrução
- Colégio / Faculdade / Universidade
- Centro Universitário São Camilo
- Ano de graduação
- 2001
Procedimento relativo ao material de avaliação do aluno: no entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao aluno para que possa usar como objeto de estudo.** CÓDIGO: 125.31 ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares) PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas. Ministério da Justiça Nacional Arquivo nacional PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
A dúvida foi sanada Abigail. Muito obrigado. Deus te abençoe.
Simone, trata-se da Portaria 4059/2004. A prerrogativa só é válida para cursos RECONHECIDOS. Abraços, Abigail
Simone, trata-se da Portaria 4059/2004. A prerrogativa só é válida para cursos RECONHECIDOS. Abraços, Abigail