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Quem sou
Informação básica
- Sexo
-
Feminino
- Aniversário
- 07/03/1947
- Sobre mim
- Sou professora. Consultora de Instituições de Ensino Superior. Sócia fundadora e Diretora da CONSAE - Consultoria em Assuntos Educacionais
Informações de contato
- Telefone fixo
- (31) 3494 3011
- Estado
- Minas Gerais
- Cidade
- Belo Horizonte
- País
- Brasil
Grau de instrução
- Colégio / Faculdade / Universidade
- FAFI - FEIT - Ituiutaba/MG
- Ano de graduação
- 1973
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Primeiramente eu gostaria de parabenizar pelo excelente trabalho que você tem feito neste fórum, ajudando os colegas a sanarem suas dúvidas.
Bom, assim como os colegas, eu também tenho uma dúvida atinente ao aproveitamento de estudos. Existe algum prazo ou limite de tempo para o aproveitamento de estudos? Concluí uma graduação em 1997 e pretendo fazer uma nova graduação em outra área ano que vem. Verifiquei que houve uma resistência em aceitar os documentos para análise por se tratar de uma graduação concluída a mais de 10 anos. Existe prazo para o aproveitamento de estudos?
Muito obrigado
Adriano
Não Adriano, não há prazo. Cada IES, caso queira, estabelece seus prazos. O que não se admite é o aproveitamento de estudos cujo conteúdo perdeu-se no tempo. Por exemplo, nas áreas de Tecnologia: Informática, telecomunicações, Direito Constitucional cursado antes de 1988!!! Por que não aproveitar Cálculo cursado há mais de 10 anos?
Abraços,
Abigail
Bom dia Pedro. Bem vindo à Rede Mebox. Muito bom que você provoque essa discussão. São muitas as dúvidas...
O aproveitamento de estudos é assunto de autonomia das IES. Deve estar regulamentado no Regimento. Construímos nosso conhecimento sobre o assunto ao longo do tempo, na leitura de pareceres do CNE, no exame de exigências colocadas pelo MEC em nossos processos. Desconheço uma norma atual que trate do assunto formal e especificamente. Sugiro-lhe a leitura do Parecer CES/CNE nº 212/2006. Ele pode lhe explicar porque não admitimos o aproveitamento de estudos no nível de Educação Básica para o nível da Educação Superior automaticamente. Nós podemos fazê-lo, excepcionalmente. Essa questão tem a ver com Currículos e Programas: o nível de complexidade do ensino e da aprendizagem nos cursos técnicos é diferente daquele exigido nos cursos superiores. No nível Básico, uma bibliografia; no nível superior, outra. Não fora assim, não teríamos dois níveis; apenas um bastaria.Como em tudo, há exceções; poucas e particulares. Principalmente quando se alia conhecimento obtidos nos estudos à competência alcançada por outros meios, como a atividade profissional, por exemplo. Ajudei? Espero que sim. Se não, faça novo contato.
Abraços,
Abigail
Muito Obrigado Abigail. Ajuda bastante. Mas eu gostaria de saber da situação inversa, especialmente. Alunos requerendo aproveitamento de disciplinas de cursos técnicos por meio de disciplinas cursadas em cursos de graduação. Li na CNE/CES que você me encaminhou (212/2006) que disciplinas de cursos técnicos não são equivalentes às de cursos superiores. Mas e a situação inversa? Seria possível o aproveitamento vertical de "cima" (superior) para "baixo" (nível médio)? Ou por se tratarem de níveis diferentes não cabe o aproveitamento de disciplinas, mas somente a avaliação de competências (que seria o hoje chamado "exame de proficiência")? Desde já agradeço. Deus te abençoe.
Olá Abigail FELIZ 2012 ... Estou procurando minha turma e fotos do curso, etc. Já estou morando em Curitiba, e procurando trabalho, no que você precisar podes contar comigo, beijos
Fico feliz pelo Grupo de Avaliação Institucional; mas com inveja. Vou convocar o pessoal de Registro Acadêmico a partir de segunda feira. Me aguarde. Abigail
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16735&Itemid=882.
Conforme Nota Técnica sobre a Reformulação dos Instrumentos de Avaliação para cursos de Graduação utilizados pelo INEP, informamos que serão realizadas audiências públicas em:
Brasília, DF, em 13/06/11 para entidades representativas de Instituições Públicas.
Local: Auditório do Conselho Nacional de Educação (CNE), localizado na Avenida L2 Sul, SGAS Quadra 607, lote 50
Horário: 14hs às 18hs
São Paulo, SP, em 28/06/11 para entidades representativas de Instituições Privadas.
Local: Auditório ITAÚ, da FGV, na Avenida 09 de julho, 2029
Horário: 14hs às 18hs
Rio de Janeiro, RJ, em 05/07/11 para entidades representativas de Instituições Comunitárias.
Local: Auditório B6, da PUC-RJ, localizado no Prédio Frings, 6º andar, Rua Marquês de São Vicente, nº225, Bairro Gávia.
Horário: 14hs às 18hs
Os convites foram enviados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
A confirmação de participação nas audiências públicas deverá ser realizada pelo e-mail: conaes@mec.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , e telefone: 61- 2022-7945 ou 61-2022-7949.
Para realizar pronunciamento deverá ser encaminhada ficha de inscrição preenchida até às 12h do dia anterior à data da audiência para os seguintes endereços eletrônicos: conaes@mec.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; waldetesousa@mec.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; camila.pinheiro@mec.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
As manifestações orais deverão ser também encaminhadas por escrito para a mesa de trabalhos na audiência pública.
Essa é a dúvida de todos nós: o que o CNE quer? Infelizmente, o Conselho escreve mal, e causa muita confusão na interpretação. Quando lemos os pareceres, entendemos que eles querem habilitações únicas - português, inglês, espanhol, italiano, a primeira com 2.800 horas, e as demais com 800 horas cada uma. Acontece que a maioria das IES sempre ofereceu a primeira formação com a chamada oferta dupla - português/inglês, português/espanhol, etc, e elas precisam de tempo para alterar seus currículos - se é que é isso que o CNE quer. Digo isso porque a Resolução fala em nova habilitação, para já diplomados. Ela não manda reestruturar os cursos com habilitação dupla. Mas a Sesu já baixou processos em diligência exigindo a oferta com 3.600 horas. Manda quem pode, obedece quem tem juízo: se o CNE quer, as IES vão fazer, mas é preciso clareza e tempo.
Tudo que você já cursou, em qualquer graduação - bacharelado, licenciatura, tecnológico, pode ser aproveitado, a qualquer momento, desde que o conhecimento não se tenha perdido no tempo.
Aguarde novas notícias sobre o assunto.
Obrigada Abigail. Esse espaço da rede é muito rico para discutirmos esses aspectos. A confusão é tanta na redação da legislação educacional que muitas vezes nos confundimos e chegamos a pensar que a limitação é nossa.
Vocês estão de parabéns pela iniciativa - MEBOX
Compreendi que para uma nova licenciatura é necessário a integralização de mais 800h. Mas, isso também se adequa para a oferta de licenciatura dupla (ex. port. italiano),ou seja, o currículo tb deve ser de 3.600h? outra dúvida: os créditos cursados em uma licenciatura podem ser reaproveitados? espero a contribuição de vcs nesse "complexo" mundo legislativo da educação.
tenho estado ausente no ambiente MEBOX por razão de viagem (estou em Recife ministrando curso e Libras) e tenho um pouco de dificuldade em acessar a intenet.Mas quero agradecer muito sua participaçao nesse grupo. Suas colocaçoes têm sido valiosas.
Quanto ao INES estou acompanhando os acontecimentos.
Um abraço,
A experiência do Curso Secretaria Acadêmica Estratégica no Navio Bleu de France foi muito, muito boa. Espero que a Rede Mebox nos proporcione outras oportunidades como esta.
Já postei no meu status que a experiência foi indescritível. Melhor aguardar as fotos.
O curso foi muito bom; o navio era ótimo; as famílias gostaram, os imprevistos nem foram considerados.
O João Luís, Diretor da Faculdade Paraíso, de Juazeiro do Norte/CE, me disse ao final do curso: - Profa., estou procurando uma só desvantagem, fora o balanço do navio (rs, rs, rs), mas não encontro nada!
Vamos repetir a experiência, com certeza.
Seria necessário juntar ao PL a ADI 2501/DF de 04/09/2008, que tratou das "estaduais" de MG, declarando-as particulares.
Artigos publicados na Revista
Qua, 07 de Julho de 2010 15:00 | |
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Qua, 30 de Junho de 2010 23:00 | |
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Qua, 28 de Abril de 2010 12:58 | |
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Ter, 23 de Março de 2010 23:00 | |
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Qua, 03 de Junho de 2009 14:09 | |
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Seg, 02 de Fevereiro de 2009 08:55 | |
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Ter, 20 de Janeiro de 2009 23:00 | |
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Qua, 01 de Outubro de 2008 20:00 | |
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Ter, 01 de Julho de 2008 20:00 | |
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Qua, 07 de Maio de 2008 20:00 | |
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